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01/01/2017

TR - Taxa Referencial

A taxa referencial TR, criada em 1991, serve como uma taxa básica de juros calculada a partir do rendimento médio dos CDBs/RDBs, não devendo ser confundida com um índice de inflação.

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A caracterização da TR como taxa de juros, e não índice de inflação, permanece válida. Desde 1º/2/2018, porém, a TBF e a TR são calculadas com base nas taxas negociadas no mercado secundário de Letras do Tesouro Nacional, conforme a Resolução nº 4.624/2018. A metodologia baseada no rendimento médio de CDBs e RDBs não corresponde mais ao cálculo vigente.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

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Perguntas e respostas

O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é uma taxa básica referencial dos juros a serem praticados no mês iniciado. Ela foi criada em fevereiro de 1991 e não deve ser confundida com um índice que reflete a inflação do mês anterior.
Qual é a base de cálculo da TR?
O cálculo da TR tem como base o valor da Taxa Básica Financeira (TBF), sobre o qual é aplicado um redutor definido pelo governo.
Como a TR é calculada?
A TR é calculada a partir do rendimento mensal médio dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e Recibos de Depósito Bancário (RDBs).
A TR pode ser confundida com a inflação?
Não, a TR é uma taxa de juros e não deve ser confundida com a inflação.
Para que a TR é utilizada?
A TR é usada como indexador dos contratos, servindo como uma referência para os juros praticados no mercado.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

EB

Eric Barreto

Professor do Insper e sócio da M2M SABER, especialista em instrumentos financeiros, hedge accounting e IFRS.