Divulga a consolidação das contas públicas dos entes da Federação do exercício de 2024 conforme art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXII do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907 de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; e
Considerando a competência do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal estabelecida no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso XIII do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º Divulgar a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas públicas dos entes da Federação relativas ao exercício de 2024, conforme o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º A consolidação considera as contas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios encaminhadas à STN na forma e nos prazos estabelecidos pela Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019.
§ 2º A STN disponibilizará versão eletrônica do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN) de que trata o art. 1º no seguinte endereço eletrônico: https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/contabilidade-e-custos/balanco-do-setor-publico-nacional-bspn.
§ 3º A consolidação das contas públicas ora divulgada representa as contas da União, de 26 estados, do Distrito Federal e de 5.266 municípios, totalizando 5.294 entes federativos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APRESENTAÇÃO
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) apresenta a consolidação das contas públicas brasileiras dos entes da Federação relativas ao exercício anterior (2024), por meio do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN).
Este documento apresenta uma visão geral da posição financeira da Federação, levando em conta informações dos entes que a compõem: União, estados, Distrito Federal e municípios. Foi formulado com base nas melhores práticas internacionais e tem por objetivo aumentar a transparência das informações contábeis e financeiras, além de melhorar o processo de prestação de contas junto aos usuários dessas informações.
O BSPN é a materialização de um dispositivo legal: o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o qual determina que seja realizada a consolidação, nacional e por esfera de governo. Para isso, os municípios e estados devem enviar à União, até 30 de abril, suas contas do exercício anterior. A transmissão dessas informações acontece por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
O documento com os valores detalhados da consolidação das contas públicas fica disponível no sítio do Tesouro Transparente: https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/contabilidade-e-custos/balanco-do-setor-publico-nacional-bspn.
A estrutura do BSPN contempla as Demonstrações Contábeis, com suas respectivas notas explicativas, destacando as informações patrimoniais, as quais refletem os efeitos econômicos da gestão no patrimônio público, além de evidenciar, qualitativa e quantitativamente, sua situação patrimonial. Destaca também a evidenciação das informações orçamentárias, as quais guardam relação com a previsão e execução do orçamento público, bem como a categorização das despesas conforme sua função.
O processo de consolidação das contas públicas surgiu com a publicação da LRF, em 2000. A consolidação em formato BSPN foi criada em 2010. Desde a primeira publicação, o BSPN sofre evoluções no sentido de acompanhar o processo de convergência do arcabouço normativo contábil brasileiro às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (IPSAS), além de evoluir nos detalhamentos e formato de disposição das informações.
Abaixo estão alguns fatos que têm contribuído nessa evolução:
Adoção do PCASP pelos entes da Federação. Além do benefício natural da padronização, com o mecanismo proposto, é possível a eliminação das transações recíprocas;
Maior maturidade contábil em decorrência do processo de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais, com foco no regime de competência;
Criação do Siconfi como ferramenta para recebimento das informações a serem consolidadas;
Recebimento da Matriz de Saldos Contábeis no Siconfi e a geração automática dos rascunhos dos relatórios a partir dela;
Aprimoramento dos sistemas informatizados dos entes da Federação (SIAFICs), em atendimento à legislação de requisitos mínimos de sistemas;
Aprimoramento da classificação por Natureza de Receita;
Estabelecimento da classificação das fontes ou destinações de recursos;
Criação do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi e do Prêmio Qualidade da Informação Contábil
Adoção da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) como fonte primária de dados para o processo de consolidação das contas públicas.
No processo de consolidação, o BSPN de 2025 traz como grande inovação a utilização dos dados encaminhados pelos entes por meio da MSC de encerramento ao Siconfi.
O principal motivo para a utilização da MSC é a possibilidade de se efetuar uma consolidação dos dados orçamentários, o que não é possível por meio da DCA.
Além disso, a quantidade de matrizes disponíveis para a consolidação vem se mostrando superior à quantidade de DCAs ao longo dos últimos anos.
A MSC assemelha-se a um balancete contábil detalhado por informações complementares, conforme conceituado pelo Art. 7º da Portaria STN Nº 642/2019:
Art. 7º A Matriz de Saldos Contábeis - MSC corresponde a uma estrutura padronizada para transferência de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal dos entes da Federação, composta pela relação de contas contábeis do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público constante do Anexo III da Instrução de Procedimentos Contábeis nº 00 (IPC 00), aprovado por Portaria específica da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/ME), e seus respectivos saldos detalhados por informações complementares.
A MSC de encerramento é utilizada no Siconfi para a geração automática do rascunho da Declaração de Contas Anuais (DCA). Esse procedimento está disponível no sistema desde 2019, com a edição da Portaria STN N° 642 de 20/09/2019, e trouxe relevante ganho de produtividade e de qualidade da informação:
Art. 3º Serão inseridas no Siconfi, obrigatoriamente, as seguintes informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, relativos ao § 2º do art. 48, bem como os relativos à comprovação do cumprimento dos arts. 11, 51, 52, 53, 54 e 55, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000:
(...)
VI - Conjunto de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal utilizadas para geração automática de relatórios e demonstrativos de propósito geral, denominado Matriz de Saldos Contábeis - MSC.
(...)
§ 5º As informações de que trata o inciso VI referentes ao encerramento do exercício poderão ser utilizadas na consolidação das contas públicas, previstas no caput do art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
(...)
Art. 10 O rascunho da DCA será gerado a partir da MSC de encerramento conforme definição contida na versão atualizada dos Anexos desta Portaria.
O envio de informações pelos entes da Federação ao Siconfi foi fortalecido pela Emenda Constitucional N° 108, de 2020, a qual criou o Art. 163-A:
163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
Com isso, as instruções do órgão central de contabilidade da União receberam força constitucional a partir de 26 de agosto de 2020.
Com esse reforço constitucional, aliado ao reforço educacional e econômico, notou-se o crescente envio das MSC pela grande maioria dos municípios. Explica-se:
A STN promoveu 29 edições das Semanas Contábeis e Fiscais para Estados e Municípios (SECOFEMs), de 2015 a 2024 (cumprindo ditame legal da LRF em seu art. 64), as quais contemplaram temáticas formativas nos eixos:
· Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
· Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF);
· Siconfi - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro;
· Ranking da qualidade da informação contábil e fiscal no Siconfi;
· Planejamento;
· Estatísticas Fiscais do Governo Geral;
· Operações de Crédito;
· CAUC - Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais;
· Capacidade de Pagamento (CAPAG);
· Transferências Constitucionais por Unidade da Federação;
· Despesas com Saúde;
· Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
Além disso, do ponto de vista econômico, o envio das MSCs de Encerramento ao Siconfi passou a ser obrigatório para que os entes pudessem ser habilitados ao cálculo da Complementação-VAAT (recurso do FUNDEB). É possível acompanhar o progresso desses números.
No BSPN de 2024 (Dados de 2023), a utilização da MSC como rascunho para a confecção da DCA atingiu o patamar de 82% (4.568/5.568*100), como pode ser observado no gráfico 4 do BSPN daquele exercício, apresentado abaixo:
Gráfico 4 - Quantidade de municípios que participaram da consolidação desde 2015.
Nota-se que em 2019, 55% (3046/5568*100) dos munícipios utilizaram as MSCs como fonte geradora de rascunho para a confecção de suas das DCAs; em 2020, 59,5% (3311/5568*100); em 2021, 68,6% (3822/5568*100), em 2022, 80% (4456/5568*100), e em 2023, 82 % (4568/5568*100).
Outra comparação importante é em relação ao número de envios de MSCs em relação ao número de homologações de DCAs. Ano após ano, a quantidade de MSCs de encerramento no momento de extração dos dados para a consolidação tem se mostrado superior à quantidade de DCAs homologadas. Para ilustrar, está demonstrado abaixo essa comparação para os exercícios de 2023 e 2024:
Tabela A - Tabela do número de envios de Matrizes de Saldos Contábeis (MSCs) em relação ao número de homologações de Declaração de Contas Anuais (DCAs) nos Exercícios 2023 e 2024, de Estados/DF e Municípios brasileiros.
Exercício |
Estados/DF |
Municípios |
|||
MSCs |
DCAs |
MSCs |
DCAs |
||
2023 |
27 |
27 |
5.315 |
5.005 |
|
2024 |
27 |
27 |
5.266 |
5.041 |
|
Diante do exposto, optou-se por utilizar os dados da MSC-Encerramento para se efetuar a consolidação dos dados de 2024. Para efeito de comparação, os dados de 2023 foram republicados tendo como base as MSC-Encerramento enviadas pelos entes referentes a 2023.
Os dados apresentados neste BSPN referem-se ao exercício de 2024 e contemplam 5.266 municípios, 26 estados, o Distrito Federal e a União, que encaminharam suas contas por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) até o dia 13 de maio de 2025.
Outros aspectos relevantes são a cobertura populacional dos municípios que entraram na consolidação nacional (95,5%), conforme Gráfico 1 abaixo, e a cobertura do PIB dos municípios que entraram na consolidação nacional (95%), conforme Gráfico 2 a seguir, os quais confirmam a representação de uma parcela muito significativa dos municípios brasileiros.
Gráfico 1 - Cobertura populacional dos municípios que entraram na consolidação desde 2015.
Gráfico 2 - Cobertura do PIB dos municípios que entraram na consolidação desde 2015.
O percentual do Gráfico 3 abaixo demonstra a quantidade de estados que foram considerados na consolidação. Destaca-se que praticamente desde 2018 todos os Estados/DF participam da consolidação das contas públicas, havendo apenas uma única não participação em 2019.
Gráfico 3 - Quantidade de Estados/DF que participaram da consolidação desde 2015.
O Gráfico 4 demonstra a quantidade e o percentual de municípios que foram considerados na consolidação. Em 2024, esse número foi de 5.266 municípios, o que representa 94,6% dos municípios brasileiros, maior percentual da série histórica, demonstrando mais um benefício da utilização da MSC como fonte primária de dados para a consolidação das contas públicas.
Gráfico 4 - Quantidade de municípios que participaram da consolidação desde 2015.
A seguir estão apresentadas as principais informações encontradas no BSPN.
Tabela B - Tabela das principais informações do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN2025_Dados2024): Ativo Total, Passivo Total, Passivo a Descoberto, Receitas por Competência, Despesas por Competência, Resultado do Período, Receitas Orçamentárias, Despesas Orçamentárias e Resultado Orçamentário.
O Balanço Patrimonial (BP) é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública em determinada data por meio de contas representativas do patrimônio público. O BSPN apresenta valores consolidados. Ou seja, encontra-se deduzido das transações recíprocas entre os entes consolidados.
Gráfico 5 - Valor e Composição do Ativo, em trilhões, de 2015 a 2024.
O Ativo Total representa a soma de bens e direitos. Neste exercício, o saldo teve um aumento de 9 % para R$ 11.268 bilhões (R$ 10.338 bilhões em 2023).
Gráfico 6 - Valor e Composição do Passivo, em trilhões, de 2015 a 2024.
O Passivo Total representa a soma das obrigações presentes. Neste exercício, o saldo teve um aumento de 8,11% para R$ 19.183 bilhões (R$ 17.743 bilhões em 2023).
O Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos dos entes públicos depois de deduzidos todos seus passivos. O saldo negativo consolidado de R$ 7.9 trilhões é denominado Passivo a Descoberto. Nesse montante estão incluídos também o resultado do período e os ajustes da exclusão de saldos de transações recíprocas entre os entes da Federação.
Destaca-se que é comum que os Governos apresentem esse panorama contábil quando assumem compromissos cuja capacidade para cumpri-los depende dos tributos e das contribuições a serem arrecadados no futuro, alinhando-se aos países que apresentam as melhores práticas em contabilidade pública como o Reino Unido, Estados Unidos, Austrália e Canadá.
As Receitas e Despesas por competência, apresentadas pela Demonstração das Variações Patrimoniais - DVP compreendem todos os itens de Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA) e de Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) reconhecidos no período contábil. Receitas e despesas por competência são reconhecidas no período em que ocorre o fato gerador respectivo (e não necessariamente quando houver entrada ou saída de caixa, ou ainda, autorização orçamentária).
Gráfico 7 - Total e composição das Receitas por Competência Consolidadas, em bilhões.
As Receitas por Competência são compostas por tributos (abrangem impostos, taxas e contribuições de melhorias), contribuições (abrangem contribuições sociais, econômicas, de iluminação pública e outras), receitas financeiras (são compostas de juros e encargos de empréstimos concedidos, variações monetárias e outras), ganhos com ativos e baixa de passivos (compreendem reavaliação de ativos, ganhos com alienação, cancelamento de restos a pagar e outros), reversão de provisões (compreendem os ajustes positivos da atualização de provisões e perdas de créditos) e outras receitas (são receitas não incluídas nos grupos anteriores).
As receitas por competência consolidadas foram R$ 7.285,14 bilhões em 2024. Esse valor representa um aumento de 4,87% em relação a 2023 (R$ 6.947 bilhões).
Gráfico 8 - Receitas por competência consolidadas por rubricas, em bilhões, de 2015 a 2024.
Gráfico 9 - Total e composição das Despesas por Competência Consolidadas, em bilhões.
As Despesas por Competência são compostas por despesas financeiras (juros e encargos de empréstimos obtidos, variações monetárias e outras), benefícios previdenciários e assistenciais (abrangem aposentadorias, pensões, transferências de renda e outras), perdas com ativos e assunção de passivos (compreendem baixas de ativos, perdas com alienação, assunção de obrigações, entre outras), pessoal e encargos (abrangem remunerações, encargos patronais, auxílios e benefícios relacionados ao trabalho - exceto aqueles de natureza previdenciária ou assistencial), constituição de provisões (compreendem os ajustes negativos da atualização de provisões e perdas de créditos) e outras despesas (não incluídas nos grupos anteriores).
As despesas por competência consolidadas foram de R$ 8.129,48 bilhões em 2024. Esse valor representa uma diminuição de 1,64% (R$135,6 milhões) em relação a 2023 (R$8.265,06 bilhões).
Gráfico 10 - Despesas por competência consolidadas por rubricas, em bilhões, de 2015 a 2024.
Gráfico 11 - Variação do Resultado Patrimonial Consolidado 2023 X 2024, em bilhões.
As receitas por competência do Governo e das entidades do Setor Público são oriundas em grande parte de tributos e contribuições e são aplicadas em despesas financeiras e benefícios previdenciários e assistenciais. Em 2024 houve déficit patrimonial de R$ 844,40 bilhões, representado pela diferença entre as receitas e despesas por competência. Houve uma diminuição do déficit patrimonial na ordem de 64,08% (R$ 473,24 bilhões).
A redução do déficit se deu principalmente devido a um aumento nos valores de receitas com tributos e contribuições, além de menores valores com provisões.
As Receitas e Despesas Orçamentárias representam os valores conforme disposto no art. 35 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Ou seja, são as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas no exercício financeiro e são diretamente relacionadas ao orçamento. Como as receitas e despesas por competência levam em consideração as variações patrimoniais, independentes da execução orçamentária, é natural que os valores sejam diferentes caso sejam comparados os dois conceitos.
Gráfico 12 - Total das Receitas Orçamentárias por rubricas, em bilhões.
Gráfico 13 - Receitas orçamentárias, em bilhões, de 2015 a 2024.
As receitas orçamentárias foram R$ 6.640,54 bilhões em 2024. Esse valor representa um aumento de 11,45 % em relação a 2023 (R$ 5.958,09 bilhões).
Gráfico 14 - Total das Despesas Orçamentárias por rubricas, em bilhões.
Gráfico 15 - Despesas orçamentárias, em bilhões, de 2015 a 2024.
As despesas orçamentárias foram R$ 6.562,88 bilhões em 2024. Esse valor representa um aumento de 8,45% em relação a 2023 (R$ 6.051,39 bilhões). Em grande parte, esse aumento refere-se a um aumento na rubrica "Despesas Correntes - Outras", na ordem de R$ 190 bilhões. Esses valores representam todas as despesas correntes que não se referem a "pessoal e encargos" e "Juros e Encargos da Dívida", "Constituição de Provisões", "Perdas com Ativos e Assunção de Passivos", "Benefícios Previdenciários e Assistenciais".
Gráfico 16 - Variação do Resultado Orçamentário entre 2023 e 2024, em bilhões.
Houve superávit orçamentário neste exercício, representado pela diferença entre as receitas e despesas orçamentárias, de R$ 77,67 bilhões. Em 2023 houve déficit, de R$ 93,3 bilhões.
Gráfico 17 - Despesas por Função, em bilhões, de 2015 a 2024.
As Despesas Orçamentárias por Função possibilitam o estudo da alocação dos recursos públicos, com base nas áreas de atuação presentes na classificação funcional estabelecida pela Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999 e, assim, fornecem subsídios para a análise de sua adequação ou necessidade de revisão.
O maior valor se observa na função "Encargos Especiais" (36,1% do total em 2024), alcançando 21% do PIB, que contempla, dentre outros, a amortização e o refinanciamento da dívida. Ressalva-se que parte desses encargos representa refinanciamento da dívida, ou seja, o pagamento de amortizações da dívida (principal) por meio da emissão de novos títulos públicos. Em 2023 esse percentual foi de 37,5% do total e 20% do PIB. Destaca-se que a partir da presente publicação inaugura-se nova série histórica, utilizando-se a MSC como fonte primária de dados para a consolidação das contas públicas.
As funções "Previdência Social" (20,6% do total e 12% do PIB) em 2024, "Educação" (9,7% do total e 5% do PIB), "Assistência Social" (5,0% do total e 3% do PIB) e "Segurança Pública" (2,4% do total e 1% do PIB) apresentaram estabilidade percentual comparado a 2023.
As funções "Saúde" (8,2% do total e 5% do PIB) e "Outras" (18% do total e 10% do PIB) apresentaram aumento de um ponto percentual em relação ao PIB de um exercício para o outro.
