A taxa referencial TR, criada em 1991, serve como uma taxa básica de juros calculada a partir do rendimento médio dos CDBs/RDBs, não devendo ser confundida com um índice de inflação.
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A caracterização da TR como taxa de juros, e não índice de inflação, permanece válida. Desde 1º/2/2018, porém, a TBF e a TR são calculadas com base nas taxas negociadas no mercado secundário de Letras do Tesouro Nacional, conforme a Resolução nº 4.624/2018. A metodologia baseada no rendimento médio de CDBs e RDBs não corresponde mais ao cálculo vigente.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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Professor do Insper e sócio da M2M SABER, especialista em instrumentos financeiros, hedge accounting e IFRS.
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