Norma
04/09/2025
#224234

PORTARIA STN/MF Nº 1.952, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

Aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público para o exercício financeiro de 2026, incluindo versão obrigatória e estendida.

Aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Federação a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2026 (PCASP 2026) e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Estendido (PCASP Estendido 2026), de adoção facultativa, válido para o exercício de 2026.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público obrigatório para Federação, a ser adotado no exercício financeiro de 2026 (PCASP 2026).

Parágrafo único. Os planos de contas dos entes da Federação somente poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível utilizado na relação de contas do PCASP, com exceção da abertura do 5º nível das contas de natureza de informação patrimonial em consolidação, intra ou inter esferas governamentais, quando tal conta não existir no PCASP e o ente considerar ser necessário seu detalhamento.

Art. 2º Para os entes que necessitem de uma referência para o desenvolvimento de suas rotinas e sistemas contábeis, será disponibilizado um Plano de Contas Estendido (PCASP Estendido 2026), de adoção facultativa, contendo detalhamento adicional das contas além dos níveis obrigatórios definidos no PCASP 2026.

Art. 3º As relações de contas do PCASP 2026 e do PCASP Estendido 2026 serão disponibilizadas no endereço eletrônico:

https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=60021:2:30727077976933::NO:2::

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2026.

Art. 5º Revogam-se, a partir de 1º de janeiro de 2026, os efeitos da Portaria STN/MF nº 1.516, de 24 de setembro de 2024.

ANEXO

SÍNTESE DE ALTERAÇÕES DO PCASP - 2026 e PCASP Estendido - 2026

São apresentados a seguir a lista das conta contábeis que foram alteradas, incluídas e excluídas com breves comentários a respeito das modificações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, Federação e Estendido, para o exercício financeiro de 2026.

1.1. IDENTIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES

Os códigos de contas contábeis podem ser identificados no arquivo do Plano de Contas (em formato de planilha) por meio das seguintes marcações:

· Códigos de contas incluídas: marcados em azul;

· Códigos de contas inativadas (excluídos) em exercícios anteriores: tachados em preto;

· Códigos de contas inativadas (excluídos) no exercício: tachados em vermelho

· Códigos de contas alteradas: marcados em roxo.

As solicitações de alterações no PCASP foram recebidas por meio do Sistema de Gestão de Classificadores Contábeis da Federação - SIGECONF. Após análise, foram feitas as alterações especificadas abaixo.

Informa-se que arquivo completo do PCASP é disponibilizado por meio do SIGECONF, disponível por meio do link:

https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=60021:2:::NO::: Assim, não será disponibilizado por meio da planilha Excel no site dessa Secretaria.

1.2. INCLUSÕES:

· Inclusão no PCASP Estendido 2026, no ativo circulante, das contas contábeis "1.1.2.4.1.07.09 - (-) JUROS E ENCARGOS A APROPRIAR SOBRE EMPRÉSTIMOS A RECEBER (PREFIXADOS) - RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO", "1.1.2.4.1.07.10 - (-) JUROS E ENCARGOS A APROPRIAR SOBRE EMPRÉSTIMOS A RECEBER (PREFIXADOS) - RPPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO", "1.1.2.4.1.07.11 - (-) JUROS E ENCARGOS A APROPRIAR SOBRE FINANCIAMENTOS A RECEBER (PREFIXADOS) - RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO" e "1.1.2.4.1.07.12 - (-) JUROS E ENCARGOS A APROPRIAR SOBRE FINANCIAMENTOS A RECEBER (PREFIXADOS) - RPPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO" para registro dos valores dos juros e encargos prefixados a apropriar incidentes sobre empréstimos/financiamentos concedidos com recursos previdenciários referentes a fundo em capitalização/repartição.

· Inclusão no PCASP Estendido 2026, no ativo não circulante, das contas contábeis "1.2.1.1.1.03.13 - (-) JUROS E ENCARGOS A APROPRIAR SOBRE EMPRÉSTIMOS A RECEBER (PREFIXADOS) - RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO", "1.2.1.1.1.03.14 - (-) JUROS E ENCARGOS A APROPRIAR SOBRE EMPRÉSTIMOS A RECEBER (PREFIXADOS) - RPPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO", "1.2.1.1.1.03.15 - (-) JUROS E ENCARGOS A APROPRIAR SOBRE FINANCIAMENTOS A RECEBER (PREFIXADOS) - RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO" e "1.2.1.1.1.03.16 - (-) JUROS E ENCARGOS A APROPRIAR SOBRE FINANCIAMENTOS A RECEBER (PREFIXADOS) - RPPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO" - para registro dos valores dos juros e encargos prefixados a apropriar incidentes sobre empréstimos/financiamentos concedidos com recursos previdenciários referentes a fundo em capitalização/repartição.

