Norma
08/12/2025
#225621

PORTARIA STN/MF Nº 2.980, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Divulga resultado da avaliação do cumprimento das metas fiscais do Estado do Rio Grande do Norte para 2024 no âmbito do PAFT e PEF.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35 do ANEXO I, do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no parágrafo primeiro do art. 26 do Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, resolve:

Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação do cumprimento dos compromissos estabelecidos para o exercício de 2024 no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAFT) e das metas e compromissos no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) para o Estado do Rio Grande do Norte, após a conclusão definitiva do processo de análise fiscal e da avaliação quanto ao cumprimento das metas e compromissos, previsto no § 5º do art. 25 e no caput, inciso I e § 1º do art. 26 do Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, conforme quadro a seguir.

Meta 1 do PEF

(Poupança Corrente)

Meta 2 do PEF

(Disponibilidade de Caixa Líquida)

Meta 3 do PEF

(Despesa com Pessoal/Receita Corrente Líquida)

Compromissos do PAFT e do PEF

Descumpriu

Descumpriu

Descumpriu

Cumpriu

O Estado do Rio Grande do Norte, por ser signatário do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), fica dispensado do estabelecimento de metas para o PAFT, permanecendo, contudo, com a obrigação de cumprir os compromissos definidos na revisão anual do Programa

Art. 2º Após a conclusão definitiva do processo de análise fiscal e da avaliação quanto ao cumprimento das metas e dos compromissos dos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, dos Programas de Acompanhamento e Transparência Fiscal e dos Planos de Promoção do Equilíbrio Fiscal, caberá apenas pedido de revisão, mediante a apresentação de justificativa fundamentada no prazo de dez dias, contado da data de publicação desta portaria, conforme § 2º do art. 26 do Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021.

Art. 3º Para a análise do pedido de revisão de avaliação dos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, dos Programas de Acompanhamento e Transparência Fiscal e dos Planos de Promoção do Equilíbrio Fiscal serão observadas as diretrizes da Portaria ME nº 11.089, de 27 de dezembro de 2022.

Art. 4º A revisão de avaliação que conclua pelo descumprimento de metas e compromissos do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal será realizada apenas na ocorrência de calamidade pública no exercício financeiro de referência, reconhecida pela Assembleia Legislativa do ente federado pleiteante, da qual decorra frustração de receita ou aumento de despesa significativos, conforme disposto no art. 5º da Portaria ME nº 11.089, de 27 de dezembro de 2022.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.