Altera o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 2024, a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2024.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXII do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no §2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009;
Considerando a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 184, de 25 de agosto de 2008;
Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; resolve:
Art. 1º Incluir no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Estendido 2024, aprovado pela Portaria nº 687, de 6 de julho de 2023, com alterações posteriores, as contas contábeis detalhadas a seguir:
6.2.1.3.3.00.00 |
DEDUÇÃO POR REDUTOR DO FPM |
4.5.2.1.3.11.00 |
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ACRÉSCIMO DO FPM |
3.9.9.6.3.11.00 |
RESSARCIMENTO DO DECRÉSCIMO DO FPM |
3.9.9.6.3.99.00 |
OUTRAS INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS |
Art. 2º As relações de contas do PCASP Estendido 2024 serão disponibilizadas no endereço eletrônico: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p =60021:2:30727077976933::NO:2::
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2024.