· Inclusão no PCASP Estendido 2026 das contas contábeis "1.1.3.6.2.04.01 - APORTES MENSAIS PREESTABELECIDOS PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL A RECEBER - PRINCIPAL" para registro dos valores dos créditos a receber decorrentes de aportes mensais preestabelecidos para o RPPS - montante principal, "1.1.3.6.2.04.02 - JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS A RECEBER DE APORTES MENSAIS PREESTABELECIDOS (PLANOS PREFIXADOS) para registro dos valores dos juros e encargos incidentes sobre os aportes mensais preestabelecidos para cobertura do déficit atuarial - RPPS a receber, "1.1.3.6.2.04.03 - (-) JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR DE APORTES MENSAIS PREESTABELECIDOS (PLANOS PREFIXADOS)" para registro dos valores a apropriar dos juros e encargos incidentes sobre os aportes mensais preestabelecidos para cobertura do déficit atuarial - RPPS a receber e "1.1.3.6.2.09.00 - COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA RPPS - REGIME EM CAPITALIZAÇÃO" para registro dos valores relativos aos créditos a receber para cobertura de insuficiência financeira do RPPS referentes ao regime em capitalização.

·Inclusão no PCASP Estendido 2026 das contas contábeis "1.1.4.4.1.01.99 - (-) RENDIMENTOS DE INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS DO RPPS PREFIXADOS A APROPRIAR - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO" e "1.1.4.4.1.11.99 - (-) RENDIMENTOS DE INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS DO RPPS PREFIXADOS A APROPRIAR - FUNDO EM REPARTIÇÃO", para registro dos valores dos rendimentos de investimentos temporários prefixados do RPPS a apropriar referentes a fundo em capitalização/repartição.

·Inclusão no PCASP Estendido 2026 da conta contábil "1.2.1.1.1.04.05 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA", para registro dos valores relativos aos créditos a receber, inscritos em dívida ativa, decorrentes da cobrança das contribuições de melhoria.

·Inclusão no PCASP Estendido 2026 das contas contábeis "1.2.1.1.2.08.04 - JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS A RECEBER DE APORTES MENSAIS PREESTABELECIDOS (PLANOS PREFIXADOS)" e "1.2.1.1.2.08.05 - (-) JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR DE APORTES MENSAIS PREESTABELECIDOS (PLANOS PREFIXADOS)", para registro dos valores dos juros e encargos incidentes e dos valores a apropriar sobre os aportes mensais preestabelecidos para cobertura do déficit atuarial - RPPS a receber.

·Inclusão no PCASP Estendido 2026 das contas contábeis "1.2.1.3.1.09.10 - (-) RENDIMENTOS DE INVESTIMENTOS EM RENDA FIXA - RPPS - A APROPRIAR - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO" e "1.2.1.3.1.16.10 - (-) RENDIMENTOS DE INVESTIMENTOS EM RENDA FIXA - RPPS - A APROPRIAR - FUNDO EM REPARTIÇÃO", para registro dos valores dos rendimentos de investimentos em renda fixa do RPPS a apropriar referentes a fundo em capitalização/repartição.

·Inclusão no PCASP Estendido 2026 das contas contábeis "2.1.2.8.3.01.01 - (-) ENCARGOS PREFIXADOS DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS - PROGRAMA DE APOIO À REESTRUTURAÇÃO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS", para tratamento dos juros e encargos financeiros pré-estabelecidos em valores prefixados, referentes a empréstimos internos do programa de apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados; e "2.1.2.8.3.01.99 - (-) ENCARGOS PREFIXADOS DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS - OUTROS EMPRÉSTIMOS INTERNOS", para tratamento dos juros e encargos financeiros pré-estabelecidos em valores prefixados, referentes a outros empréstimos internos.

·Inclusão no PCASP Estendido 2026 das contas contábeis "2.1.8.9.2.03.01 - APORTES MENSAIS PREESTABELECIDOS PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL A PAGAR - PRINCIPAL", para registro dos valores relativos aos valores a pagar decorrentes de aportes mensais preestabelecidos para o RPPS referentes ao montante principal, "2.1.8.9.2.03.02 - JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS A PAGAR DE APORTES MENSAIS PREESTABELECIDOS (PLANOS PREFIXADOS)", para registro valores dos juros e encargos incidentes sobre os aportes mensais preestabelecidos para cobertura do déficit atuarial a pagar e "2.1.8.9.2.03.03 - (-) JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR DE APORTES MENSAIS PREESTABELECIDOS (PLANOS PREFIXADOS), para registro dos valores dos juros e encargos a apropriar incidentes sobre os aportes mensais preestabelecidos para cobertura do déficit atuarial a pagar.

