A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência de que trata o art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o contido no processo nº 00464.056241/2017-11, resolve: Art. 1º Transformar a Procuradoria Seccional Federal em Imperatriz/MA em Escritório Avançado em Imperatriz/MA vinculado à Procuradoria Federal no Estado do Maranhão. Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e ...