Altera a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios a partir do exercício de 2025.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024 e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º O Quadro 2 do Anexo II da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial em 26/02/2021, edição 38, seção 1, página 36, passa a vigorar com a inclusão de novas classificações de código de acompanhamento da execução orçamentária e de descrições dos grupos de códigos, relacionadas a seguir:
CÓDIGOS PARA UTILIZAÇÃO NAS FASES EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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3130 |
Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de comissão |
Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de comissão, na forma prevista no art. 44 da Resolução Nº 1, de 2006-CN. Esse marcador será associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes dessas emendas, na fase da arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. |
3140 |
Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de relator |
Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de relator, na forma prevista no art. 53 da Resolução Nº 1, de 2006-CN. Esse marcador será associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes dessas emendas, na fase da arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os efeitos a partir do exercício de 2025.