Norma
04/12/2017
#258595

PORTARIA Nº 401, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017

ANEXO

A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4o e 52 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos arts. 27 e 38, § 5o, da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, e considerando o que consta no Processo 00404.005053/2017-21, resolve: Art. 1o Adotar as características, especificadas em anexo, da carteira de identidade funcional do...

Perguntas e respostas

Quais são as características da carteira de identidade funcional?
A carteira de identidade funcional é confeccionada em cartão laminado de policarbonato, com chip de aproximação integrado e acabamento fosco. Contém as Armas da República e duas impressões da sigla da Advocacia-Geral da União, uma com tinta reativa à luz ultravioleta (UV Azul) e outra de variação ótica conforme o ângulo de visão (OVI). Na frente, há uma faixa diagonal verde-amarela, o nome da instituição, o nome e o cargo do titular, o número da identidade funcional, datas de expedição e admissão no cargo, matrícula Siape, número e Seção da inscrição na OAB, uma fotografia impressa a laser, a assinatura do titular e a inscrição 'TEM FÉ PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL'. No verso, há a inscrição 'CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL - LC N.º 73, DE 1993, E LEI Nº 13.327, DE 2016', filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, tipo sanguíneo e fator RH, número de identidade civil, CPF, PIS/PASEP, assinatura do Advogado Geral da União e os dizeres sobre as prerrogativas inerentes ao exercício da advocacia pública.
Quais são as características da capa da carteira de identidade funcional?
A capa é feita de couro vermelho, dividida em duas partes com uma dobra. No anverso, há o símbolo das Armas da República em metal e as inscrições 'República Federativa do Brasil' e 'Advocacia-Geral da União' em dourado. Internamente, é dividida em duas partes: a primeira com encaixe para a identidade funcional destacável e a segunda com as Armas da República impressas na cor original e as prerrogativas dos membros. As dimensões da capa aberta são 15 cm x 10 cm.
O que acontece com a carteira de identidade funcional em caso de aposentadoria?
Em caso de aposentadoria, a carteira de identidade funcional será substituída por outra que indique a circunstância, utilizando o termo 'aposentado', mantendo-se a mesma numeração anteriormente utilizada, sem referência às prerrogativas dos ocupantes dos cargos.
Quais são os cargos mencionados na portaria que terão uma carteira de identidade funcional específica?
Os cargos mencionados são: Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central do Brasil e os ocupantes dos cargos dos quadros suplementares em extinção previstos no art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Qual é a obrigação do titular da carteira de identidade funcional em caso de perda do cargo?
Em caso de perda do cargo, o titular da carteira de identidade funcional é obrigado a restituí-la imediatamente à Advocacia-Geral da União.
Quem é responsável pela contratação da empresa para emissão das carteiras de identidade funcional?
A Secretaria-Geral de Administração é responsável pela contratação de empresa especializada para a emissão das carteiras de identidade funcional, observada a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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