A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4o da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 4º do Decreto nº 8.625, de 30 de dezembro de 2015, resolve: Art. 1o Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União, instituída pelo Decreto no 8.625, de 30 de dezembro de 2015, na forma dos anexos desta Portar...