Altera a Portaria Interministerial STN/SOF no 163, de 4 de maio de 2001.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2o, da Lei Complementar no101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto no6.976, de 7 de outubro de 2009, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7° do Decreto no6.976, de 2009, e nos incisos X, XIV, XXI, XXII e XXIII do art. 32 do Anexo I do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, e
Considerando o disposto no art. 9º, inciso VII, do Anexo I do Decreto no9.035, de 20 de abril de 2017, que confere à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SOF/MP a competência de estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa; resolvem:
Art. 1º Alterar, na alínea "D" do inciso II do Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, o conceito e especificação dos seguintes elementos de despesa:
"05 - Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar
Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, salário-família, e auxílio-doença, exclusive aposentadoria, reformas e pensões."
"08 - Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar
Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; e assistência-saúde."
Art. 2oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda
Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão