Norma
05/08/2025
#228292

PORTARIA STN/MF Nº 1.702, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público para o exercício financeiro de 2025 e o PCASP Estendido de adoção facultativa.

Aprova alteração do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente a partir do exercício financeiro de 2025 (PCASP 2025) e o PCASP Estendido, de adoção facultativa, válido a partir do exercício de 2025.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º Fica alterado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente a partir do exercício financeiro de 2025 (PCASP 2025) e o PCASP Estendido de adoção facultativa, válido a partir do exercício de 2025, aprovado pela Portaria 1.516, de 24 de setembro de 2024.

Art. 2º A relação de contas contábeis acrescidas ao PCASP 2025 e ao PCASP Estendido 2025 consta do Anexo desta Portaria.

Art. 3º As relações de contas do PCASP 2025 e do PCASP Estendido 2025 serão disponibilizadas no endereço eletrônico:

https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=60021:2:30727077976933::NO:2::

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor e aplicam-se seus efeitos a partir da data de sua publicação.

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