LISTA DE SIGLAS E ABREVIAÇÕES
Bacen - Banco Central do Brasil
BGU - Balanço Geral da União
BP - Balanço Patrimonial
BSPN - Balanço do Setor Público Nacional
CCONF - Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação
CFC - Conselho Federal de Contabilidade
CODIV - Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública
Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CP - Curto Prazo
DCA - Declaração das Contas Anuais
DCON - Demonstrações Contábeis Consolidadas da União
DCASP - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público
DF - Distrito Federal
DVP - Demonstração das Variações Patrimoniais
FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador
FMI - Fundo Monetário Internacional
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
Ipsas - International Public Sector Accounting Standards
Ipsasb - International Public Sector Accounting Standards Board
LP - Longo Prazo
LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal
MCASP - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
MEFP - Manual de Estatísticas de Finanças Públicas
MEP - Método de Equivalência Patrimonial
MF - Ministério da Fazenda
MOG - Ministério do Orçamento e Gestão
MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
NBC TSP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
OFSS - Orçamento Fiscal e Seguridade Social
PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
PCE - Procedimentos Contábeis Específicos
PCO - Procedimentos Contábeis Orçamentários
PCP - Procedimentos Contábeis Patrimoniais
PIPCP - Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais
PIS - Programa de Integração Social
PL - Patrimônio Líquido
PPP - Parceria Público-Privada
RGPS - Regime Geral de Previdência Social
RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social
Siconfi - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro
SOF - Secretaria de Orçamento Federal
SPIUnet - Sistema de Gestão dos Imóveis de Uso Especial da União
STN - Secretaria do Tesouro Nacional
SUCON - Subsecretaria de Contabilidade Pública
VPA - Variação Patrimonial Aumentativa
VPD - Variação Patrimonial Diminutiva
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Quadro BP.0.00.00 - BALANÇO PATRIMONIAL - CONSOLIDADO NACIONAL (VALORES COM EXCLUSÕES)
Quadro BP.1.00.00 - BALANÇO PATRIMONIAL - ATIVO, PASIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO (CONSOLIDADO NACIONAL E POR ESFERA DE GOVERNO) - VALORES COM EXCLUSÕES - ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES - CONTAS DE COMPENSAÇÃO (Lei n° 4.320/1964)
A apuração da equação contábil (Ativo Total - Passivo Total) apresenta um resultado pós-consolidação (com exclusões) diferente de zero. Essas diferenças são decorrentes do processo normal de consolidação, devido à ausência de alguns entes na base de dados, por diferença temporal no registro entre os entes ou por erros dos entes no processo de inserção dos dados enviados ao Siconfi. Para equilibrar a equação contábil em questão, apropriou-se a diferença verificada em "Resultados Acumulados".
Quadro DVP.0.00 - Demonstração das Variações Patrimoniais (Consolidado Nacional).
Quadro DVP.1.00 - Demonstração das Variações Patrimoniais (Consolidado Nacional e por esfera de governo)
Nota 1 - Competência para a Elaboração do BSPN
O art. 51 da LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) confere ao Poder Executivo da União a obrigação de promover a consolidação das contas dos entes da Federação. O inciso XIII do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, atribui essa função à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, enquanto órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, conforme o inciso I do art. 6º deste Decreto.
Com vistas à consolidação de contas públicas, a LRF, no § 2º do art. 50, determina que cabe ao Órgão Central de Contabilidade da União editar normas gerais para consolidação, enquanto não instituído o Conselho de Gestão Fiscal. Tais normas encontram-se disciplinadas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e no Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.
Nota 2 - Base Normativa
O Balanço do Setor Público Nacional (BSPN) é uma publicação anual que apresenta as contas consolidadas da Federação Brasileira, conforme previsto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF). Congrega as contas de todos os poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo também o Ministério Público e a Defensoria Pública, nas esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
O BSPN com os dados de 2024 observa a legislação vigente, em especial as disposições contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), editado pela STN, que procura manter um alinhamento constante às Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público (NBC TSP), editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ressaltando-se o processo em que se encontram o CFC e a STN de convergência do arcabouço normativo contábil brasileiro às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (Ipsas), publicadas pelo International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb), conforme disposto na Portaria MF nº 184, de 25 de agosto de 2008, e observado o calendário de implantação contido nas Portarias STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, nº 548, de 24 de setembro de 2015 e nº 1.569, de 11 de dezembro de 2023.
As informações apresentadas seguem as orientações da 10ª edição do MCASP, válido para o exercício de 2024, bem como da Lei nº 4.320/64, Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e Portaria MOG nº 42/1999 e ainda os padrões contábeis nacionais aplicados ao setor público editados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), bem como os padrões de recebimento de dados estabelecidos no Siconfi.
Principais normativos utilizados:
Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público (NBC TSP), editadas pelo CFC, que dispõem sobre aspectos contábeis específicos da gestão governamental;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, que atualiza a discriminação da despesa por funções; estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios, e dá outras providências;
Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal;
Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre as regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual;
Portaria Conjunta STN/SOF N° 23, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE Aprova a Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Portaria Conjunta STN/SRPC N° 22, de 11 de dezembro de 2023, que aprova a Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos: Capítulo 4 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS da 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Portaria STN/MF N° 1568, de 11/12/2023, que aprova as Partes Geral, II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis Específicos, IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015, que aprova o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP;
Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019 atualizada, que estabelece as regras para o envio à STN, a partir do exercício de 2020, por meio do Siconfi, os dados contábeis, orçamentários e fiscais dos entes da Federação, em atendimento ao § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Portaria STN/MF Nº 1.577, de 12 de dezembro de 2023, que regulamenta o art. 163-A da Constituição Federal e estabelece periodicidade, formato e sistema para o recebimento das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais dos entes da Federação, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados.
Portaria STN/MF Nº 1.569, de 11 de dezembro de 2023, que dispõe sobre prazos para implantação de novos procedimentos contábeis patrimoniais.
Nota 3 - Abrangência
A República Federativa do Brasil é formada pela união de 26 estados, do Distrito Federal e de 5.568 municípios, perfazendo um total de 5.596 entes, incluindo-se a União, cada qual com obrigação de apresentar as próprias demonstrações contábeis conforme disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) considera como municípios brasileiros: Ilha de Fernando de Noronha e Brasília. Para fins do BSPN, as contas referentes à Ilha de Fernando de Noronha são encaminhadas consolidadas pelo Governo do Estado de Pernambuco. As contas referentes a Brasília são enviadas consolidadas com as do Governo do Distrito Federal, considerando-o como um estado.
O total de 5.568 municípios não considera o novo município brasileiro, Boa Esperança do Norte - MT, que teve sua primeira eleição em 2024 e, consequentemente deverá enviar ao Siconfi os seus dados a partir do exercício de 2025.
O BSPN de 2024 abrangeu:
A União;
26 estados e o Distrito Federal; e
5.266 municípios.
Os entes incluídos na consolidação de 2024 estão listados no Anexo I. Foram incluídas as contas dos entes da Federação encaminhadas à STN na forma e nos prazos estabelecidos pela Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019, e pelo art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Os dados foram extraídos do Siconfi no dia 14 de maio de 2025 e levou em consideração as Matrizes de Saldos Contábeis de Encerramento (MSC-Encerramento) enviadas até o dia 13 de maio de 2025.
Em cada ente estão abrangidos todos os órgãos, autarquias, agências, fundações, empresas estatais dependentes, fundos e organizações que compõem o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, incluindo os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), além das empresas estatais não dependentes, as quais são registradas pelo método de equivalência patrimonial (MEP).
Nota 4 - Escopo
Este documento é composto pelas seguintes demonstrações:
Balanço Patrimonial (BP);
Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP);
Demonstrativo da Execução Orçamentária; e
Demonstrativo das Despesas por Função.
Cada uma dessas demonstrações é apresentada por esfera de governo - federal, estadual e municipal - e consolidado nacional.
Em que pese acumular competências estaduais e municipais, o Distrito Federal é considerado, para efeitos de consolidação, na esfera estadual, acompanhando o entendimento da LRF.
As demonstrações apresentadas são uma consolidação das informações contábeis e fiscais enviadas pelos entes da Federação à STN por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mediante encaminhamento das Matrizes de Saldos Contábeis de Encerramento (MSC-Encerramento), conforme disposto no inciso VI do artigo 3° da Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019.
Balanço Patrimonial
O Balanço Patrimonial (BP) é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, em determinada data.
Desde 2015, conforme determinado pela Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, todos os entes federados passaram a ser obrigados a adotar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). Este plano de contas trouxe, dentre diversas outras melhorias, o mecanismo que permite a eliminação das transações recíprocas, conforme metodologia descrita no MCASP.
Essa exclusão permite a evidenciação de relações externas ao setor público. A qualidade da informação com as devidas exclusões depende, primeiramente, da correta utilização da metodologia do PCASP. Porém, a própria natureza da transação e os critérios de reconhecimento de ativos e passivos, segundo as NBC TSP, podem gerar desequilíbrio na equação de ativos e passivos. Por exemplo, o reconhecimento de uma obrigação de um ente para com outro pode não gerar imediatamente o registro de um ativo no patrimônio do ente credor, tanto por falta de informação oportuna quanto por não atendimento dos critérios para o reconhecimento desse ativo. Caso ocorra uma falha a esse título, no momento da elaboração do balanço consolidado, essa transação não será eliminada de forma equilibrada, afetando o resultado do patrimônio líquido.
A esse propósito, eventuais diferenças detectadas são registradas na conta de Resultados Acumulados do patrimônio líquido. Tal procedimento é regular no processo de elaboração de demonstrações contábeis consolidadas.
Acompanha o BP o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, que demonstra a apuração do superávit / déficit financeiro, a fim de identificar os recursos disponíveis para a abertura de créditos adicionais, em conformidade com os arts. 43 e 105 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Segundo o § 2º do art. 43 dessa Lei, entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Ressalta-se que o demonstrativo aqui disponibilizado apresenta apenas os valores dos ativos e passivos financeiros e a diferença entre eles (déficit / superávit). Para fins de abertura de crédito adicional, devem-se somar, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, que não se constitui em objetivo deste demonstrativo ora apresentado.
Observe-se, ainda, que os conceitos de ativo e passivo financeiro trazidos pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, não guardam qualquer correlação com os conceitos de ativo circulante e não circulante apresentados pelas NBC TSP, e são estabelecidos pelo art. 105 da citada lei:
Ativo Financeiro: compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
Passivo Financeiro: compreenderá os pagamentos que independam de autorização orçamentária.
Também acompanha o BP o Quadro das Contas de Compensação, que evidencia os atos potenciais do ativo e do passivo que possam, imediata ou indiretamente, vir a afetar o patrimônio público, como, por exemplo, direitos e obrigações conveniadas ou contratadas; responsabilidade por valores, títulos e bens de terceiros; e garantias e contragarantias recebidas e concedidas.
A estrutura atual do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, agregada ao recebimento de informações por meio do Siconfi, ainda não permite segregar os atos potenciais que possam afetar o patrimônio daqueles que já exerceram algum impacto (atos potenciais a executar e executados). De todo modo, os entes são orientados a apresentarem, sempre que possível, somente os valores considerados "a executar".
Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP)
A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) deve evidenciar todos os itens de Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA) e de Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) reconhecidos no período contábil, bem como o resultado patrimonial do exercício.
Demonstrativo da Execução Orçamentária
O Demonstrativo da Execução Orçamentária apresenta as receitas e despesas executadas conforme disposto no art. 35 da Lei nº 4.320, de 1964. Desse modo, nele são apresentadas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas no exercício de 2024.
As linhas de desdobramento das receitas e das despesas seguem as classificações orçamentárias dispostas na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001.
Assim, as receitas são evidenciadas por categoria econômica, origem e espécie e as despesas por categoria econômica e grupo de natureza.
Demonstrativo das Despesas por Função
O Demonstrativo das Despesas por Função segue o disposto na classificação funcional estabelecida pela Portaria MOG nº 42, de 1999, que discrimina as despesas por funções de que tratam o inciso I do § 1º do art. 2º e o § 2º do art. 8º da Lei nº 4.320, de 1964, aplicável a toda a Federação brasileira.
O Demonstrativo das Despesas por Função tem como propósito possibilitar o estudo da alocação dos recursos públicos, com base nas áreas de atuação presentes na classificação funcional e, assim, fornecer subsídios para a análise de sua adequação ou necessidade de revisão. Esse demonstrativo constitui, inclusive, uma fonte de informações para comparações internacionais que objetivam identificar as prioridades de gastos em diferentes países. Se constitui em uma das importantes métricas a serem utilizadas para se determinar a eficiência, eficácia e efetividade da qualidade do gasto público, o que pode influenciar diretamente na determinação das políticas públicas futuras.
Embora a classificação presente na Portaria MOG nº 42, de 1999, desagregue as funções em suas subfunções, para fins do Demonstrativo das Despesas por Função desta publicação, as subfunções não são apresentadas.
Outra importância da classificação funcional diz respeito à base de informações que proporciona ao levantamento das estatísticas consolidadas da Federação Brasileira. Essas estatísticas são elaboradas de acordo com a metodologia definida pelo Manual de Estatísticas de Finanças Públicas (MEFP 2014), em inglês Government Finance Statistics Manual (GFSM 2014), elaborado pelo Departamento de Estatísticas do Fundo Monetário Internacional - FMI. O referido manual atualiza a edição de 1986 (MEFP 1986) e de 2001 (MEFP 2001) descrevendo um sistema estatístico integrado e harmonizado com a edição de 2008 do Sistema de Contas Nacionais (System of National Accounts - SNA 2008). O MEFP 2014 é um documento de referência, abordando os conceitos, definições, classificações e regras contábeis, e fornece um amplo marco analítico no qual as estatísticas podem ser resumidas e apresentadas em uma forma adequada para análise, planejamento e formulação de políticas.
Nota 5 - Bases de Elaboração e Políticas Contábeis
As demonstrações que integram a consolidação das contas públicas, sempre que aplicável, buscam a convergência com as disposições das NBC TSP emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
A moeda de apresentação é o Real, moeda oficial da República Federativa do Brasil. Os valores nos quadros e nas notas explicativas foram expressos em milhões de Reais, exceto quando indicado de forma diferente.
O Balanço Patrimonial é dividido em Ativos e Passivos, circulante e não circulante, incluindo o Patrimônio Líquido. Segundo a NBC TSP 11, são classificados como circulante os ativos: com expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis ou no decurso normal do ciclo operacional da entidade; os que sejam caixa ou equivalente de caixa (conforme definido na NBC TSP 12), a menos que sua troca ou uso esteja vedada legalmente durante pelo menos 12 meses após a data das demonstrações contábeis; e os que são mantidos essencialmente com o propósito de serem negociados. Os demais ativos que não se enquadram nessas situações são considerados ativos não circulantes.
O passivo circulante compreende as obrigações conhecidas e estimadas que atendam a qualquer um dos seguintes critérios: tenham prazos estabelecidos ou esperados dentro do ciclo operacional da entidade; sejam mantidos primariamente para negociação; tenham prazos estabelecidos ou esperados até doze meses após a data das demonstrações contábeis. Os demais passivos são classificados como não circulante.
O Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos dos entes públicos depois de deduzidos todos seus passivos. Os valores encontram-se discriminados no quadro principal do Balanço Patrimonial.
Os valores a receber e a pagar são apresentados pelos seus valores nominais e, se em moeda estrangeira, pela taxa de câmbio na data do balanço.
As participações em empresas, nas quais haja influência significativa sobre a administração, e consórcios públicos são mensuradas ou avaliadas por equivalência patrimonial ou métodos assemelhados, conforme disposto no MCASP. As demais participações são mensuradas ou avaliadas de acordo com o custo de aquisição. Os ajustes apurados são contabilizados em contas de resultado.
As Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA) e Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) aumentam e diminuem o resultado patrimonial, respectivamente. Ambas são apresentadas na Demonstração das Variações Patrimoniais.
Os requisitos de reconhecimento e mensuração dispostos nos padrões internacionais de contabilidade referentes aos itens componentes das demonstrações contábeis do setor público não foram totalmente aplicados em face do processo de convergência às normas internacionais encontrar-se em andamento. Para os próximos anos, projeta-se significativo avanço neste item, mediante a materialização do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais nos Entes da Federação, aprovado pela Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015 e pela Portaria STN/MF Nº 1.569, de 11 de dezembro de 2023, em conjunto com a adequação do Siconfi para verificar as informações recebidas.
A informação sobre os restos a pagar não é contemplada no Demonstrativo da Execução Orçamentária. Isso ocorre por paralelismo com a própria estrutura da informação da despesa orçamentária, que no Demonstrativo da Execução Orçamentária apresenta apenas os valores empenhados ao longo do exercício. Como os restos a pagar já passaram por esse estágio no exercício de sua inscrição, a informação consolidada dos restos a pagar não foi incluída nesta edição.
A estrutura do Balanço Orçamentário do MCASP destaca, tanto no lado das receitas quanto das despesas, os valores referentes ao refinanciamento da dívida pública dada a sua relevância para o setor público em geral. Contudo, ao contrário da estrutura apresentada no Balanço Orçamentário do MCASP, no Demonstrativo da Execução Orçamentária, os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária e de outras dívidas constam nas receitas de operações de crédito internas e externas. Nesse mesmo nível de agregação, constam as despesas com amortização da dívida de refinanciamento.
Adicionalmente, no Demonstrativo da Execução Orçamentária, as receitas encontram-se informadas pelo valor líquido das respectivas deduções, tais como restituições, descontos, retificações, deduções para o Fundeb e repartições de receita entre os entes da Federação, quando registradas como dedução.
Nota 6 - Bases de Consolidação
Eliminação de saldos de transações recíprocas
Conforme definido pela Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019, as informações que comporão a consolidação das contas nacionais devem ser enviadas pelo Siconfi, por meio de preenchimento da DCA - Declaração de Contas Anuais e da MSC-Encerramento, que possui formato aderente ao PCASP vigente. Dessa forma, todos os entes federativos devem observar as regras e disposições vigentes do PCASP, em virtude da necessidade de padronização para fins de consolidação das contas nacionais.
