Norma
26/04/2018
#259487

PORTARIA Nº 109, DE 25 DE ABRIL DE 2018

PORTARIA Nº 109, DE 25 DE ABRIL DE 2018 Delega ao Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União a competência para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos na forma que especifica. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o § 3° do art. 2º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Diretor da Escola da Advocacia...

PORTARIA Nº 109, DE 25 DE ABRIL DE 2018 Delega ao Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União a competência para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos na forma que especifica. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o § 3° do art. 2º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Diretor da Escola da Advocacia...

Perguntas e respostas

Quem delegou a competência para autorizar a celebração e prorrogação de contratos administrativos?
A Advogada-Geral da União.
Qual é o valor máximo para contratos administrativos que o Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União pode autorizar?
O valor máximo é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Qual é o valor máximo para contratações que podem ser autorizadas pelos representantes das unidades estaduais da Escola da Advocacia-Geral da União?
O valor máximo é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
A competência delegada ao Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União pode ser subdelegada?
Sim, a competência pode ser subdelegada a representantes das unidades da Escola da Advocacia-Geral da União situadas nos Estados.
Qual é a referência normativa que confere atribuições à Advogada-Geral da União para delegar competências?
O § 3° do art. 2º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012.
Quando a Portaria que delega competência ao Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

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