Atribui à Procuradoria Regional Federal da2ª Região a representação judicial da AgênciaNacional de Energia Elétrica - ANEELe do Instituto de Pesquisas Jardim Botânicodo Rio de Janeiro - IPJB
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nostermos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 2ª Regiãoa representação judicial da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEELe do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio deJaneiro - IPJB, observada a respectiva competência territorial, a contarde 1º de agosto de 2013.
Art. 2º A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região e aProcuradoria Federal junto ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânicodo Rio de Janeiro - IPJB prestação colaboração mútua, sob a coordenaçãoda primeira.
Art. 3º A contar da data da assunção da representação judicialprevista no art. 1º, todas as citações e intimações dirigidas àAgência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e ao Instituto dePesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - IPJB serão recebidasou encaminhadas para a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região,observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto naPortaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº535, de 27 de junho de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,convalidando-se os atos anteriormente praticados.