Seguindo essa lógica, em nível de consolidação nacional, os saldos e transações dentro de um mesmo ente e entre os entes da Federação devem ser eliminados, de modo a evidenciar apenas as transações externas ao setor público.
Cabe ressaltar que tais exclusões com base no PCASP são realizadas apenas para as informações de natureza patrimonial considerando as classes de 1 a 4 do PCASP, evidenciadas no Balanço Patrimonial e na Demonstração das Variações Patrimoniais.
Além disso, este será o primeiro ano em que será feita a eliminação de transações recíprocas referentes às informações com natureza orçamentária (classes 5 e 6). Os mecanismos utilizados para essa eliminação serão descritos em seção específica.
Os dados relativos às exclusões efetuadas para fins de apuração do Balanço Patrimonial e DVP Consolidados, nacional e por esfera, estão demonstrados em quadros específicos: BP.1.19.00, BP.1.20.00 e DVP.1.17. Importante ressaltar que tais exclusões alteram o resultado do exercício antes da consolidação, os resultados acumulados e o Patrimônio Líquido, tanto em nível nacional como por esfera.
As alterações em comento são naturais no processo de consolidação. Além delas, outras diferenças podem ser apuradas no processo de consolidação. Primeiramente, porque nem todos os entes enviaram as informações e, portanto, não estão presentes na consolidação. Outro fato é que nem todos os entes estão no mesmo nível de modernização contábil. Dessa forma, dado inexistir na Federação um sistema transacional contábil único, baseado em conceitos e procedimentos contábeis uniformizados em todo o território, o BSPN terá que contornar eventuais diferenças de valores apresentadas quando da consolidação das contas dos entes.
Consolidação da Informação da Execução Orçamentária
No processo de consolidação das informações no Demonstrativo da Execução Orçamentária, os dados recebidos por meio das MSC-Encerramento dos entes da Federação foram agrupados conforme a classificação orçamentária. Após isso, foram identificadas as transações recíprocas e tais operações foram eliminadas para apuração dos valores consolidados.
Esse processo só foi possível em virtude da utilização dos dados da MSC-Encerramento para a consolidação, visto que, a identificação das transações recíprocas orçamentárias demanda um detalhamento e combinação de informações complementares que não estão disponíveis na estrutura da DCA.
As transações recíprocas orçamentárias podem ser classificadas em dois grupos: intra orçamento fiscal e da seguridade social (intra ofss), que acontecem dentro do próprio ente público, e inter orçamento fiscal e da seguridade social (inter ofss), que acontecem entre os entes públicos, especialmente relacionada a transferências de recursos. Abaixo estão detalhados os critérios utilizados para tal apuração:
Operações Intra ofss:
Receitas: todos os valores das contas contábeis de execução da receita (começadas por 6212 e 6213) associadas às naturezas de receitas com categoria econômica (primeiro dígito do código) igual a 7 ou 8, conforme definido pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001;
Despesas: todos os valores das contas contábeis de execução da despesa (começadas por 62213) associadas às naturezas de despesas com modalidade de aplicação (terceiro e quarto dígitos do código) igual a 91, conforme definido pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
Operações Inter ofss:
Receitas com transferências: todos os valores das contas contábeis de execução da receita (começadas por 6212 e 6213) associadas às naturezas de receitas com categoria econômica da receita igual a 1, origem da receita igual a 7 e espécie da receita igual a 1,2 ou 3. Ou seja, naturezas de receitas começadas por 171,172 e 173, conforme definido pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001;
Transferências aos municípios contabilizada por estados por meio de deduções de receitas tributárias: todos os valores da conta contábil de dedução por transferências constitucionais e legais a municípios, código 6.2.1.3.1.02.00;
Transferências ao Fundeb contabilizada por estados e municípios por meio de deduções de transferências recebidas da União: todos os valores da conta contábil de dedução por fundeb, código 6.2.1.3.1.01.00; associadas às naturezas de receitas começadas por:
171150 e 771150: Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
171151 e 771151: Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
171152 e 771152: Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
171153 e 771153: Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados
Transferências ao Fundeb contabilizada por municípios por meio de deduções de transferências recebidas dos estados: todos os valores da conta contábil de dedução por fundeb, código 6.2.1.3.1.01.00; associadas às naturezas de receitas começadas por:
172150 e 772150: Cota-Parte do ICMS
172151 e 772151: Cota-Parte do IPVA
172152 e 772152: Cota-Parte do IPI - Municípios
Despesas com transferências: todos os valores das contas contábeis de execução da despesa (começadas por 62213) associadas às naturezas de despesas com modalidade de aplicação (terceiro e quarto dígitos do código) igual a 20, 22, 30, 31, 32, 35, 36, 40, 41, 42, 45 e 46, conforme definido pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
Nota 7 - Caixa e Equivalentes de Caixa
Compreende o caixa em espécie e recursos alocados em conta corrente ou em aplicações financeiras, para os quais não haja restrição de uso imediato.
Conforme estabelecido pelo MCASP, Parte II, as disponibilidades são mensuradas pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data das demonstrações contábeis. As aplicações financeiras de liquidez imediata são classificáveis como Equivalentes de Caixa, desde que estejam disponíveis para atender aos compromissos de caixa de curto prazo e sejam conversíveis em quantia conhecida, suscetíveis a insignificante risco de mudança de valor, sendo assim são mensuradas ou avaliadas pelo valor justo e atualizadas até a data das demonstrações contábeis. As atualizações apuradas são contabilizadas em contas de resultado.
Quadro BP.1.01.00 - Balanço Patrimonial (Caixa e Equivalentes de Caixa).
O total de caixa e equivalentes de caixa consolidado apresentou um aumento de 1,6% em relação a 2023. Das disponibilidades, 96,9% são expressas em moeda nacional, sendo que as disponibilidades em moeda estrangeira correspondem essencialmente a aplicações financeiras da União, dentre as quais destacam-se operações cambiais sob a supervisão da Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública (CODIV/STN).
As disponibilidades da União correspondem a 78,4% do valor total e, conforme o Balanço Geral da União de 2024, a Conta Única do Tesouro Nacional acolhe praticamente todas as disponibilidades financeiras da União (94,92% do saldo de "Caixa e Equivalentes de Caixa" em 31/12/2024), sendo remunerada pela taxa média aritmética ponderada da rentabilidade intrínseca dos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna de emissão do Tesouro Nacional em poder do BCB, conforme dispõe a Medida Provisória nº 2.179-36/2001.
Nota 8 - Créditos a Receber
Compreende os valores a receber por fornecimento de bens, serviços, créditos tributários, transferências, empréstimos e financiamentos concedidos e outros valores realizáveis, sendo de curto prazo os realizáveis até doze meses após a data das demonstrações contábeis, e os créditos a receber de longo prazo os que possuem vencimento após doze meses da data das demonstrações.
De acordo com o item 3.2.2 da Parte II do MCASP - 9ª edição, os direitos e títulos de crédito prefixados devem ser ajustados a valor presente, enquanto os direitos e títulos de crédito pós-fixados devem ser ajustados considerando todos os encargos incorridos até a data de encerramento das demonstrações contábeis. Os riscos de recebimento dos direitos devem ser reconhecidos em conta de ajuste, a qual será reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que a originaram.
O Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, aprovado pela Portaria STN nº 548, de 2015, determinou prazos finais diferentes para Estados e Municípios para total implementação dos procedimentos patrimoniais referentes a créditos tributários, de contribuições, previdenciários e demais créditos. Esses prazos iam de 2015 a 2022. Desde 2022, tanto a União, quanto Estados e Municípios já deveriam ter implementado estes procedimentos.
Com relação ao reconhecimento de dívida ativa tributária e não-tributária e suas perdas, os entes já são obrigados integralmente a fazer este reconhecimento desde 2015.
Quadro BP.1.02.00 - Balanço Patrimonial (Créditos a Receber).
O maior valor de créditos a receber concentra-se no longo prazo com o percentual de 85,5%. A União apresenta os valores mais representativos, com um montante de R$ 2.541,9 bilhões.
O total de créditos a receber está 10,2% acima do valor de 2023.
8.1 - Créditos a Curto Prazo
Compreende os valores a receber por fornecimento de bens, serviços, créditos tributários, transferências, empréstimos e financiamentos concedidos e outros valores realizáveis até doze meses após a data das demonstrações contábeis.
Quadro BP.1.02.01 - Balanço Patrimonial (Créditos a Curto Prazo).
Os valores da União e dos estados são os mais representativos em relação ao total líquido dos créditos a curto prazo: R$ 197,0 bilhões e R$ 143,3 bilhões respectivamente.
A rubrica mais representativa desse grupo é a de Créditos Tributários a Receber, com 68,6% do total consolidado de créditos a curto prazo.
O valor consolidado do ajuste para perdas representa 32,1% do total consolidado de créditos a curto prazo, sendo que, o ajuste da União é aquele que tem maior representatividade em relação ao seu próprio total dos créditos a curto prazo: 44,9%, contra 11,4% dos estados e 7,7% dos municípios.
8.2 - Créditos a Longo Prazo
Compreende os valores a receber por fornecimento de bens, serviços, créditos tributários, dívida ativa, transferências e empréstimos e financiamentos concedidos e com vencimento no longo prazo.
Quadro BP.1.02.02 - Balanço Patrimonial (Créditos a Longo Prazo).
Os valores totais da União são os mais representativos no total líquido (R$ 2.344,8 bilhões).
Os valores de Dívida Ativa Tributária são os mais representativos do total consolidado de créditos a receber no longo prazo com 69,0%.
O valor consolidado do ajuste para perdas representa 44,9% do total consolidado de créditos a longo prazo.
O ajuste para perdas dos Estados é aquele que tem maior representatividade em relação ao seu próprio total dos créditos a longo prazo: 67,2%, contra 24,2% dos municípios e 24,5% da União.
Nota 9 - Demais Créditos e Valores a Receber
Compreende os valores a receber por demais transações que não se enquadram nas categorias detalhadas anteriormente, sendo de curto prazo os realizáveis até doze meses após a data das demonstrações contábeis, e os demais créditos e valores a longo prazo os que possuem vencimento após doze meses da data das demonstrações.
Quadro BP.1.03.00 - Balanço Patrimonial (Demais Créditos e Valores a Receber).
O maior valor de demais créditos a receber concentra-se no curto prazo com o percentual de 64,6%. A União apresenta os valores mais representativos, com um montante de R$ 618,9 bilhões.
O total de demais créditos a receber apresentou um aumento de 23,4% em relação a 2023.
9.1 - Demais Créditos e Valores a Curto Prazo
Compreende os valores a receber por demais transações que não se enquadram nas categorias detalhadas anteriormente realizáveis até doze meses após a data das demonstrações contábeis.
Quadro BP.1.03.01 - Balanço Patrimonial (Demais Créditos e Valores a Curto Prazo).
Os valores totais da União são os mais representativos no total líquido (R$ 272,1 bilhões).
A rubrica mais representativa desse grupo é a de Outros Créditos a Receber e Valores a Curto Prazo, representando 57,1% desse valor.
O valor consolidado do ajuste para perdas representa 9,7% do total consolidado de demais créditos e valores a curto prazo.
9.2 - Demais Créditos e Valores a Longo Prazo
Compreende os valores a receber por demais transações que não se enquadram nas categorias detalhadas anteriormente com vencimento após doze meses da data das demonstrações.
Quadro BP.1.03.02 - Balanço Patrimonial (Demais Créditos e Valores a Longo Prazo).
Os valores totais da União são os mais representativos no total líquido (R$ 346,8 bilhões). Os valores de Outros Créditos a Receber e Valores a Longo Prazo são os mais representativos do total consolidado de demais créditos e valores no longo prazo com 65,6%.
O valor consolidado do ajuste para perdas representa 19,9% do total consolidado de demais créditos e valores no longo prazo.
O ajuste para perdas dos estados é aquele que tem maior representatividade em relação ao seu próprio total dos créditos a longo prazo: 12,3%, contra 5,9% dos estados e 0,9% dos municípios.
Nota 10 - Investimentos e Aplicações Temporárias
Compreendem as aplicações de recursos em títulos e valores mobiliários, cujo objetivo precípuo não seja atender compromissos de caixa, mas sim, auferir rendimentos pelo capital investido, podendo inclusive estarem sujeitas a risco significativo de mudança de valor, além das aplicações temporárias em metais preciosos e as aplicações dos recursos do RPPS.
Quadro BP.1.04.00 - Balanço Patrimonial (Investimentos e Aplicações Temporárias).
O maior valor de investimentos e aplicações temporárias concentra-se no Curto Prazo com o percentual de 78,7%. Os municípios apresentam os valores mais representativos, com R$ 212,9 bilhões. O total de investimentos e aplicações temporárias aumentou 11,8% em comparação com 2023.
10.1 - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo
Compreendem as aplicações de recursos em títulos e valores mobiliários, cujo objetivo precípuo não seja atender compromissos de caixa, mas sim, auferir rendimentos pelo capital investido, podendo inclusive estarem sujeitas a risco significativo de mudança de valor, resgatáveis no curto prazo.
Quadro BP.1.04.01 - Balanço Patrimonial (Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo).
Os valores municipais representam a maior parcela do grupo (R$ 187,3 bilhões).
A rubrica mais representativa desse grupo é a de Investimentos e Aplicações Temporárias de Curto Prazo-RPPS, responsável por 91,7% do saldo consolidado dos investimentos e aplicações temporárias a curto prazo.
O ajuste para perdas representa 1,6% do total consolidado bruto.
10.2 - Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo
Compreendem as aplicações de recursos em títulos e valores mobiliários, cujo objetivo precípuo não seja atender compromissos de caixa, mas sim, auferir rendimentos pelo capital investido, podendo inclusive estarem sujeitas a risco significativo de mudança de valor, resgatáveis no longo prazo.
Quadro BP.1.04.02 - Balanço Patrimonial (Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo).
Os valores totais dos estados são os mais representativos no grupo (R$ 26,3 bilhões).
Os valores de Aplicações do RPPS em Títulos do Tesouro Nacional são os mais representativos do total de Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo com 60,4%.
Nota 11 - Estoques
Compreende o valor dos bens adquiridos, produzidos ou em processo de elaboração pela entidade com o objetivo de venda ou utilização própria no curso normal das atividades.
Quadro BP.1.05.00 - Balanço Patrimonial (Estoques).
O maior valor de estoques concentra-se no curto prazo com o percentual de 97,9%. A União apresenta os valores mais representativos, com R$ 29,5 bilhões.
O total de estoques apresentou uma redução de 4,6% em relação a 2023.
11.1 - Estoques Curto Prazo
Compreende o valor dos bens adquiridos, produzidos ou em processo de elaboração pela entidade para utilização própria ou para venda, previstos para período de até 12 meses da data das demonstrações.
Quadro BP.1.05.01 - Balanço Patrimonial (Estoques de Curto Prazo).
Os valores da União representam a maior parcela do grupo (R$ 29,5 bilhões).
A rubrica mais representativa desse grupo é a de Almoxarifado, responsável por 73,3% do saldo consolidado dos estoques de curto prazo.
O ajuste para perdas representa 0,6% do total consolidado bruto.
11.2 - Estoques Longo Prazo
Compreende o valor dos bens adquiridos, produzidos ou em processo de elaboração pela entidade para utilização própria ou para venda, previstos para período posterior os 12 (doze) meses seguintes a data da publicação das demonstrações contábeis.
Quadro BP.1.05.02 - Balanço Patrimonial (Estoques de Longo Prazo).
A rubrica mais representativa dos Estoques de Longo Prazo é a de Outros Estoques, representando 95,4% do total consolidado bruto. Os valores dos estados representam a maior parcela: R$ 1,2 bilhão.
O ajuste para perdas representa 11,5% do total consolidado bruto. Esse ajuste foi apresentado apenas pelos municípios e representou 33,0% do total bruto de estoques de longo prazo desses entes.
Nota 12 - Ativo não Circulante Mantido para Venda
Um ativo não circulante é classificado como mantido para venda, se o valor contábil vai ser recuperado, principalmente, por meio de uma transação de venda em vez de geração de caixa derivado do uso contínuo, devendo estar disponível para venda imediata em suas condições atuais e ser sua venda altamente provável. Esse grupo compreende esses ativos cuja recuperação esperada do seu valor contábil venha a ocorrer dentro de um prazo inferior a 12 meses.
Quadro BP.1.06.00 - Balanço Patrimonial (Ativo Não Circulante Mantido para Venda).
Os valores deste grupo foram relativamente equilibrados entre União (R$ 31 milhões), estados (R$ 65 milhões) e municípios (R$ 30 milhões). O total consolidado líquido apresentou redução de 57,2% em relação a 2023.
Nota 13 - VPD Pagas Antecipadamente
Essa conta é composta por variações patrimoniais diminutivas (VPD) que foram pagas de forma antecipada, cujos benefícios ou prestação de serviço à entidade realizáveis no futuro.
Quadro BP.1.07.00 - Balanço Patrimonial (VPD Pagas Antecipadamente).
O maior valor de VPD Pagas Antecipadamente concentra-se no longo prazo com o percentual de 75,4%. Os estados apresentam os valores mais representativos, com um montante de R$ 6,7 bilhões.
O total de VPD Pagas Antecipadamente apresentou uma redução de 24,6% em relação a 2023.
13.1 - VPD Pagas Antecipadamente Curto Prazo
Essa conta é composta por variações patrimoniais diminutivas (VPD) que foram pagas de forma antecipada, cujos benefícios ou prestação de serviço à entidade realizáveis no futuro, no curto prazo.
Quadro BP.1.07.01 - Balanço Patrimonial (VPD Pagas Antecipadamente Curto Prazo).
Os valores dos estados representam a maior parcela do consolidado (R$ 1,0 bilhão).
A rubrica mais representativa desse grupo é a de Demais VPD a Apropriar, responsável por 75,3% do saldo consolidado dos VPD Pagas Antecipadamente no Curto Prazo.
