Altera a Portaria STN/MF nº 3.013, de 5 de dezembro de 2025
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 14, e 21, todos da Portaria MF nº 964, de 11 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 36, § 2º, da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, e na Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º O art. 43 da Portaria STN/MF nº 3.013, de 05 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 43. As propostas deverão ser submetidas à Secretaria do Tesouro Nacional até as 18:00 (dezoito) horas do dia 31 de março de 2026, no horário de Brasília. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.