·Inclusão no PCASP Estendido 2026 das contas contábeis "3.4.2.5.2.01.03 - MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE APORTES PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL - MENSAIS PREESTABELECIDOS - PATRON." e "3.4.2.5.2.01.04 - MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE APORTES PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL - ALÍQUOTA SUPLEMENTAR - PATRON.", para registro dos valores relativos a multas e juros de mora a pagar sobre os aportes mensais preestabelecidos para amortização do déficit atuarial, bem como do déficit atuarial referente à alíquota suplementar - Fundo em Capitalização.

·Inclusão no PCASP Estendido 2026 da conta contábil "4.4.2.5.1.01.00 - JUROS E ENCARGOS DE MORA SOBRE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS", para registro variação patrimonial aumentativa com juros e encargos a título de penalidade aplicada em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos de créditos previdenciários, com detalhamento de subitens, conforme quadro abaixo:

4.4.2.5.1.01.01

MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - ALÍQUOTA SUPLEMENTAR - SERVIDOR ATIVO

4.4.2.5.1.01.02

MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - ALÍQUOTA SUPLEMENTAR - APOSENTADO

4.4.2.5.1.01.03

MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - ALÍQUOTA SUPLEMENTAR - PENSIONISTA

4.4.2.5.1.01.99

MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - ALÍQUOTA SUPLEMENTAR - DEMAIS

4.4.2.5.2.01.03

MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE APORTES PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL - MENSAIS PREESTABELECIDOS - PATRON.

4.4.2.5.2.01.04

MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE APORTES PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL - ALÍQUOTA SUPLEMENTAR - PATRON.

·Inclusão no PCASP Estendido 2026 da conta contábil "7.1.2.3.1.14.00 - CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS", com detalhamento de subitens, para registro do valor referente à obrigação contratual de cessão de direitos creditórios, com base no art. 39-A da Lei 4.320/1964., conforme quadro abaixo:

7.1.2.3.1.14.01

CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS - ORIGEM IMPOSTOS

7.1.2.3.1.14.02

CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS - ORIGEM TRIBUTÁRIA, EXCETO IMPOSTOS

7.1.2.3.1.14.03

CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS - ORIGEM NÃO TRIBUTÁRIA

·Inclusão no PCASP Estendido 2026 da conta contábil "8.1.2.3.1.14.00 - CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS", com detalhamento de subitens, para registro do valor referente à obrigação contratual de cessão de direitos creditórios, com base no art. 39-A da Lei 4.320/1964., conforme quadro abaixo:

8.1.2.3.1.14.01

IMPOSTOS - A EXECUTAR

8.1.2.3.1.14.02

IMPOSTOS - EXECUTADO

8.1.2.3.1.14.03

TRIBUTOS - A EXECUTAR

8.1.2.3.1.14.04

TRIBUTOS - EXECUTADO

8.1.2.3.1.14.05

NÃO TRIBUTÁRIOS - A EXECUTAR

8.1.2.3.1.14.06

NÃO TRIBUTÁRIOS - EXECUTADO

·Inclusão no PCASP Estendido 2026 das contas contábeis "1.1.3.8.2.18.00 e 1.1.3.8.5.01.00 - CRÉDITOS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS DE TERCEIROS", para registro dos valores dos créditos de depósitos judiciais de terceiros transferidos ao estado/município, conforme o § 2º do art. 101 do ADCT da CF/88, bem como da conta contábil "1.1.3.8.5.99.00 - DEMAIS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES DE CURTO PRAZO", para registro valores de outros créditos a receber, para os quais não tenham contas especificas.