13.2 - VPD Pagas Antecipadamente Longo Prazo
Essa conta é composta por variações patrimoniais diminutivas (VPD) que foram pagas de forma antecipada, cujos benefícios ou prestação de serviço à entidade realizáveis no futuro, no longo prazo.
Quadro BP.1.07.02 - Balanço Patrimonial (VPD Pagas Antecipadamente Longo Prazo).
Os valores dos estados representam a maior parcela do consolidado (R$ 5,6 bilhões).
A rubrica mais representativa desse grupo é a de Demais VPD a Apropriar, responsável por 98,9% do saldo consolidado dos VPD Pagas Antecipadamente no Longo Prazo.
Nota 14 - Investimentos
Os investimentos são compostos majoritariamente por participações permanentes em outras sociedades, bem como os bens e direitos não classificáveis no ativo circulante nem no ativo realizável a longo prazo e que não se destinem a manutenção da atividade da entidade. As participações em coligadas, controladas e outras sociedades em cuja administração o ente público tenha influência significativa são avaliadas pelo método de equivalência patrimonial (o valor contábil do investimento é aumentado ou reduzido conforme o Patrimônio Líquido da empresa investida aumenta ou diminui), enquanto as demais são avaliadas pelo custo de aquisição, de acordo com os critérios definidos no item 3.2.4.2 da Parte II do MCASP.
As participações societárias não incluem investimentos em empresas estatais dependentes, conforme definição do inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. As empresas estatais dependentes são consolidadas no patrimônio do ente público juntamente com os demais órgãos e entidades não empresariais pertencentes à Administração Pública.
Quadro BP.1.08.00 - Balanço Patrimonial (Investimentos).
De acordo com o PIPCP, a União está obrigada a aplicar integralmente as normas para o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos investimentos permanentes e respectivos ajustes para perdas e redução ao valor recuperável desde 2017. O prazo para os demais entes variava entre 2019 e 2021. Ou seja, a partir de 2021, todos os entes estão obrigados a implantar esse procedimento contábil.
Os maiores valores do grupo de investimentos encontram-se na União (R$ 969,4 bilhões) e referem-se principalmente à participação da União em empresas como BNDES, Petrobras, CEF, BB etc.
O total consolidado de Investimentos apresentou um aumento de 5,8% em relação a 2023.
Nota 15 - Imobilizado
Compreende o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a entidade os benefícios, riscos e controle desses bens, cuja utilização se dará por mais de um período (exercício).
Os bens do imobilizado após o reconhecimento inicial com base nos critérios definidos no item 11.3 da Parte II do MCASP, podem ser avaliados tanto pelo método de custo menos a depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas ou pelo modelo de reavaliação, que corresponde ao valor justo menos a depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas.
Segundo o PIPCP, a União, desde 2015, foi obrigada a aplicar integralmente os procedimentos para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis e respectiva depreciação ou exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável. De acordo com o Balanço Geral da União (BGU), foi estabelecido um calendário para adoção gradativa dos procedimentos de depreciação, amortização e exaustão dos bens e que a adoção está progredindo à medida que os controles sobre os bens são mais bem desenvolvidos e de acordo com a capacidade de recursos humanos. Ainda segundo o BGU, a depreciação relativa aos bens imóveis da União, que correspondem à parcela mais expressiva do imobilizado, é calculada pelo SPIUnet, utilizando o Método da Parábola de Kuentzle.
Os estados, Distrito Federal e municípios possuem prazos maiores para aplicarem integralmente os procedimentos patrimoniais para os bens do Imobilizado. Esses prazos vão desde 2018 até 2023. Desde 2019, os Estados e Distrito Federal já deveriam ter efetuado o total reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis (exceto bens do patrimônio cultural e de infraestrutura), inclusive com as respectivas depreciações, exaustões, reavaliações e redução ao valor recuperável.
Quadro BP.1.09.00 - Balanço Patrimonial (Imobilizado).
Os maiores valores do grupo de imobilizado encontram-se na União (R$ 2.608,3 bilhões) e referem-se principalmente a bens imóveis. O BGU traz um detalhamento da composição desses valores.
Em comparação com 2023, houve um aumento de 12,9% no total líquido do Imobilizado.
O valor de Depreciação/Amortização/Exaustão Acumulada representa 3,8% do Total do Imobilizado bruto.
Nota 16 - Intangível
É um ativo não monetário, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. Um ativo enquadra-se na condição de ativo intangível quando pode ser identificável, controlado e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.
Segundo o PIPCP, a União deve aplicar integralmente os procedimentos patrimoniais para reconhecimento, mensuração e evidenciação de softwares, marcas, patentes, licenças e congêneres e respectiva amortização, reavaliação e redução a valor recuperável em 2019, os estados em 2020, os municípios com mais de 50 mil habitantes em 2021 e os municípios com menos de 50 mil habitantes em 2022. Os prazos para outros ativos intangíveis serão definidos em normativos específicos.
Quadro BP.1.10.00 - Balanço Patrimonial (Intangível).
Nos últimos anos vem ocorrendo um acréscimo nos montantes registrados neste grupo, o que pode ser consequência da adoção da NBC TSP 08 - Ativo Intangível por parte dos entes da Federação. Este aumento foi verificado tanto no total do intangível (8,4%) quanto na Amortização Acumulada (23,6%). Os maiores valores do grupo de intangível encontram-se na União (R$ 14,2 bilhões). O valor da Amortização Acumulada consolidada representa 9,7% do total bruto de Intangível. Na análise por esfera, a Amortização Acumulada dos municípios tem a maior representatividade em relação ao seu total do intangível: 25,5%.
Nota 17 - Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar
Compreende as obrigações referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, aposentadorias, reformas, pensões e encargos a pagar, benefícios assistenciais, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações.
De acordo com o PIPCP, os entes devem registrar as obrigações decorrentes de benefícios a empregados, como 13º salário e férias, pelo regime de competência. Conforme os prazos estabelecidos no referido documento, a União, os estados, Distrito Federal e municípios já estão obrigados a efetuar tais registros.
Quadro BP.1.11.00 - Balanço Patrimonial (Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar).
O maior valor de obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistenciais a pagar concentra-se no curto prazo com o percentual de 59,5%. Os municípios concentram a maior parcela, com R$ 159,1 bilhões, enquanto a União soma R$ 133,6 bilhões e os estados, R$ 101,5 bilhões.
O total de obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistenciais a pagar aumentou 15,8% de 2023 para 2024.
17.1 - Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo
Compreende as obrigações referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, aposentadorias, reformas, pensões e encargos a pagar, benefícios assistenciais, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento no curto prazo.
Quadro BP.1.11.01 - Balanço Patrimonial (Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo).
Os valores da União representam a maior parcela do grupo (R$ 118,2 bilhões).
As rubricas mais representativas do curto prazo são a de pessoal a pagar e a de benefícios previdenciários a pagar, representando, respectivamente 50,6% e 45,4% do total.
17.2 - Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo
Compreende as obrigações referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, aposentadorias, reformas, pensões e encargos a pagar, benefícios assistenciais, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento no longo prazo.
Quadro BP.1.11.02 - Balanço Patrimonial (Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo).
A rubrica mais representativa do longo prazo é a de pessoal a pagar com 63,1% do total.
Os valores municipais e estaduais representam as maiores parcelas, com R$ 115,8 bilhões e R$ 59,5 bilhões, respectivamente.
Nota 18 - Empréstimos e Financiamentos
Os valores deste grupo compreendem as obrigações financeiras externas e internas da entidade a título de empréstimos, bem como as aquisições efetuadas diretamente com um fornecedor.
Quadro BP.1.12.00 - Balanço Patrimonial (Empréstimos e Financiamentos a pagar).
O total de empréstimos e financiamentos consolidado apresentou um aumento de 11,6% em relação a 2023, o que corresponde a R$ 1.069,3 bilhões. Na União, houve um aumento de R$ 995,9 bilhões (11,3%). Nos estados, foi verificado um aumento de R$ 96,4 bilhões (9,9%), enquanto os municípios tiveram um aumento de R$ 27,0 bilhões (29,3%).
Os empréstimos e financiamentos estão concentrados na União, que responde por R$ 9.837,8 bilhões. Deste montante, 96,4%, ou 9.484,4 bilhões, refere-se à dívida mobiliária interna, sendo R$ 6.966,9 bilhões em títulos em poder do mercado e R$ 2.517,5 bilhões em títulos em poder do Banco Central do Brasil (Bacen). O maior valor de empréstimos e financiamentos concentra-se no longo prazo com o percentual de 82,1%.
18.1 - Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo
Compreende as obrigações financeiras externas e internas da entidade a título de empréstimos, bem como as aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor, com vencimentos no curto prazo.
Os empréstimos e financiamentos a curto prazo estão segregados em interno e externo, de acordo com a origem do credor.
Quadro BP.1.12.01 - Balanço Patrimonial (Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo).
Tais passivos estão concentrados na União, que responde por R$ 1.805,7 bilhões.
18.2 - Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo
Compreende as obrigações financeiras da entidade a título de empréstimos, bem como as aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor, com vencimentos no longo prazo.
Quadro BP.1.12.02 - Balanço Patrimonial (Empréstimos e Financiamentos de Longo Prazo).
Tais passivos estão concentrados na União, que responde por R$ 8.032,1 bilhões.
Nota 19 - Fornecedores e Contas a Pagar
Compreende as obrigações junto a fornecedores de matérias-primas, mercadorias e outros materiais utilizados nas atividades operacionais da entidade, bem como as obrigações decorrentes do fornecimento de utilidades e da prestação de serviços, tais como de energia elétrica, água, telefone, propaganda, aluguéis e todas as outras contas a pagar, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento no curto prazo ou longo prazo.
Conforme o PIPCP, todos os entes da Federação são obrigados a reconhecer, mensurar e evidenciar suas obrigações com fornecedores por competência desde 2016.
Quadro BP.1.13.00 - Balanço Patrimonial (Fornecedores e Contas a Pagar).
O maior valor de fornecedores e contas a pagar estão equilibrados entre curto e longo prazo, sendo 48,4% e 51,6% respectivamente. Os estados concentram a maior parcela, com R$ 96,9 bilhões.
O total de fornecedores e contas a pagar apresentou um crescimento de 4,7% em relação a 2023, observado principalmente nos valores de longo prazo.
19.1 - Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo
Compreende as obrigações junto a fornecedores de matérias-primas, mercadorias e outros materiais utilizados nas atividades operacionais da entidade, bem como as obrigações decorrentes do fornecimento de utilidades e da prestação de serviços, tais como de energia elétrica, água, telefone, propaganda, aluguéis e todas as outras contas a pagar, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento no curto prazo.
Quadro BP.1.13.01 - Balanço Patrimonial (Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo).
Entre 2023 e 2024 houve uma redução nos passivos com fornecedores do curto prazo de 0,4%, notadamente como reflexo dos registros dos municípios, que apresentaram uma redução de R$ 4,0 bilhões (11,6%), devido principalmente à redução nos valores de fornecedores e contas a pagar nacionais a curto prazo.
19.2 - Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo
Compreende as obrigações junto a fornecedores de matérias-primas, mercadorias e outros materiais utilizados nas atividades operacionais da entidade, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento no longo prazo. Compreende também os precatórios com vencimento no longo prazo das obrigações decorrentes do fornecimento de utilidades e da prestação de serviços, tais como de energia elétrica, água, telefone, propaganda, aluguéis e todas as outras contas a pagar.
Quadro BP.1.13.02 - Balanço Patrimonial (Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo).
Em 2024, o valor de passivos com fornecedores de longo prazo aumentou 10,0% em relação a 2023. Os maiores valores estão concentrados nos dados estaduais: R$ 53,2 bilhões.
Nota 20 - Obrigações Fiscais
Este grupo compreende as obrigações das entidades com o governo relativas a impostos, taxas e contribuições. Embora os saldos apresentados já tenham recebido tratamento de forma a excluir os saldos recíprocos, o que deveria ocasionar saldos nulos nas contas de obrigações fiscais entre os entes da Federação, dadas as limitações nos registros dos diversos entes, não é possível assegurar a total eliminação desses saldos. Isso ocorre porque ainda não há total padronização na forma de realizar a contabilização de eventos de mesma natureza, em função dos prazos de implantação do PIPCP e por causa da diversidade na qualidade da informação contábil entre os entes da Federação.
Quadro BP.1.14.00 - Balanço Patrimonial (Obrigações Fiscais).
20.1 - Obrigações Fiscais a Curto Prazo
Compreende as obrigações das entidades com o governo relativas a impostos, taxas e contribuições com vencimento no curto prazo.
Quadro BP.1.14.01 - Balanço Patrimonial (Obrigações Fiscais a Curto Prazo).
20.2 - Obrigações Fiscais a Longo Prazo
Compreende as obrigações das entidades com o governo relativas a impostos, taxas e contribuições com vencimento no longo prazo.
Quadro BP.1.14.02 - Balanço Patrimonial (Obrigações Fiscais a Longo Prazo).
Nota 21 - Provisões
Constituem as contas de provisões os passivos com prazos ou valores incertos. O PIPCP estabelece prazos diferenciados para os entes reconhecerem, mensurarem e evidenciarem as provisões segundo o regime de competência. O prazo para a União iniciar os registros era 01/01/2018. Os prazos para estados e municípios variaram de 2019 a 2021. Ou seja, desde 2021, todos os entes são obrigados a terem implantados esse procedimento.
Quadro BP.1.15.00 - Balanço Patrimonial (Provisões).
O maior valor de provisões concentra-se no longo prazo com o percentual de 95,8%. A União e os estados concentram os maiores valores, com R$ 3.927,7 bilhões e R$ 2.795,6 bilhões, respectivamente.
O total de provisões teve um crescimento da ordem de 3,9%, quando comparados com os dados consolidados de 2023.
21.1 - Provisões a Curto Prazo
Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, com probabilidade de ocorrerem no curto prazo.
Quadro BP.1.15.01 - Balanço Patrimonial (Provisões a Curto Prazo).
A União é responsável pela maior parte do total das provisões a curto prazo, com um montante de R$ 383,8 bilhões.
21.2 - Provisões a Longo Prazo
Compreende as obrigações das entidades com o governo relativas a impostos, taxas e contribuições com vencimento no longo prazo.
Quadro BP.1.15.02 - Balanço Patrimonial (Provisões a Longo Prazo).
Em 2024, houve um crescimento do total consolidado de Provisões a Longo Prazo da ordem de 3,6%, quando comparado aos dados consolidados de 2023. O valor consolidado representa 39,8% do Passivo Total consolidado (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante).
As provisões matemáticas previdenciárias representam, principalmente, o somatório das provisões dos benefícios concedidos e a conceder do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O valor consolidado representa 30,2% do Passivo Total consolidado.
As "Outras Provisões a Longo Prazo" da União são compostas principalmente por Provisões Matemáticas da União (R$ 1.663,1 bilhões), Provisões para Perdas Judiciais e Administrativas (R$ 640,8 bilhões), Provisões para Benefícios com Militares Inativos (R$ 488,7 bilhões) e Provisões com Pensões Militares (R$ 354,2 bilhões).
Nota 22 - Demais Obrigações
Estas contas compreendem as obrigações da entidade junto a terceiros, não inclusas nos subgrupos anteriores, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações.
Quadro BP.1.16.00 - Balanço Patrimonial (Demais Obrigações).
O maior valor de Demais Obrigações concentra-se no curto prazo com o percentual de 75,6%. O total de Demais Obrigações apresentou um aumento de 5,3% em relação a 2023.
A União concentra a maior contribuição para o grupo Demais Obrigações, com R$ 617,5 bilhões.
22.1 - Demais Obrigações a Curto Prazo
Compreende as obrigações da entidade junto a terceiros, não inclusas nos subgrupos anteriores, com vencimento no curto prazo, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento no curto prazo.
Quadro BP.1.16.01 - Balanço Patrimonial (Demais Obrigações a Curto Prazo).
Os valores da União representam as maiores parcelas do consolidado, com R$ 495,9 bilhões.
As rubricas mais representativas do curto prazo são a de Outras Obrigações a Curto Prazo (69,4%) e Valores Restituíveis (29,8%).
22.2 - Demais Obrigações a Longo Prazo
Compreende as obrigações da entidade junto a terceiros, não inclusas nos subgrupos anteriores, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento no longo prazo.
Quadro BP.1.16.02 - Balanço Patrimonial (Demais Obrigações a Longo Prazo).
Os valores da União representam a maior parcela do consolidado, com R$ 121,6 bilhões.
A rubrica mais representativa do longo prazo é a de Outras Obrigações a Longo Prazo, com 59,8%.
Nota 23 - Resultado Diferido
Compreende o valor das variações patrimoniais aumentativas já recebidas que efetivamente devem ser reconhecidas em resultados em anos futuros e que não haja qualquer tipo de obrigação de devolução por parte da entidade. Compreende também o saldo existente na antiga conta resultado de exercícios futuros em 31 de dezembro de 2008.
Quadro BP.1.17.00 - Balanço Patrimonial (Resultado Diferido).
A conta de resultado diferido engloba o valor das variações patrimoniais aumentativas já recebidas que efetivamente devem ser reconhecidas em resultados em anos futuros e que não haja qualquer tipo de obrigação de devolução por parte da entidade. Compreende também o saldo existente na antiga conta resultado de exercícios futuros em 31 de dezembro de 2008.
O valor consolidado teve origem praticamente todo nos estados: R$ 28,4 bilhões.
Nota 24 - Patrimônio Líquido
Compreende o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os passivos.
Quadro BP.1.18.00 - Balanço Patrimonial (Patrimônio Líquido).
