A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, Considerando a necessidade de alinhamento com a Política de Governança da Administração Pública Federal direta, indireta e autárquica, instituída pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, bem como para atender ao disposto no seu art. 14, res...