·Inclusão no PCASP Estendido 2026 da conta contábil "4.5.1.2.2.01.04 - DEVOLUÇÃO DE REPASSE CONCEDIDO", para adequação ao item da conta contábil correto: "TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS - INDEPENDENTES DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA", preservando a função original da conta: registro do valor das transferências recebidas, independentes da execução orçamentária, quanto aos saldos de duodécimos a devolvidos, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 109/2021, nos casos de devoluções e diferimento. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

1.3.EXCLUSÕES:

·Exclusão no PCASP Estendido 2026 da conta contábil "4.5.1.2.2.02.07 - DEVOLUÇÃO DE REPASSE CONCEDIDO", para adequação ao item da conta contábil correto. A referida conta estava vinculada às "TRANSFERÊNCIAS NÃO FINANCEIRAS RECEBIDAS - INDEPENDENTES DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA", quando o correto é "TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS - INDEPENDENTES DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA". Os saldos remanescentes na referida conta contábil serão transpostos para a conta contábil "4.5.1.2.2.01.04 - DEVOLUÇÃO DE REPASSE CONCEDIDO"

1.4.ALTERAÇÕES:

·Altera Título, Função, Nível de detalhamento, Indicador de Superavit Financeiro - ISF, Utilizada pela União, Utilizada por Estados e DF, Utilizada por Municípios da conta contábil "1.1.3.6.2.04.00 - APORTES MENSAIS PREESTABELECIDOS PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL", cujo título passar a ser "CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR - APORTES MENSAIS EM VALORES PREESTABELECIDOS, função de "Registra os valores relativos aos créditos a receber, decorrentes de aportes periódicos para o RPPS." para "Compreende os valores relativos aos créditos a receber decorrentes de aportes mensais para o RPPS.". A referida conta passa a ser de nível "SUPERIOR", sem "ISF" e de uso exclusivo do "RPPS".

·Altera o Título conta contábil "1.1.3.6.2.06.00 - COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA", cujo título passa a ser "COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA RPPS - REGIME EM REPARTIÇÃO", e a Função de "Registra os valores relativos aos créditos a receber para cobertura de insuficiência financeira do RPPS" para "Registra os valores relativos aos créditos a receber para cobertura de insuficiência financeira do RPPS referentes ao regime de repartição.".

·Altera o Título das contas contábeis "1.2.1.1.1.06.00, 1.2.1.1.2.06.00, 1.2.1.1.3.06.00, 1.2.1.1.4.06.00 e 1.2.1.1.5.06.00" de "CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS" para CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS A RECEBER A LONGO PRAZO", e a Função das respectivas contas contábeis de "Compreende os valores relativos aos créditos previdenciários a receber, relativos aos regimes próprios de previdência, realizáveis no longo prazo." Para "Compreende os valores relativos aos créditos previdenciários a receber, realizáveis no longo prazo.".

·Altera Nível de detalhamento, Indicador de Superavit Financeiro - ISF, Utilizada pela União, Utilizada por Estados e DF, Utilizada por Municípios da conta contábil "2.1.2.8.3.01.00 - (-) ENCARGOS PREFIXADOS DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS", que passa a ser de nível "SUPERIOR", sem "ISF" e sem uso pelo "RPPS"; e da conta contábil "2.1.8.9.2.03.00 - OBRIGAÇÃO PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL DO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO", que passa a ser de nível "SUPERIOR", sem "ISF" e de uso exclusivo do "RPPS".

·Altera a Função das contas contábeis "2.2.7.2.1.01.05, 2.2.7.2.1.02.04, 2.2.7.2.1.03.05 e 2.2.7.2.1.04.04" de "Registra, de acordo com o resultado da avaliação atuarial, o valor presente da compensação previdenciária conforme expressa o artigo 11, da Portaria MPS nº 403/2008." para "Registra, de acordo com o resultado da avaliação atuarial, o valor presente da compensação previdenciária conforme a Portaria MTP 1.467/2022.", atualizando a fundamentação legal; bem com da conta contábil "1.1.3.8.1.17.00 - CRÉDITOS A RECEBER DECORRENTES DE FOLHA DE PAGAMENTO" de "Compreende/Registra os valores dos créditos a receber decorrentes de folha de pagamento." para "Compreende/Registra os valores dos créditos a receber decorrentes de folha de pagamento, indevido ou a maior.".

·Altera Função, Nível de detalhamento, Utilizada pela União, Utilizada por Estados e DF, Utilizada por Municípios da conta contábil "4.4.2.5.1.00.00 - (-) ENCARGOS PREFIXADOS DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS", de "Compreende/Registra a variação patrimonial aumentativa com juros e encargos a título de penalidade aplicada em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos de créditos previdenciários. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS)." para "Compreende a variação patrimonial aumentativa com juros e encargos a título de penalidade aplicada em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos de créditos previdenciários. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).". A referida conta passa a ser de nível "SUPERIOR" e de uso exclusivo do "RPPS".

Atenciosamente,

Gerência de Normas e Procedimentos Contábeis - GENOC

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