Atualiza a Portaria STN/MF 990, de 14 de junho de 2024, publicada em 18 de junho de 2024, que divulgou o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi e o resultado do prêmio "II Prêmio Qualidade da Informação Contábil e Fiscal" para entes da Federação, relativo ao exercício de 2023, conforme Portaria STN/MF N° 807, de 25 de julho de 2023, e suas alterações.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.907 de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º A Portaria STN/MF 990, de 14 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2024, seção 1, edição 115, página 69, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º.........................................................................
I - .................................................................................
Categoria "Estados/Distrito Federal":
1° Lugar: .......................................................................
2° Lugar: Rondônia, com pontuação 99,69%
3° Lugar: Tocantins, com pontuação 99,54%" (NR)
Art. 2º O Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), atualizado, fica disponível em versão eletrônica no seguinte endereço: https://ranking-municipios.tesouro.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.