O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso da competência de que trata o art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o contido no processo n° 00581.000065/2016-37, resolve: Art. 1º Transformar o Escritório Avançado em Mogi das Cruzes/SP em Procuradoria Seccional Federal em Estruturação, aplicando-se-lhe, no que couber, as disposições da Portaria nº 446, de 21 de outubro de 20...