Aprova alteração do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente a partir do exercício financeiro de 2025 (PCASP 2025) e o PCASP Estendido, de adoção facultativa, válido a partir do exercício de 2025.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente a partir do exercício financeiro de 2025 (PCASP 2025) e o PCASP Estendido de adoção facultativa, válido a partir do exercício de 2025, aprovado pela Portaria 1.516, de 24 de setembro de 2024.
Art. 2º A relação de contas contábeis acrescidas ao PCASP 2025 e ao PCASP Estendido 2025 consta do Anexo desta Portaria.
Art. 3º As relações de contas do PCASP 2025 e do PCASP Estendido 2025 serão disponibilizadas no endereço eletrônico:
https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=60021:2:30727077976933::NO:2::
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor e aplicam-se seus efeitos a partir da data de sua publicação.