Designa o Subsecretário da Dívida Pública - SUDIP da Secretaria do Tesouro Nacional - SUDIP para exercer o papel de Presidente do Grupo Estratégico do Comitê de Garantias e o Coordenador-Geral de Operações da Dívida Pública - CODIP para exercer o papel de Secretário Executivo do mesmo Grupo
A Subsecretária de Relações Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional, no exercício da Presidência do Grupo Estratégico do Comitê de Garantias, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Comitê de Garantias, aprovado pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 11.202, de 29 de dezembro de 2022,
Considerando o disposto no art. 5º da Portaria STN nº 11.202, de 29 de dezembro de 2022, que indica que o Grupo Estratégico - GE será presidido, de forma alternada, com mandato de 2 anos, pelo Subsecretário de Relações Financeiras Intergovernamentais - SURIN e pelo Subsecretário da Dívida Pública - SUDIP; e
Considerando o disposto no art. 6º da Portaria STN nº 11.202, de 29 de dezembro de 2022, o qual dispõe que o papel de Secretaria Executiva do Grupo Estratégico será exercido por Coordenador-Geral subordinado ao Presidente do Grupo Estratégico em exercício; resolve:
Art. 1º Designar o Subsecretário da Dívida Pública - SUDIP para exercer o papel de Presidente do Grupo Estratégico do Comitê de Garantias, com mandato de 2 (dois) anos a partir da data desta resolução.
Art. 2º Designar o Coordenador-Geral de Operações da Dívida Pública - CODIP para exercer o papel de Secretário Executivo do Grupo Estratégico do Comitê de Garantias, com mandato de 2 (dois) anos a partir da data desta resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.