Desde 2015, a União, assim como alguns estados e municípios, têm apresentado déficit em seus Resultados Acumulados, o que fez com que o saldo do Patrimônio Líquido (PL) no Balanço Patrimonial consolidado se apresentasse com valores negativos. Observa-se, em 2024, que o Patrimônio Líquido do setor público nacional sofreu uma redução (aumento no déficit) de 120,5% em relação ao ano anterior, sendo que o déficit em resultados acumulados continua sendo o responsável por tal fenômeno. Para a União, aconteceu uma ampliação do PL negativo (38,9%) e houve ampliação do PL negativo para os estados (841,7%). No caso dos municípios, houve um aumento do Patrimônio Líquido de 173,9%.
O aumento do déficit consolidado também pode ter influência também da adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais, previstos no PIPCP. A adoção inicial de diversos procedimentos patrimoniais (como, por exemplo, o ajuste do valor dos bens móveis e imóveis pelo registro inicial da depreciação acumulada e o registro de passivo por competência) tem reflexo direto na conta de ajustes de exercícios anteriores. Como os prazos do PIPCP são escalonados, muitos municípios ainda não implantaram alguns dos procedimentos já exigidos para União e estados. Assim, tendo em vista o contexto de implantação de novos procedimentos, não é possível afirmar que esse aumento do déficit se deve a uma deterioração das contas públicas. Tal resultado pode ser decorrência, ao menos em parte, da melhora da informação patrimonial.
Cabe ainda destacar que a existência de patrimônio líquido negativo não é, necessariamente, reflexo de má gestão ou indicativo de problemas fiscais. Ao contrário do setor privado, o setor público não tem como objetivo a obtenção de lucros, mas a prestação de serviços à população, os quais em sua maioria não são remunerados ou mensurados patrimonialmente. Assim, a inversão do patrimônio líquido é comum no setor público e pode ser observada em diversos outros países.
Nota 25 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Compreende toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Quadro DVP.1.01 - Demonstração das Variações Patrimoniais (Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria).
Em 2024, o grupo "Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria" totalizou R$ 2.519,3 bilhões, representando 34,6% do total de VPA. Desse total, 95,7% foram relativos a Impostos.
Observa-se ainda que houve um aumento no total de receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria da ordem de 14,7%, quando comparado aos dados consolidados de 2023. Se considerado o IPCA, que no ano de 2024 obteve um percentual acumulado de 4,83%, observa-se um aumento real da ordem de 9,9%.
O valor dos estados representa a maior parcela, com R$ 1.118,7 bilhões.
Nota 26 - Contribuições
Compreende as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de iluminação pública.
Quadro DVP.1.02 - Demonstração das Variações Patrimoniais (Contribuições).
Em 2024, o grupo "Contribuições" totalizou R$ 1.459,7 bilhões, representando 20,0% do total de VPA. Desse total, 96,6% foram relativos a Contribuições Sociais.
Observa-se ainda que houve um crescimento no total de receita de "Contribuições" da ordem de 13,8%, quando comparado aos dados consolidados de 2023. Se considerado o IPCA, que no ano de 2024 obteve um percentual acumulado de 4,83%, observa-se um aumento real da ordem de 8,9%.
Os valores da União representam a maior parcela do grupo, com R$ 1.367,8 bilhões.
Nota 27 - Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos
Compreende as variações patrimoniais auferidas com a venda de bens, serviços e direitos, que resultem em aumento do patrimônio líquido, independentemente de ingresso, incluindo-se a venda bruta e deduzindo-se as devoluções, abatimentos e descontos comerciais concedidos.
Quadro DVP.1.03 - Demonstração das Variações Patrimoniais (Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos).
Em 2024, o grupo "Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos" totalizou R$ 230,2 bilhões, representando 3,2% do total de VPA. Desse total, 91,6% foram relativos à Exploração de Bens, Direitos e Prestação de Serviços.
Observa-se ainda que houve um acréscimo no total de receita de "Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos" da ordem de 10,2%, quando comparado aos dados consolidados de 2023. Se considerado o IPCA, que no ano de 2024 obteve um percentual acumulado de 4,83%, observa-se um aumento real da ordem de 5,4%.
Os valores da União representam a maior parcela do grupo, com um montante de R$ 166,5 bilhões.
Nota 28 - Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras
Representa o somatório das variações patrimoniais aumentativas com operações financeiras. Compreende: descontos obtidos, juros auferidos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, entre outros.
Quadro DVP.1.04 - Demonstração das Variações Patrimoniais (Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras).
Em 2024, o grupo "Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras" totalizou R$ 685,0 bilhões, representando 9,4% do total de VPA.
Observa-se ainda que, embora algumas rubricas tenham tido variações importantes, o total das "Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras" baixou 9,4% quando comparado aos dados consolidados de 2023. Se considerado o IPCA, que no ano de 2024 obteve um percentual acumulado de 4,83%, observa-se uma redução real da ordem de 14,2%. Os valores da União representam a maior parcela do grupo, com um montante de R$ 486,2 bilhões.
Nota 29 - Transferências e Delegações Recebidas
Compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas com transferências intergovernamentais, transferências intragovernamentais, transferências de instituições multigovernamentais, transferências de instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências de convênios e transferências do exterior.
Quadro DVP.1.05 - Demonstração das Variações Patrimoniais (Transferências e Delegações Recebidas).
Em 2024, o grupo "Transferências e Delegações Recebidas" totalizou R$ 53,7 bilhões, representando 0,7% do total de VPA.
Observa-se ainda que houve um acréscimo no total de receita de "Transferências e Delegações Recebidas" da ordem de 7,3%, quando comparado aos dados consolidados de 2023. Se considerado o IPCA, que no ano de 2024 obteve um percentual acumulado de 4,83%, ocorreu um aumento real da ordem de 2,5%.
Os valores da União representam a maior parcela desse grupo, com um montante de R$ 16.988,8 bilhões, seguida pelos estados com R$ 2.409,7 bilhões.
Nota 30 - Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos
Compreende a variação patrimonial aumentativa com reavaliação e ganhos de ativos ou com a desincorporação de passivos.
Quadro DVP.1.06 - Demonstração das Variações Patrimoniais (Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos).
Em 2024, o grupo "Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos" totalizou R$ 313,8 bilhões, representando 4,3% do total de VPA. Desse total, 44,6% foram relativos a Ganhos com Incorporação de Ativos e 42,4% foram relativos a Ganhos com Desincorporação de Passivos.
Observa-se ainda que houve um acréscimo no total de receita de "Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos" da ordem de 0,8%, quando comparado aos dados consolidados de 2023. Se considerado o IPCA, que no ano de 2024 obteve um percentual acumulado de 4,83%, observa-se uma redução real da ordem de 4,1%.
Nota 31 - Outras Variações Patrimoniais Aumentativas
Compreende o somatório das demais variações patrimoniais aumentativas não incluídas nos grupos anteriores, tais como: resultado positivo da equivalência patrimonial, dividendos etc.
Quadro DVP.1.07 - Demonstração das Variações Patrimoniais (Outras Variações Patrimoniais Aumentativas).
A conta "Outras Variações Patrimoniais Aumentativas" destina-se a registrar valores que não estão compreendidos nos grupos específicos de VPA.
Em 2024, o grupo "Outras Variações Patrimoniais Aumentativas" totalizou R$ 2.023,4 bilhões, representando 27,8% do total de VPA. Desse total, 53,5% foram relativos a Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas, sendo que, a maior parcela dos valores registrados foi nos estados (R$ 1.105,0 bilhões) e na União (R$ 784,0 bilhões).
Observa-se ainda que houve uma redução no total de "Outras Variações Patrimoniais Aumentativas" da ordem de 5,5%, quando comparado aos dados consolidados de 2023. Se considerado o IPCA, que no ano de 2024 obteve um percentual acumulado de 4,83%, observa-se uma redução real da ordem de 10,4%.
Nota 32 - Pessoal e Encargos
Estão incluídos nesse grupo a remuneração do pessoal ativo civil ou militar, correspondente ao somatório das variações patrimoniais diminutivas com subsídios, vencimentos, soldos e vantagens pecuniárias fixas ou variáveis estabelecidas em lei, decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo, emprego ou função de confiança no setor público, bem como as variações patrimoniais diminutivas com contratos de terceirização de mão de obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos.
Compreende ainda, obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos órgãos e demais entidades do setor público, contribuições a entidades fechadas de previdência e benefícios eventuais a pessoal civil e militar, destacados os custos de pessoal e encargos inerentes às mercadorias e produtos vendidos e erviços prestados.
Quadro DVP.1.08 - Demonstração das Variações Patrimoniais (Pessoal e Encargos).
As despesas patrimoniais com Pessoal e Encargos corresponderam, em 2024, a 13,2% do total de variações patrimoniais diminutivas do setor público nacional, sendo que a Remuneração a Pessoal responde por 91,0% do total desta rubrica.
Os gastos municipais são os mais representativos com um montante de R$ 504,1 bilhões, seguido pelos gastos estaduais, com R$ 492,0 bilhões e pelos gastos da União, com R$ 240,3 bilhões.
Observa-se ainda que houve um aumento no total de "Pessoal e Encargos" da ordem de 11,0%, quando comparado aos dados consolidados de 2023. Se considerado o IPCA, que no ano de 2024 obteve um percentual acumulado de 4,83%, observa-se um aumento real da ordem de 6,2%.
Nota 33 - Benefícios Previdenciários e Assistenciais
Compreendem as variações patrimoniais diminutivas relativas às aposentadorias, pensões, reformas, reserva remunerada e outros benefícios previdenciários de caráter contributivo, do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) e do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Compreendem, também, as ações de assistência social, que são políticas de seguridade social não contributiva, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender às contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
Quadro DVP.1.09 - Demonstração das Variações Patrimoniais (Benefícios Previdenciários e Assistenciais).
As despesas patrimoniais com Benefícios Previdenciários e Assistenciais corresponderam, em 2024, a 21,5% do total de variações patrimoniais diminutivas consolidadas, sendo que a Aposentadorias e Reformas responde por 58,4% do total desta rubrica.
Os gastos da União são os mais representativos com um montante de R$ 1.392,0 bilhões, sendo os gastos com Aposentadorias e Reformas os mais representativos.
Observa-se ainda que houve um aumento no total de "Benefícios Previdenciários e Assistenciais" da ordem de 4,6%, quando comparado aos dados consolidados de 2023. Se considerado o IPCA, que no ano de 2024 obteve um percentual acumulado de 4,83%, observa-se uma redução real da ordem de 0,2%.
Nota 34 - Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo
Representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas com manutenção e operação da máquina pública, exceto despesas com pessoal e encargos que serão registradas em grupo específico. Compreende: diárias, material de consumo, depreciação, amortização etc.
Quadro DVP.1.10 - Demonstração das Variações Patrimoniais (Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo).
As despesas patrimoniais com Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo corresponderam, em 2024, a 10,2% do total de variações patrimoniais diminutivas consolidadas, sendo que "Serviços" responde por 75,6% do total do grupo.
Os gastos dos municípios são os mais representativos com um montante de R$ 438,6 bilhões.
Observa-se ainda que o total de "Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo" obteve um aumento de 13,9% em relação a 2023. Se considerado o IPCA, que no ano de 2024 obteve um percentual acumulado de 4,83%, observa-se um aumento real da ordem de 9,1%.
Nota 35 - Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras
Compreende as variações patrimoniais diminutivas com operações financeiras, tais como: juros incorridos, descontos concedidos, comissões, despesas bancárias e correções monetárias.
Quadro DVP.1.11 - Demonstração das Variações Patrimoniais (Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras).
As despesas patrimoniais com Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras corresponderam, em 2024, a 14,9% do total de variações patrimoniais diminutivas consolidadas, sendo que os "Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos" representaram 57,2% do total. Além disso, as "Variações Monetárias e Cambiais" responderam por 40,3% do total desta rubrica.
Os gastos da União são os mais representativos com um montante de R$ 1.110,2 bilhões.
Observa-se ainda que o total de "Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras" apresentou uma redução de 0,2% em relação a 2023. Se considerado o IPCA, que no ano de 2024 obteve um percentual acumulado de 4,83%, observa-se uma redução real da ordem de 5,0%.
Nota 36 - Transferências e Delegações Concedidas
Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas com transferências intergovernamentais, transferências intragovernamentais, transferências a instituições multigovernamentais, transferências a instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências a convênios e transferências ao exterior.
Quadro DVP.1.12 - Demonstração das Variações Patrimoniais (Transferências e Delegações Concedidas).
As despesas patrimoniais com Transferências e Delegações Concedidas corresponderam, em 2024, a 2,3% do total de variações patrimoniais diminutivas consolidadas, sendo que as Transferências a Instituições Privadas respondem por 72,9% do total deste grupo.
Os gastos da União são os mais representativos com um montante de R$ 17.768,7 bilhões.
Observa-se ainda que houve um aumento no total de "Transferências e Delegações Concedidas" da ordem de 28,2%, quando comparado aos dados consolidados de 2023. Se considerado o IPCA, que no ano de 2024 obteve um percentual acumulado de 4,83%, observa-se um aumento real da ordem de 23,4%.
Nota 37 - Desvalorização e Perdas de Ativos e Incorporação de Passivos
Compreende a variação patrimonial diminutiva com desvalorização e perdas de ativos, com redução a valor recuperável, perdas com alienação e perdas involuntárias ou com a incorporação de passivos.
Quadro DVP.1.13 - Demonstração das Variações Patrimoniais (Desvalorização e Perdas de Ativos e Incorporação de Passivos).
As despesas patrimoniais com Desvalorização e Perdas de Ativos e Incorporação de Passivos corresponderam, em 2024, a 11,6% do total de variações patrimoniais diminutivas consolidadas, sendo que Desincorporação de Ativos responde por 57,2% do total desta rubrica.
Os gastos da União são os mais representativos com um montante de R$ 612,9 bilhões.
Observa-se ainda que houve um aumento no total de "Desvalorização e Perdas de Ativos e Incorporação de Passivos" da ordem de 14,1%, quando comparado aos dados consolidados de 2023. Se considerado o IPCA, que no ano de 2024 obteve um percentual acumulado de 4,83%, observa-se um aumento real da ordem de 9,3%.
Nota 38 - Tributárias
Compreendem as variações patrimoniais diminutivas relativas aos impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais, contribuições econômicas e contribuições especiais.
Quadro DVP.1.14 - Demonstração das Variações Patrimoniais (Tributárias).
As despesas patrimoniais "Tributárias" corresponderam, em 2024, a 0,16% do total de variações patrimoniais diminutivas consolidadas.
Nota 39 - Custo das Mercadorias Vendidas, dos Produtos Vendidos e dos Serviços Prestados
Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas aos custos das mercadorias vendidas, dos produtos vendidos e dos serviços prestados.
O Custo dos produtos vendidos ou dos serviços prestados devem ser computados no exercício corresponde às respectivas receitas de vendas. A apuração do custo dos produtos vendidos está diretamente relacionada aos estoques, pois representa a baixa efetuadas nas contas dos estoques por vendas realizadas no período.
Quadro DVP.1.15 - Demonstração das Variações Patrimoniais (Custo das Mercadorias Vendidas, dos Produtos Vendidos e dos Serviços Prestados).
As despesas patrimoniais com "Custo das Mercadorias Vendidas, dos Produtos Vendidos e dos Serviços Prestados" corresponderam, em 2024, a 0,1% do total de variações patrimoniais diminutivas consolidadas.
Nota 40 - Outras Variações Patrimoniais Diminutivas
Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas não incluídas nos grupos anteriores. Compreende: premiações, incentivos, equalizações de preços e taxas, participações e contribuições, resultado negativo com participações, dentre outros.
Quadro DVP.1.16 - Demonstração das Variações Patrimoniais (Outras Variações Patrimoniais Diminutivas).
As despesas patrimoniais com "Outras Variações Patrimoniais Diminutivas" corresponderam, em 2024, a 26,1% do total de variações patrimoniais diminutivas consolidadas, sendo que "Constituição de Provisões" responde por 58,8% do total desta rubrica.
Os gastos dos estados são os mais representativos com um montante de R$ 1.152,1 bilhões. Observa-se ainda que o total de "Outras Variações Patrimoniais Diminutivas" diminuiu 21,4% de 2023 para 2024.
Nota 41 - Resultados Acumulados
Compreende o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas e os superávits ou déficits acumulados da administração direta, autarquias, fundações e fundos.
Quadro BP.1.19.00 - Balanço Patrimonial (Resultados Acumulados - Demonstração de ajuste de consolidação).
As diferenças nas exclusões de saldos de transações recíprocas dos ativos e dos passivos são demonstradas no Quadro BP.1.20.00 da Nota Explicativa 42. Importante ressaltar que tais exclusões alteram o resultado do exercício antes da consolidação, os resultados acumulados e o Patrimônio Líquido, tanto em nível nacional como por esfera.
Ao se realizar as exclusões das transações recíprocas para a consolidação, foi identificada uma diferença de R$ 570 bilhões entre as contas de ativo e passivo, além de R$ 64,0 bilhões de transações recíprocas nas outras contas do Patrimônio Líquido (PL) que não estão no grupo de resultados acumulados. Esses valores foram ajustados no grupo de Resultados Acumulados. Essas diferenças são decorrentes do processo normal de consolidação, devido à ausência de alguns entes na base de dados, por diferença temporal no registro entre os entes ou por erros dos entes no processo de inserção dos dados enviados ao Siconfi.
O ajuste efetuado no Resultado Acumulado não considera a diferença apurada na DVP, visto que, a inclusão do ajuste da DVP implicaria na alteração do ajuste dos ativos e passivos no mesmo valor.
Nota 42 - Exclusões de Saldos Recíprocos
A fim de possibilitar a consolidação das contas públicas nos diversos níveis de governo, foi criado, no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), um mecanismo para a segregação dos valores das transações que serão incluídas ou excluídas na consolidação. Este mecanismo consiste na utilização do 5º nível (Subtítulo) das classes 1, 2, 3 e 4 do PCASP, nas contas de natureza patrimonial, para identificar os saldos recíprocos das transações intra e intergovernamentais. Foram excluídos os códigos do 5º nível: 2 - Intra OFSS; 3 - Inter OFSS União; 4 - Inter OFSS Estados; 5 - Inter OFSS Municípios, conforme previsto no MCASP.
Assim, apresenta-se, abaixo, os saldos relativos às exclusões efetuadas para fins de apuração do Balanço Patrimonial e da Demonstração das Variações Patrimoniais, nacional e por esfera. Os valores negativos no quadro BP.1.20.00 e no quadro DVP.1.17 indicam as diminuições que foram efetuadas em cada grupo.
Quadro BP.1.20.00 - Balanço Patrimonial (Exclusões de Saldos Recíprocos dos Ativos e dos Passivos).
Ao se realizarem as exclusões das transações recíprocas para a consolidação, foi identificada uma diferença de R$ 570 bilhões entre as contas de ativo e passivo. Essa diferença foi ajustada no Patrimônio Líquido (PL), especificamente no grupo de Resultados Acumulados. Essas diferenças são decorrentes do processo normal de consolidação, devido à ausência de alguns entes na base de dados, por diferença temporal no registro entre os entes ou por erros dos entes no processo de inserção dos dados enviados ao Siconfi.
O ajuste efetuado no Resultado Acumulado é feito pelo valor líquido das diferenças entre ativo e passivo, não sendo considerada a diferença apurada na DVP, visto que, a inclusão do ajuste da DVP implicaria na alteração do ajuste dos ativos e passivos no mesmo valor.
Quadro DVP.1.17 - Demonstração das Variações Patrimoniais (Exclusões de Saldos Recíprocos das VPD e VPA).
RELATÓRIOS ORÇAMENTÁRIOS
Quadro EXEC-R-D.0.00 - Demonstrativo da Execução Orçamentária (Consolidado Nacional).
Quadro EXEC-R-D.1.00 - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARRECADADA E DESPESA ORÇAMENTÁRIA EMPENHADA (CONSOLIDADO NACIONAL E POR ESFERA DE GOVERNO)
Durante o processo de consolidação orçamentária, conforme mecanismo descrito na nota 6 - Bases de Consolidação, foram apurados os valores das transações recíprocas.
Em um processo de consolidação orçamentária, onde são eliminadas as transações recíprocas de receitas e despesas orçamentárias, espera-se que os valores das eliminações sejam equivalentes. Ou seja, que o total eliminado na receita seja o mesmo valor eliminado na despesa.
No entanto, ao se efetuar essa apuração, foi identificada uma diferença de R$ 91,2 bilhões em 2024. Essa diferença ocorre em virtude de alguns motivos:
Falta de municípios na base de dados da consolidação: foram consolidados 5.266 municípios. Ou seja, 302 municípios não fizeram parte da consolidação por não terem encaminhado seus dados até a data de corte da consolidação, conforme descrito na Nota 3 - Abrangência. Consequentemente, foram eliminados valores de despesas de transferências que não tiveram sua contrapartida eliminada nesses municípios.
Problemas de maturidade no processo de contabilização por parte dos entes no reconhecimento das receitas recebidas por transferências. Com isso, alguns entes não contabilizaram corretamente ou tempestivamente os valores recebidos por transferências;
Diferença de R$12,7 bilhões referente a transações intra ofss: essas transações acontecem dentro de cada ente e deveriam ser equivalentes. No entanto, em razão de questões temporais, de maturidade contábil e baixa qualidade de alguns sistemas de execução, alguns entes acabam por informar valores diferentes entre receitas e despesas intra ofss.
Como não se pretende alterar o resultado orçamentário em virtude dessas diferenças, foram efetuados os seguintes ajustes na coluna de "Exclusões" do quadro EXEC-R-D.1.00:
R$ 12,8 bilhões na linha de Contribuições Sociais referente à diferença nas transações intra ofss. A utilização dessa linha deve-se ao fato de que ela comporta grande parte das movimentações intra-orçamentárias;
R$ 78,4 bilhões na linha de Transferências Correntes referente à diferença nas transações inter ofss. A utilização dessa linha deve-se ao fato de que essencialmente os valores eliminados referem-se a transferências e os problemas observados, se resolvidos, trariam impactos principalmente nessa linha. Ou seja, se a consolidação tivesse todos os municípios brasileiros e toda a contabilização da receita por transferências fosse feita de maneira correta, o valor de transferências correntes seria maior.
Quadro EXEC-D-FUN.1.00 - Demonstrativo da Execução Orçamentária - Despesa Orçamentária Empenhada por Função (Consolidado Nacional e por esfera de governo).
BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO - ESFERA MUNICIPAL
Quadro BP.0.01.00 - BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO - ESFERA MUNICIPAL (VALORES COM EXCLUSÕES DAS CONTAS INTRA E INTER MUNICÍPIOS)
O quadro acima traz a consolidação apenas da esfera municipal. Para se chegar a esses valores, foram considerados os valores municipais, excluídas apenas as transações INTRA (dentro de cada município) e INTER MUNICÍPIOS (transações entre municípios diferentes).
BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO -ESFERA ESTADUAL
Quadro BP.0.02.00 - BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO - ESFERA ESTADUAL (VALORES COM EXCLUSÕES DAS CONTAS INTRA E INTER ESTADOS)
O quadro acima traz a consolidação apenas da esfera estadual. Para chegar a esses valores, foram considerados os valores estaduais, excluídas apenas as transações INTRA (dentro de cada estado) e INTER ESTADOS (transações entre estados diferentes).
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS CONSOLIDADA - ESFERA MUNICIPAL
Quadro DVP.0.01 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS CONSOLIDADA - ESFERA MUNICIPAL (VALORES COM EXCLUSÕES DAS CONTAS INTRA E INTER MUNICÍPIOS)
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS CONSOLIDADA - ESFERA ESTADUAL
Quadro DVP.0.02 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS CONSOLIDADA - ESFERA ESTADUAL (VALORES COM EXCLUSÕES DAS CONTAS INTRA E INTER ESTADOS)
Anexo I I - Entes Incluídos na Consolidação
União
Estados / DF
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Municípios
Acre
Acrelândia
Assis Brasil
Brasiléia
Bujari
Capixaba
Cruzeiro do Sul
Epitaciolândia
Feijó
Jordão
Mâncio Lima
Manoel Urbano
Marechal Thaumaturgo
Plácido de Castro
Porto Acre
Porto Walter
Rio Branco
Rodrigues Alves
Santa Rosa do Purus
Sena Madureira
Senador Guiomard
Tarauacá
Xapuri
Alagoas
Água Branca
Anadia
Arapiraca
Barra de São Miguel
Batalha
Belém
Belo Monte
Boca da Mata
Branquinha
Cacimbinhas
Campestre
Campo Alegre
Campo Grande
Canapi
Capela
Carneiros
Chã Preta
Coité do Nóia
Coqueiro Seco
Coruripe
Craíbas
Delmiro Gouveia
Estrela de Alagoas
Feira Grande
Feliz Deserto
Ibateguara
Igaci
Igreja Nova
Inhapi
Jacuípe
Japaratinga
Jaramataia
Jequiá da Praia
Jundiá
Lagoa da Canoa
Maceió
Major Isidoro
Mar Vermelho
Maragogi
Maravilha
Marechal Deodoro
Maribondo
Mata Grande
Matriz de Camaragibe
Messias
Minador do Negrão
Monteirópolis
Murici
Novo Lino
Olho d'Água das Flores
Olho d'Água do Casado
Olho d'Água Grande
Olivença
Ouro Branco
Palestina
Pão de Açúcar
Pariconha
Paripueira
Passo de Camaragibe
Paulo Jacinto
Penedo
Piaçabuçu
Pilar
Pindoba
Piranhas
Poço das Trincheiras
Porto Calvo
Porto de Pedras
Porto Real do Colégio
Quebrangulo
Rio Largo
Santa Luzia do Norte
Santana do Ipanema
Santana do Mundaú
São Brás
São José da Laje
São José da Tapera
São Miguel dos Campos
São Miguel dos Milagres
São Sebastião
Satuba
Senador Rui Palmeira
Tanque d'Arca
Taquarana
Teotônio Vilela
Traipu
União dos Palmares
Viçosa
Amazonas
Alvarães
Amaturá
Anamã
Anori
Apuí
Atalaia do Norte
Autazes
Barreirinha
Benjamin Constant
Beruri
Boa Vista do Ramos
Boca do Acre
Borba
Caapiranga
Canutama
Carauari
Careiro
Careiro da Várzea
Coari
Codajás
Eirunepé
Envira
Fonte Boa
Guajará
Humaitá
Ipixuna
Iranduba
Itacoatiara
Itamarati
Itapiranga
Japurá
Juruá
Jutaí
Manacapuru
Manaquiri
Manaus
Manicoré
Maraã
Maués
Nhamundá
Nova Olinda do Norte
Novo Airão
Novo Aripuanã
Parintins
Pauini
Presidente Figueiredo
Rio Preto da Eva
Santa Isabel do Rio Negro
Santo Antônio do Içá
São Gabriel da Cachoeira
São Paulo de Olivença
São Sebastião do Uatumã
Silves
Tabatinga
Tapauá
Tefé
Tonantins
Uarini
Urucará
Urucurituba
Amapá
Calçoene
Ferreira Gomes
Itaubal
Macapá
Oiapoque
Pracuúba
Santana
Serra do Navio
Tartarugalzinho
Vitória do Jari
Bahia
Abaíra
Abaré
Acajutiba
Adustina
Água Fria
Aiquara
Alagoinhas
Alcobaça
Almadina
Amargosa
Amélia Rodrigues
América Dourada
Andaraí
Andorinha
Angical
Anguera
Antas
Antônio Cardoso
Antônio Gonçalves
Araças
Aracatu
Araci
Aramari
Arataca
Aratuípe
Aurelino Leal
Baianópolis
Baixa Grande
Banzaê
Barra
Barra da Estiva
Barra do Choça
Barra do Mendes
Barra do Rocha
Barreiras
Barro Alto
Barro Preto
Barrocas
Belmonte
Belo Campo
Biritinga
Boa Vista do Tupim
Bom Jesus da Lapa
Bom Jesus da Serra
Boninal
Bonito
Boquira
Botuporã
Brejões
Brejolândia
Brotas de Macaúbas
Brumado
Buritirama
Caatiba
Cabaceiras do Paraguaçu
Cachoeira
Caculé
Caém
Caetanos
Cafarnaum
Cairu
Caldeirão Grande
Camacan
Camaçari
Camamu
Campo Alegre de Lourdes
Campo Formoso
Canápolis
Canarana
Candeal
Candeias
Candiba
Cândido Sales
Cansanção
Canudos
Capela do Alto Alegre
Capim Grosso
Caraíbas
Caravelas
Cardeal da Silva
Carinhanha
Casa Nova
Castro Alves
Catolândia
Catu
Caturama
Central
Chorrochó
Cícero Dantas
Cipó
Coaraci
Cocos
Conceição da Feira
Conceição do Almeida
Conceição do Coité
Conceição do Jacuípe
Conde
Condeúba
Contendas do Sincorá
Coração de Maria
Cordeiros
Coribe
Coronel João Sá
Correntina
Cotegipe
Cravolândia
Crisópolis
Cristópolis
Cruz das Almas
Curaçá
Dário Meira
Dias d'Ávila
Dom Basílio
Dom Macedo Costa
Elísio Medrado
Esplanada
Euclides da Cunha
Eunápolis
Fátima
Feira da Mata
Feira de Santana
Filadélfia
Firmino Alves
Floresta Azul
Formosa do Rio Preto
Gandu
Gavião
Gentio do Ouro
Glória
Gongogi
Governador Mangabeira
Guajeru
Guanambi
Guaratinga
Heliópolis
Iaçu
Ibiassucê
Ibicaraí
Ibicoara
Ibicuí
Ibipeba
Ibipitanga
Ibiquera
Ibirapitanga
Ibirapuã
Ibirataia
Ibitiara
Ibititá
Ibotirama
Ichu
Igaporã
Igrapiúna
Iguaí
Ilhéus
Inhambupe
Ipecaetá
Ipiaú
Ipirá
Ipupiara
Irajuba
Iramaia
Iraquara
Irará
Irecê
Itabela
Itaberaba
Itabuna
Itacaré
Itaeté
Itagi
Itagibá
Itagimirim
Itaguaçu da Bahia
Itaju do Colônia
Itamaraju
Itamari
Itambé
Itanhém
Itaparica
Itapé
Itapetinga
Itapicuru
Itapitanga
Itaquara
Itatim
Itiruçu
Itiúba
Itororó
Ituaçu
Ituberá
Iuiú
Jaborandi
Jacaraci
Jacobina
Jaguaquara
Jaguarari
Jaguaripe
Jandaíra
Jequié
Jeremoabo
Jiquiriçá
Jitaúna
João Dourado
Juazeiro
Jucuruçu
Jussara
Jussari
Jussiape
Lafaiete Coutinho
Lagoa Real
Laje
Lajedão
Lajedinho
Lajedo do Tabocal
Lamarão
Lapão
Lauro de Freitas
Lençóis
Licínio de Almeida
Livramento de Nossa Senhora
Luís Eduardo Magalhães
Macajuba
Macarani
Macaúbas
Macururé
Madre de Deus
Maetinga
Maiquinique
Mairi
Malhada
Malhada de Pedras
Manoel Vitorino
Mansidão
Maracás
Maragogipe
Maraú
Marcionílio Souza
Mascote
Mata de São João
Matina
Medeiros Neto
Miguel Calmon
Milagres
Mirangaba
Mirante
Monte Santo
Morpará
Morro do Chapéu
Mortugaba
Mucugê
Mucuri
Mulungu do Morro
Mundo Novo
Muniz Ferreira
Muquém de São Francisco
Muritiba
Mutuípe
Nazaré
Nilo Peçanha
Nordestina
Nova Canaã
Nova Fátima
Nova Ibiá
Nova Itarana
Nova Redenção
Nova Soure
Nova Viçosa
Novo Horizonte
Olindina
Oliveira dos Brejinhos
Ouriçangas
Ourolândia
Palmas de Monte Alto
Palmeiras
Paramirim
Paratinga
Paripiranga
Pau Brasil
Paulo Afonso
Pé de Serra
Pedrão
Pedro Alexandre
Piatã
Pilão Arcado
Pindaí
Pindobaçu
Pintadas
Piripá
Piritiba
Planaltino
Planalto
Pojuca
Ponto Novo
Porto Seguro
Potiraguá
Prado
Presidente Dutra
Presidente Jânio Quadros
Presidente Tancredo Neves
Queimadas
Quijingue
Quixabeira
Rafael Jambeiro
Remanso
Retirolândia
Riachão das Neves
Riachão do Jacuípe
Riacho de Santana
Ribeira do Amparo
Ribeira do Pombal
Ribeirão do Largo
Rio de Contas
Rio Real
Rodelas
Ruy Barbosa
Salinas da Margarida
Salvador
Santa Bárbara
Santa Brígida
Santa Cruz Cabrália
Santa Cruz da Vitória
Santa Inês
Santa Luzia
Santa Maria da Vitória
Santa Rita de Cássia
Santa Teresinha
Santaluz
Santana
Santanópolis
Santo Amaro
Santo Antônio de Jesus
Santo Estêvão
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São José do Jacuípe
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Sátiro Dias
Saubara
Saúde
Seabra
Sebastião Laranjeiras
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Sento Sé
Serra do Ramalho
Serra Dourada
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Teolândia
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Ubaíra
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Wanderley
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Xique-Xique
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Abaiara
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Aiuaba
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Amontada
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Aratuba
Arneiroz
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Boa Viagem
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Canindé
Capistrano
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Frecheirinha
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Horizonte
Ibaretama
Ibiapina
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Potengi
Potiretama
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Trairi
Tururu
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Umari
Umirim
Uruburetama
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Alegre
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Colatina
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Ecoporanga
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Ibitirama
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João Neiva
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Linhares
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Sooretama
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Aparecida do Rio Doce
Araçu
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Baliza
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Bom Jardim de Goiás
Bom Jesus de Goiás
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Bonópolis
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Estrela do Norte
Faina
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Goiatuba
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Guaraíta
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Hidrolina
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Itaguaru
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Moiporá
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Montividiu do Norte
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Mossâmedes
Mozarlândia
Mundo Novo
Mutunópolis
Nerópolis
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Santa Cruz de Goiás
Santa Fé de Goiás
Santa Helena de Goiás
Santa Rita do Novo Destino
Santa Rosa de Goiás
Santa Tereza de Goiás
Santa Terezinha de Goiás
Santo Antônio da Barra
Santo Antônio do Descoberto
São Domingos
São Francisco de Goiás
São João da Paraúna
São João d'Aliança
São Luís de Montes Belos
São Luiz do Norte
São Miguel do Araguaia
São Patrício
São Simão
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Serranópolis
Silvânia
Taquaral de Goiás
Teresina de Goiás
Terezópolis de Goiás
Três Ranchos
Trindade
Trombas
Turvânia
Turvelândia
Uirapuru
Uruana
Urutaí
Valparaíso de Goiás
Varjão
Vianópolis
Vicentinópolis
Vila Boa
Vila Propício
Maranhão
Açailândia
Afonso Cunha
Água Doce do Maranhão
Alcântara
Aldeias Altas
Altamira do Maranhão
Alto Alegre do Maranhão
Alto Alegre do Pindaré
Alto Parnaíba
Amapá do Maranhão
Amarante do Maranhão
Anajatuba
Apicum-Açu
Araguanã
Araioses
Arame
Arari
Axixá
Bacabal
Bacabeira
Bacuri
Bacurituba
Balsas
Barão de Grajaú
Barra do Corda
Barreirinhas
Bela Vista do Maranhão
Belágua
Benedito Leite
Bequimão
Bernardo do Mearim
Boa Vista do Gurupi
Bom Jardim
Bom Jesus das Selvas
Bom Lugar
Brejo
Brejo de Areia
Buriti Bravo
Buriticupu
Buritirana
Cachoeira Grande
Cajapió
Cajari
Campestre do Maranhão
Cândido Mendes
Cantanhede
Capinzal do Norte
Carolina
Carutapera
Caxias
Cedral
Central do Maranhão
Centro do Guilherme
Centro Novo do Maranhão
Chapadinha
Codó
Coelho Neto
Colinas
Conceição do Lago-Açu
Cururupu
Davinópolis
Dom Pedro
Duque Bacelar
Esperantinópolis
Estreito
Feira Nova do Maranhão
Fernando Falcão
Formosa da Serra Negra
Fortaleza dos Nogueiras
Fortuna
Godofredo Viana
Gonçalves Dias
Governador Archer
Governador Edison Lobão
Governador Eugênio Barros
Governador Luiz Rocha
Governador Nunes Freire
Graça Aranha
Grajaú
Guimarães
Humberto de Campos
Icatu
Igarapé do Meio
Igarapé Grande
Imperatriz
Itaipava do Grajaú
Itapecuru Mirim
Itinga do Maranhão
Jatobá
Jenipapo dos Vieiras
João Lisboa
Joselândia
Junco do Maranhão
Lago da Pedra
Lago do Junco
Lago dos Rodrigues
Lago Verde
Lagoa do Mato
Lagoa Grande do Maranhão
Lajeado Novo
Lima Campos
Loreto
Luís Domingues
Magalhães de Almeida
Maracaçumé
Marajá do Sena
Maranhãozinho
Mata Roma
Matinha
Matões
Matões do Norte
Milagres do Maranhão
Mirador
Mirinzal
Monção
Montes Altos
Morros
Nina Rodrigues
Nova Colinas
Nova Iorque
Nova Olinda do Maranhão
Olho d'Água das Cunhãs
Olinda Nova do Maranhão
Paço do Lumiar
Palmeirândia
Paraibano
Passagem Franca
Pastos Bons
Paulino Neves
Paulo Ramos
Pedreiras
Pedro do Rosário
Penalva
Peri Mirim
Peritoró
Pindaré-Mirim
Pinheiro
Pio XII
Pirapemas
Poção de Pedras
Porto Franco
Porto Rico do Maranhão
Presidente Dutra
Presidente Juscelino
Presidente Médici
Presidente Sarney
Presidente Vargas
Primeira Cruz
Raposa
Riachão
Ribamar Fiquene
Rosário
Sambaíba
Santa Filomena do Maranhão
Santa Helena
Santa Inês
Santa Luzia
Santa Luzia do Paruá
Santa Quitéria do Maranhão
Santa Rita
Santana do Maranhão
Santo Amaro do Maranhão
Santo Antônio dos Lopes
São Benedito do Rio Preto
São Bento
São Bernardo
São Domingos do Azeitão
São Domingos do Maranhão
São Félix de Balsas
São Francisco do Brejão
São João Batista
São João do Carú
São João do Paraíso
São João do Soter
São João dos Patos
São José de Ribamar
São José dos Basílios
São Luís
São Luís Gonzaga do Maranhão
São Mateus do Maranhão
São Pedro da Água Branca
São Pedro dos Crentes
São Raimundo das Mangabeiras
São Raimundo do Doca Bezerra
São Roberto
São Vicente Ferrer
Satubinha
Senador Alexandre Costa
Senador La Rocque
Serrano do Maranhão
Sítio Novo
Sucupira do Norte
Sucupira do Riachão
Tasso Fragoso
Timbiras
Timon
Trizidela do Vale
Tufilândia
Tuntum
Turiaçu
Turilândia
Tutóia
Urbano Santos
Vargem Grande
Viana
Vila Nova dos Martírios
Vitorino Freire
Zé Doca
Minas Gerais
Abadia dos Dourados
Abaeté
Abre Campo
Acaiaca
Açucena
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Aguanil
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Aimorés
Aiuruoca
Alagoa
Albertina
Além Paraíba
Alfredo Vasconcelos
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Alpercata
Alpinópolis
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Alto Rio Doce
Alvarenga
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Berilo
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Bom Jardim de Minas
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Bonito de Minas
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Bugre
Buritis
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Cônego Marinho
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Congonhas do Norte
Conquista
Conselheiro Lafaiete
Conselheiro Pena
Consolação
Contagem
Coqueiral
Coração de Jesus
Cordisburgo
Cordislândia
Corinto
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Coromandel
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Coronel Murta
Coronel Pacheco
Coronel Xavier Chaves
Córrego Danta
Córrego do Bom Jesus
Córrego Fundo
Córrego Novo
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Cristina
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Divinópolis
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São Domingos das Dores
São Domingos do Prata
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São Francisco
São Francisco de Paula
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São Francisco do Glória
São Geraldo
São Geraldo da Piedade
São Geraldo do Baixio
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São Gonçalo do Pará
São Gonçalo do Rio Abaixo
São Gonçalo do Rio Preto
São Gonçalo do Sapucaí
São Gotardo
São João Batista do Glória
São João da Lagoa
São João da Mata
São João da Ponte
São João das Missões
São João del Rei
São João do Manhuaçu
São João do Manteninha
São João do Oriente
São João do Pacuí
São João Evangelista
São João Nepomuceno
São Joaquim de Bicas
São José da Barra
São José da Lapa
São José da Safira
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São José do Jacuri
São José do Mantimento
São Lourenço
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São Pedro do Suaçuí
São Pedro dos Ferros
São Romão
São Roque de Minas
São Sebastião da Bela Vista
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São Thomé das Letras
São Tiago
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São José do Bonfim
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Altos
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Campo Grande do Piauí
Campo Largo do Piauí
Campo Maior
Canto do Buriti
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Caracol
Caraúbas do Piauí
Caridade do Piauí
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Caxingó
Cocal
Cocal de Telha
Cocal dos Alves
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Corrente
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Cristino Castro
Curimatá
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Curralinhos
Demerval Lobão
Dirceu Arcoverde
Dom Expedito Lopes
Dom Inocêncio
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Flores do Piauí
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Morro do Chapéu do Piauí
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Nazaré do Piauí
Nazária
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Nossa Senhora dos Remédios
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Novo Santo Antônio
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Palmeira do Piauí
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Paraty
Paty do Alferes
Petrópolis
Pinheiral
Piraí
Porciúncula
Porto Real
Quatis
Queimados
Quissamã
Resende
Rio Bonito
Rio Claro
Rio das Flores
Rio das Ostras
Rio de Janeiro
Santa Maria Madalena
Santo Antônio de Pádua
São Fidélis
São Francisco de Itabapoana
São Gonçalo
São João da Barra
São João de Meriti
São José de Ubá
São José do Vale do Rio Preto
São Pedro da Aldeia
São Sebastião do Alto
Sapucaia
Saquarema
Seropédica
Silva Jardim
Tanguá
Teresópolis
Trajano de Moraes
Três Rios
Valença
Varre-Sai
Vassouras
Volta Redonda
Rio Grande do Norte
Acari
Açu
Afonso Bezerra
Água Nova
Alexandria
Almino Afonso
Alto do Rodrigues
Angicos
Antônio Martins
Apodi
Areia Branca
Arês
Augusto Severo
Baía Formosa
Baraúna
Barcelona
Bento Fernandes
Bodó
Bom Jesus
Brejinho
Caiçara do Norte
Caiçara do Rio do Vento
Caicó
Campo Redondo
Canguaretama
Caraúbas
Carnaúba dos Dantas
Carnaubais
Ceará-Mirim
Cerro Corá
Coronel Ezequiel
Coronel João Pessoa
Cruzeta
Currais Novos
Doutor Severiano
Encanto
Equador
Espírito Santo
Extremoz
Felipe Guerra
Fernando Pedroza
Florânia
Francisco Dantas
Galinhos
Goianinha
Governador Dix-Sept Rosado
Grossos
Guamaré
Ipanguaçu
Ipueira
Itajá
Itaú
Jaçanã
Jandaíra
Janduís
Januário Cicco
Japi
Jardim de Angicos
Jardim de Piranhas
Jardim do Seridó
João Dias
José da Penha
Jucurutu
Jundiá
Lagoa d'Anta
Lagoa de Pedras
Lagoa de Velhos
Lagoa Nova
Lagoa Salgada
Lajes
Lajes Pintadas
Lucrécia
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Major Sales
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Martins
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Nísia Floresta
Nova Cruz
Ouro Branco
Paraná
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Parazinho
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Parnamirim
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Passagem
Patu
Pau dos Ferros
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Pedro Velho
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Santo Antônio
São Bento do Norte
São Bento do Trairí
São Fernando
São Francisco do Oeste
São Gonçalo do Amarante
São João do Sabugi
São José de Mipibu
São José do Campestre
São José do Seridó
São Miguel
São Miguel do Gostoso
São Paulo do Potengi
São Pedro
São Rafael
São Tomé
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Serra Caiada
Serra de São Bento
Serra do Mel
Serra Negra do Norte
Serrinha
Serrinha dos Pintos
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Sítio Novo
Taboleiro Grande
Taipu
Tangará
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Tenente Laurentino Cruz
Tibau
Tibau do Sul
Timbaúba dos Batistas
Touros
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Upanema
Várzea
Venha-Ver
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Rondônia
Alta Floresta D'Oeste
Alto Alegre dos Parecis
Alto Paraíso
Alvorada D'Oeste
Ariquemes
Buritis
Cabixi
Cacaulândia
Cacoal
Campo Novo de Rondônia
Candeias do Jamari
Castanheiras
Cerejeiras
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Colorado do Oeste
Corumbiara
Costa Marques
Cujubim
Espigão D'Oeste
Governador Jorge Teixeira
Guajará-Mirim
Itapuã do Oeste
Jaru
Ji-Paraná
Machadinho D'Oeste
Ministro Andreazza
Mirante da Serra
Monte Negro
Nova Brasilândia D'Oeste
Nova Mamoré
Nova União
Ouro Preto do Oeste
Parecis
Pimenta Bueno
Pimenteiras do Oeste
Porto Velho
Presidente Médici
Primavera de Rondônia
Rio Crespo
Santa Luzia D'Oeste
São Felipe D'Oeste
São Francisco do Guaporé
São Miguel do Guaporé
Seringueiras
Teixeirópolis
Theobroma
Urupá
Vale do Anari
Vale do Paraíso
Vilhena
Roraima
Alto Alegre
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Cantá
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Agudo
Ajuricaba
Alecrim
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Alegria
Almirante Tamandaré do Sul
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Alto Alegre
Alto Feliz
Alvorada
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Ametista do Sul
André da Rocha
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Aratiba
Arroio do Meio
Arroio do Padre
Arroio do Sal
Arroio do Tigre
Arroio dos Ratos
Arroio Grande
Arvorezinha
Augusto Pestana
Áurea
Bagé
Balneário Pinhal
Barão
Barão de Cotegipe
Barão do Triunfo
Barra do Guarita
Barra do Quaraí
Barra do Ribeiro
Barra do Rio Azul
Barra Funda
Barracão
Barros Cassal
Benjamin Constant do Sul
Bento Gonçalves
Boa Vista das Missões
Boa Vista do Buricá
Boa Vista do Cadeado
Boa Vista do Incra
Boa Vista do Sul
Bom Jesus
Bom Princípio
Bom Progresso
Bom Retiro do Sul
Boqueirão do Leão
Bossoroca
Bozano
Braga
Brochier
Butiá
Caçapava do Sul
Cacequi
Cachoeira do Sul
Cachoeirinha
Cacique Doble
Caibaté
Caiçara
Camaquã
Camargo
Cambará do Sul
Campestre da Serra
Campina das Missões
Campinas do Sul
Campo Bom
Campo Novo
Campos Borges
Candelária
Cândido Godói
Candiota
Canela
Canguçu
Canoas
Canudos do Vale
Capão Bonito do Sul
Capão da Canoa
Capão do Cipó
Capão do Leão
Capela de Santana
Capitão
Capivari do Sul
Caraá
Carazinho
Carlos Barbosa
Carlos Gomes
Casca
Caseiros
Catuípe
Caxias do Sul
Centenário
Cerrito
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Cerro Grande
Cerro Grande do Sul
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Charqueadas
Charrua
Chiapetta
Chuí
Chuvisca
Cidreira
Ciríaco
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Colorado
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Coronel Bicaco
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Cotiporã
Coxilha
Crissiumal
Cristal
Cristal do Sul
Cruz Alta
Cruzaltense
Cruzeiro do Sul
David Canabarro
Derrubadas
Dezesseis de Novembro
Dilermando de Aguiar
Dois Irmãos
Dois Irmãos das Missões
Dois Lajeados
Dom Feliciano
Dom Pedrito
Dom Pedro de Alcântara
Dona Francisca
Doutor Maurício Cardoso
Doutor Ricardo
Eldorado do Sul
Encantado
Encruzilhada do Sul
Engenho Velho
Entre Rios do Sul
Entre-Ijuís
Erebango
Erechim
Ernestina
Erval Grande
Erval Seco
Esmeralda
Esperança do Sul
Espumoso
Estação
Estância Velha
Esteio
Estrela
Estrela Velha
Eugênio de Castro
Fagundes Varela
Farroupilha
Faxinal do Soturno
Faxinalzinho
Fazenda Vilanova
Feliz
Flores da Cunha
Floriano Peixoto
Fontoura Xavier
Formigueiro
Forquetinha
Fortaleza dos Valos
Frederico Westphalen
Garibaldi
Garruchos
Gaurama
General Câmara
Gentil
Getúlio Vargas
Giruá
Glorinha
Gramado
Gramado dos Loureiros
Gramado Xavier
Gravataí
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Guarani das Missões
Harmonia
Herval
Herveiras
Horizontina
Hulha Negra
Humaitá
Ibarama
Ibiaçá
Ibiraiaras
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Ibirubá
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Ijuí
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Imbé
Imigrante
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Itaara
Itacurubi
Itapuca
Itaqui
Itati
Itatiba do Sul
Ivorá
Ivoti
Jaboticaba
Jacuizinho
Jacutinga
Jaguarão
Jaguari
Jaquirana
Jari
Jóia
Júlio de Castilhos
Lagoa Bonita do Sul
Lagoa dos Três Cantos
Lagoa Vermelha
Lagoão
Lajeado
Lajeado do Bugre
Lavras do Sul
Liberato Salzano
Lindolfo Collor
Linha Nova
Maçambará
Machadinho
Mampituba
Manoel Viana
Maquiné
Maratá
Marau
Marcelino Ramos
Mariana Pimentel
Mariano Moro
Marques de Souza
Mata
Mato Castelhano
Mato Leitão
Mato Queimado
Maximiliano de Almeida
Minas do Leão
Miraguaí
Montauri
Monte Alegre dos Campos
Monte Belo do Sul
Montenegro
Mormaço
Morrinhos do Sul
Morro Redondo
Morro Reuter
Mostardas
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Muitos Capões
Muliterno
Não-Me-Toque
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Nova Prata
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Nova Roma do Sul
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Novo Barreiro
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Novo Hamburgo
Novo Machado
Novo Tiradentes
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Osório
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Palmares do Sul
Palmeira das Missões
Palmitinho
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Paraí
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Pinto Bandeira
Pirapó
Piratini
Planalto
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Pontão
Ponte Preta
Portão
Porto Alegre
Porto Lucena
Porto Mauá
Porto Vera Cruz
Porto Xavier
Pouso Novo
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Progresso
Protásio Alves
Putinga
Quaraí
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Quinze de Novembro
Redentora
Relvado
Restinga Sêca
Rio dos Índios
Rio Grande
Rio Pardo
Riozinho
Roca Sales
Rodeio Bonito
Rolador
Rolante
Ronda Alta
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Roque Gonzales
Rosário do Sul
Sagrada Família
Saldanha Marinho
Salto do Jacuí
Salvador das Missões
Salvador do Sul
Sananduva
Santa Bárbara do Sul
Santa Cecília do Sul
Santa Clara do Sul
Santa Cruz do Sul
Santa Margarida do Sul
Santa Maria
Santa Maria do Herval
Santa Rosa
Santa Tereza
Santa Vitória do Palmar
Santana da Boa Vista
Sant'Ana do Livramento
Santiago
Santo Ângelo
Santo Antônio da Patrulha
Santo Antônio das Missões
Santo Antônio do Palma
Santo Antônio do Planalto
Santo Augusto
Santo Cristo
Santo Expedito do Sul
São Borja
São Domingos do Sul
São Francisco de Assis
São Francisco de Paula
São Gabriel
São Jerônimo
São João da Urtiga
São João do Polêsine
São Jorge
São José das Missões
São José do Herval
São José do Hortêncio
São José do Inhacorá
São José do Norte
São José do Ouro
São José do Sul
São José dos Ausentes
São Leopoldo
São Lourenço do Sul
São Luiz Gonzaga
São Marcos
São Martinho
São Martinho da Serra
São Miguel das Missões
São Nicolau
São Paulo das Missões
São Pedro da Serra
São Pedro das Missões
São Pedro do Butiá
São Pedro do Sul
São Sebastião do Caí
São Sepé
São Valentim
São Valentim do Sul
São Valério do Sul
São Vendelino
São Vicente do Sul
Sapiranga
Sapucaia do Sul
Sarandi
Seberi
Sede Nova
Segredo
Selbach
Senador Salgado Filho
Sentinela do Sul
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Sério
Sertão
Sertão Santana
Sete de Setembro
Severiano de Almeida
Silveira Martins
Sinimbu
Sobradinho
Soledade
Tabaí
Tapejara
Tapera
Tapes
Taquara
Taquari
Taquaruçu do Sul
Tavares
Tenente Portela
Terra de Areia
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Tio Hugo
Tiradentes do Sul
Toropi
Torres
Tramandaí
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Três Arroios
Três Cachoeiras
Três Coroas
Três de Maio
Três Forquilhas
Três Palmeiras
Três Passos
Trindade do Sul
Triunfo
Tucunduva
Tunas
Tupanci do Sul
Tupanciretã
Tupandi
Tuparendi
Turuçu
Ubiretama
União da Serra
Unistalda
Uruguaiana
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Araquari
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Atalanta
Aurora
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Balneário Barra do Sul
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Barra Velha
Bela Vista do Toldo
Belmonte
Benedito Novo
Biguaçu
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Capão Alto
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Quilombo
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Rio do Oeste
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Santa Cecília
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São Bento do Sul
São Bernardino
São Bonifácio
São Carlos
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Quatá
Queiroz
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Rafard
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Registro
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Ribeira
Ribeirão Bonito
Ribeirão Branco
Ribeirão Corrente
Ribeirão do Sul
Ribeirão dos Índios
Ribeirão Grande
Ribeirão Pires
Ribeirão Preto
Rifaina
Rincão
Rinópolis
Rio Claro
Rio das Pedras
Rio Grande da Serra
Riolândia
Riversul
Rosana
Roseira
Rubiácea
Rubinéia
Sabino
Sagres
Sales
Sales Oliveira
Salesópolis
Salmourão
Saltinho
Salto
Salto de Pirapora
Salto Grande
Sandovalina
Santa Adélia
Santa Albertina
Santa Bárbara d'Oeste
Santa Branca
Santa Clara d'Oeste
Santa Cruz da Conceição
Santa Cruz da Esperança
Santa Cruz das Palmeiras
Santa Cruz do Rio Pardo
Santa Ernestina
Santa Gertrudes
Santa Isabel
Santa Lúcia
Santa Maria da Serra
Santa Mercedes
Santa Rita do Passa Quatro
Santa Rita d'Oeste
Santa Rosa de Viterbo
Santa Salete
Santana da Ponte Pensa
Santana de Parnaíba
Santo Anastácio
Santo André
Santo Antônio da Alegria
Santo Antônio de Posse
Santo Antônio do Aracanguá
Santo Antônio do Jardim
Santo Antônio do Pinhal
Santo Expedito
Santópolis do Aguapeí
Santos
São Bento do Sapucaí
São Bernardo do Campo
São Caetano do Sul
São Carlos
São Francisco
São João da Boa Vista
São João das Duas Pontes
São João de Iracema
São João do Pau d'Alho
São Joaquim da Barra
São José do Barreiro
São José do Rio Pardo
São José do Rio Preto
São José dos Campos
São Lourenço da Serra
São Luís do Paraitinga
São Manuel
São Paulo
São Pedro
São Pedro do Turvo
São Roque
São Sebastião
São Sebastião da Grama
São Simão
São Vicente
Sarapuí
Sarutaiá
Sebastianópolis do Sul
Serra Azul
Serra Negra
Serrana
Sertãozinho
Sete Barras
Severínia
Silveiras
Socorro
Sorocaba
Sud Mennucci
Sumaré
Suzanápolis
Suzano
Tabapuã
Taboão da Serra
Taciba
Taguaí
Taiaçu
Taiúva
Tambaú
Tanabi
Tapiraí
Tapiratiba
Taquaral
Taquaritinga
Taquarituba
Taquarivaí
Tarabai
Tarumã
Tatuí
Taubaté
Teodoro Sampaio
Terra Roxa
Tietê
Timburi
Torre de Pedra
Torrinha
Trabiju
Tremembé
Três Fronteiras
Tuiuti
Tupã
Tupi Paulista
Turiúba
Turmalina
Ubarana
Ubatuba
Ubirajara
Uchoa
União Paulista
Uru
Urupês
Valentim Gentil
Valinhos
Valparaíso
Vargem
Vargem Grande do Sul
Vargem Grande Paulista
Várzea Paulista
Vera Cruz
Vinhedo
Viradouro
Vista Alegre do Alto
Votorantim
Votuporanga
Zacarias
Tocantins
Abreulândia
Aguiarnópolis
Aliança do Tocantins
Almas
Alvorada
Ananás
Angico
Aparecida do Rio Negro
Araguaçu
Araguaína
Araguatins
Arapoema
Arraias
Augustinópolis
Aurora do Tocantins
Axixá do Tocantins
Babaçulândia
Bandeirantes do Tocantins
Barra do Ouro
Barrolândia
Bernardo Sayão
Bom Jesus do Tocantins
Brasilândia do Tocantins
Brejinho de Nazaré
Buriti do Tocantins
Cachoeirinha
Campos Lindos
Cariri do Tocantins
Carmolândia
Caseara
Centenário
Chapada da Natividade
Chapada de Areia
Colinas do Tocantins
Colméia
Combinado
Conceição do Tocantins
Couto Magalhães
Cristalândia
Crixás do Tocantins
Darcinópolis
Dianópolis
Divinópolis do Tocantins
Dois Irmãos do Tocantins
Dueré
Esperantina
Fátima
Figueirópolis
Filadélfia
Formoso do Araguaia
Goianorte
Goiatins
Guaraí
Gurupi
Itacajá
Itaguatins
Itapiratins
Itaporã do Tocantins
Jaú do Tocantins
Juarina
Lagoa da Confusão
Lagoa do Tocantins
Lajeado
Lavandeira
Lizarda
Luzinópolis
Marianópolis do Tocantins
Mateiros
Maurilândia do Tocantins
Miracema do Tocantins
Miranorte
Monte do Carmo
Monte Santo do Tocantins
Natividade
Nazaré
Nova Olinda
Nova Rosalândia
Novo Alegre
Novo Jardim
Oliveira de Fátima
Palmas
Palmeirante
Palmeiras do Tocantins
Palmeirópolis
Paraíso do Tocantins
Pau D'Arco
Pedro Afonso
Peixe
Pequizeiro
Pindorama do Tocantins
Piraquê
Pium
Ponte Alta do Bom Jesus
Ponte Alta do Tocantins
Porto Alegre do Tocantins
Porto Nacional
Presidente Kennedy
Pugmil
Recursolândia
Rio da Conceição
Rio dos Bois
Rio Sono
Sampaio
Sandolândia
Santa Fé do Araguaia
Santa Maria do Tocantins
Santa Rita do Tocantins
Santa Rosa do Tocantins
Santa Terezinha do Tocantins
São Bento do Tocantins
São Félix do Tocantins
São Miguel do Tocantins
São Salvador do Tocantins
São Sebastião do Tocantins
São Valério
Silvanópolis
Sucupira
Taguatinga
Taipas do Tocantins
Talismã
Tocantínia
Tocantinópolis
Tupirama
Tupiratins
Xambioá
ANEXO II - GLOSSÁRIO
Os termos aparecem em ordem alfabética. Este glossário objetiva auxiliar a interpretação dos termos técnicos utilizados neste documento. Contudo, não altera nem sobrepõe as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Ações / Cotas em Tesouraria. Compreende o valor das ações ou cotas da entidade que foram adquiridas pela própria entidade.
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital. Compreende os recursos recebidos pela entidade de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital, quando não haja a possibilidade de devolução destes recursos.
Ajustes de Avaliação Patrimonial. Compreende as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ou em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.
Ativo Realizável a Longo Prazo. Compreende os bens, direitos, dívida ativa e despesas antecipadas realizáveis após dozes meses da publicação das demonstrações contábeis. Dentre os direitos realizáveis a longo prazo, destaca-se a dívida ativa como parte dos Créditos a Longo Prazo. Segundo a Lei nº 4.320/1964, a dívida ativa abrange o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. Sua classificação neste grupo decorre da incerteza intrínseca de sua condição.
Benefícios Previdenciários e Assistenciais. Compreendem as variações patrimoniais diminutivas relativas às aposentadorias, pensões, reformas, reserva remunerada e outros benefícios previdenciários de caráter contributivo, do regime próprio da previdência social - RPPS e do regime geral da previdência social - RGPS, bem como as ações de assistência social, que são políticas de seguridade social não contributiva, visando ao enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos sociais. Os benefícios previdenciários ou assistenciais, compreendem, dentre outros: aposentadoria, auxílio-natalidade, salário-família, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, licença-maternidade, licença por acidente em serviço, assistência à saúde, garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias, pensão vitalícia e temporária, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, auxílio-invalidez.
Caixa e Equivalentes de Caixa. Compreende o caixa em espécie e recursos alocados em conta corrente ou em aplicações financeiras, para os quais não haja restrição de uso imediato. São mensurados ou avaliados pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial.
Contribuições. Compreende toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, tais como contribuições sociais e econômicas. Estão incluídas as contribuições sociais do RPPS, contribuições de intervenção do domínio econômico, contribuição de iluminação pública e contribuições de interesse das categorias profissionais.
Créditos a Curto Prazo. Compreende os valores a receber por fornecimento de bens, serviços, créditos tributários, transferências, empréstimos e financiamentos concedidos e outros valores realizáveis até doze meses após a data das demonstrações contábeis.
Custo das Mercadorias Vendidas, dos Produtos Vendidos e dos Serviços Prestados. Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas aos custos das mercadorias vendidas, dos produtos vendidos e dos serviços prestados. O custo dos produtos vendidos ou dos serviços prestados devem ser computados no exercício correspondente às respectivas receitas de venda. A apuração do custo dos produtos vendidos está diretamente relacionada aos estoques, pois representa a baixa efetuada nas contas dos estoques por vendas realizadas no período.
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo. Compreende valores a receber por transações realizáveis no curto prazo, tais como adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros; tributos a recuperar / compensar; créditos a receber decorrentes da descentralização de serviços públicos, tanto por meio de outorga a entidades da administração indireta, como por meio de delegação; direitos oriundos de danos ao patrimônio, apurados em sindicância, prestação de contas, tomada de contas ou processos judiciais; depósitos e cauções efetuados e recebidos pela entidade para garantia de contratos, bem como para direito de uso, exploração temporária de bens ou de natureza judicial, depósitos compulsórios e demais recursos vinculados, realizáveis no curto prazo; e outros créditos e valores realizáveis no curto prazo, provenientes de direitos obtidos junto a diversos devedores.
Demais Obrigações a Curto Prazo. Compreende as obrigações da entidade com terceiros não inclusas nos subgrupos anteriores, com vencimento em até doze meses da data das demonstrações contábeis, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações.
Demais Obrigações a Longo Prazo. Compreende as obrigações da entidade com terceiros não inclusas nos subgrupos anteriores, com vencimento após doze meses da data das demonstrações contábeis, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações.
Demais Reservas. Compreende as demais reservas, não classificadas como reservas de capital ou de lucro, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por terem sido extintas pela legislação.
Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos. Compreende a variação diminutiva com desvalorização e perdas de ativos, redução a valor recuperável, provisões para perdas, perdas com alienação, perdas involuntárias. A incorporação de passivos compreende as incorporações de operações de crédito, provisões, restos a pagar, dentre outros. A desincorporações de ativos compreende o cancelamento de dívida ativa, encampação de dívidas passivas e baixa de bens, títulos e direitos.
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo. Compreende as obrigações financeiras da entidade a título de empréstimos, bem como as aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor, com vencimentos em até doze meses da data das demonstrações contábeis.
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo. Compreende as obrigações financeiras da entidade a título de empréstimos, bem como as aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor, com vencimentos após doze meses da data das demonstrações contábeis.
Estoques. Compreende estoques de diversos tipos, tais como material de consumo, matéria-prima, produtos em acabamento, produtos acabados e outros tipos de estoques.
Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos. Compreende as receitas auferidas com a exploração e venda de bens, serviços e direitos que resultem em aumento do patrimônio líquido, independentemente de ingresso. Assim, estão incluídas as receitas patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços.
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo. Compreende as obrigações com fornecedores de matérias-primas, mercadorias e outros materiais utilizados nas atividades operacionais da entidade, além das obrigações decorrentes do fornecimento de utilidades e da prestação de serviços, tais como de energia elétrica, água, telefone, propaganda, aluguéis e todas as outras contas a pagar com vencimento em até doze meses da data das demonstrações contábeis, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações.
Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo. Compreende as obrigações com fornecedores de matérias-primas, mercadorias e outros materiais utilizados nas atividades operacionais da entidade, com vencimento após doze meses da data das demonstrações contábeis, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações.
Imobilizado. Compreende os bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens. Os bens do imobilizado podem ser avaliados tanto pelo método de custo menos a depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas ou o modelo de reavaliação menos a depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas.
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. São espécies de receitas tributárias, as quais compreendem toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, tais como impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Intangível. Compreende direitos que têm por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da entidade ou exercidos com essa finalidade, tais como softwares, marcas, direitos e patentes industriais.
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo. Compreendem as aplicações de recursos em títulos e valores mobiliários, não destinadas à negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis no curto prazo, além das aplicações temporárias em metais preciosos.
Investimentos Permanentes. Compreende as participações societárias diversas bem como os bens e direitos não classificáveis no ativo circulante nem no ativo realizável a longo prazo e que não se destinem a manutenção das atividades normais da entidade.
Obrigações Fiscais a Curto Prazo. Compreende as obrigações das entidades com o governo relativas a impostos, taxas e contribuições com vencimento em até doze meses da data das demonstrações contábeis.
Obrigações Fiscais a Longo Prazo. Compreende as obrigações das entidades com o governo relativas a impostos, taxas e contribuições com vencimento após doze meses da data das demonstrações contábeis.
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo. Compreende as obrigações referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios os quais o empregado ou servidor tenha direito, aposentadorias, reformas, pensões e encargos a pagar, bem como benefícios assistenciais, com vencimento em até doze meses da data das demonstrações contábeis, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações.
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo. Compreende as obrigações referentes a salários ou remunerações, além dos benefícios os quais o empregado ou servidor tenha direito, aposentadorias, reformas, pensões e encargos a pagar, bem como benefícios assistenciais, com vencimento após doze meses da data das demonstrações contábeis, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações.
Outras Variações Aumentativas. Compreende o somatório das variações aumentativas não incluídas nos grupos anteriores. Para cálculo de "Outras Variações Aumentativas" no modelo adaptado, foram considerados itens como: outras receitas correntes, ingressos extra orçamentários, variações patrimoniais a classificar, reversão de provisões e ajustes de perdas e outras variações patrimoniais aumentativas.
Outras Variações Diminutivas. Compreende o somatório das variações diminutivas não incluídas nos grupos anteriores, tais como premiações, incentivos, equalizações de preços e taxas, participações e contribuições, dentre outros.
Patrimônio Social e Capital Social. Subgrupo do "Patrimônio Líquido" formado, fundamentalmente, pelo patrimônio social das autarquias, fundações, fundos e o capital social das demais entidades da administração indireta.
Pessoal e Encargos Sociais. Compreende a remuneração do pessoal ativo, civil ou militar, correspondente ao somatório das variações patrimoniais diminutivas com subsídios, vencimentos, soldos e vantagens pecuniárias, fixas ou variáveis, estabelecidas em lei decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo, emprego ou função de confiança no setor público, bem como contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos. Compreende ainda, obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos órgãos e demais entidades do setor público, contribuições a entidades fechadas de previdência e benefícios eventuais a pessoal civil e militar, destacados os custos de pessoal e encargos inerentes as mercadorias e produtos vendidos e serviços prestados.
Provisões a Curto Prazo. Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, com probabilidade de ocorrerem em até doze meses da data das demonstrações contábeis.
Provisões a Longo Prazo. Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, com probabilidade de ocorrerem após doze meses da data das demonstrações contábeis.
Reservas de Capital. Compreende os valores acrescidos ao patrimônio que não transitaram pelo resultado como VPA, por se referirem a valores destinados a reforço de seu capital, sem terem como contrapartidas qualquer esforço da entidade em termos de entrega de bens ou de prestação de serviços.
Reservas de Lucros. Compreende as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido das entidades para finalidades especificas.
Resultado Diferido. Compreende o saldo existente na antiga conta Resultado de Exercícios Futuros, em 31 de dezembro de 2008, composto de VPA diferida e o respectivo custo diferido.
Resultado Patrimonial. Compreende o resultado patrimonial decorrente da diferença, positiva ou negativa, entre as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas.
Resultados Acumulados. Subgrupo do "Patrimônio Líquido" formado, fundamentalmente, pelo saldo remanescente dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas e os superávits ou déficits acumulados da administração direta, autarquias, fundações e fundos. As diferenças entre ativos e passivos dos balanços consolidados foram compensadas nesse grupo.
Transferências e Delegações Concedidas. Compreende o somatório das variações diminutivas com transferências: intergovernamentais, intragovernamentais, a instituições multigovernamentais, a instituições privadas com ou sem fins lucrativos, a convênios e ao exterior.
Transferências e Delegações Recebidas. Compreende o somatório das receitas com transferências intergovernamentais, transferências intragovernamentais, transferências das instituições multigovernamentais, transferências das instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências de convênios, transferências do exterior, delegações recebidas e transferências de pessoas físicas.
Tributárias. Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas aos impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais, contribuições econômicas e contribuições especiais.
Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo. Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas com manutenção e operação da máquina pública, exceto aquelas com pessoal e encargos, tais como: diárias, material de consumo, material de distribuição gratuita, passagens e despesas com locomoção, serviços de terceiros, arrendamento mercantil operacional, aluguel, depreciação, amortização, exaustão, entre outras.
Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporações de Passivos. Compreende a variação patrimonial aumentativa relativa à reavaliação de ativos, ao ganho com alienação de ativos, ou seja, quando o valor alienado do ativo e maior que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende o ganho. Compreende também a contrapartida da incorporação de novos ativos descobertos e a contrapartida da desincorporação de passivos, inclusive as baixas de passivo decorrentes do cancelamento de restos a pagar.
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras. Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de operações financeiras. Estão incluídos os descontos financeiros obtidos, os juros auferidos, os prêmios de resgate de títulos e debêntures, as variações monetárias e cambiais positivas, a remuneração dos depósitos bancários e aplicações financeiras, e demais operações financeiras que afetam positivamente o patrimônio.
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras. Compreende as variações diminutivas com operações financeiras, tais como: juros incorridos, descontos concedidos, comissões, tarifas bancárias e variações cambiais.
VPD Pagas Antecipadamente. Compreende pagamentos de variações patrimoniais diminutivas (VPD) antecipadas, cujos benefícios ou prestação de serviço à entidade ocorrerão até o término do exercício seguinte.