Norma
10/05/2018
#259085

PORTARIA Nº 296, DE 24 DE ABRIL DE 2018

PORTARIA Nº 296, DE 24 DE ABRIL DE 2018 Regulamenta a remessa eletrônica de créditos constituídos pelas autarquias e fundações públicas federais à Procuradoria-Geral Federal, dispõe sobre a forma pela qual será feito o cadastro e envio deste crédito para entes que não dispõem de sistemas informatizados de gestão do crédito e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das...

PORTARIA Nº 296, DE 24 DE ABRIL DE 2018 Regulamenta a remessa eletrônica de créditos constituídos pelas autarquias e fundações públicas federais à Procuradoria-Geral Federal, dispõe sobre a forma pela qual será feito o cadastro e envio deste crédito para entes que não dispõem de sistemas informatizados de gestão do crédito e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das...

Perguntas e respostas

Quais entidades devem promover a remessa de créditos por via eletrônica?
As autarquias e fundações públicas federais que dispõem de sistemas informatizados de gestão do crédito devem promover a remessa de créditos por via eletrônica à Procuradoria-Geral Federal.
Qual é o valor consolidado remanescente para o cancelamento de créditos inscritos em dívida ativa?
O valor consolidado remanescente para o cancelamento de créditos inscritos em dívida ativa é igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Como deve ser feito o cadastramento dos servidores das autarquias e fundações?
O cadastramento deve ser providenciado junto ao sistema Sapiens, e o requerimento de cadastramento, bem como o esclarecimento de dúvidas, devem ser dirigidos ao Grupo de Apoio e Suporte a Sistemas (GASS) da Divisão de Dívida Ativa (DDA) da Coordenação Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos (CGCOB) da Procuradoria-Geral Federal pelo e-mail [email protected].
Quais atos permanecem sob responsabilidade das autarquias ou fundações públicas federais após a transferência da gestão do crédito?
Permanecem sob responsabilidade das autarquias ou fundações públicas federais o registro da extinção ou cancelamento do crédito, suspensão de sua exigibilidade ou reativação, registro de quitação ou pagamento parcial, liberação de restrições administrativas, alteração do valor da dívida, exclusões ou inclusões de devedores e retificações cadastrais.
O que devem fazer as autarquias e fundações públicas federais que não dispõem de sistemas informatizados?
Essas entidades devem diligenciar, no prazo de dois anos a partir de 8 de novembro de 2017, a sua adesão ao sistema centralizado de gestão de créditos, a ser disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Onde está definido o detalhamento técnico para o encaminhamento do crédito por via eletrônica?
O detalhamento técnico está definido nos anexos que compõem a Portaria.
Quem resolve os casos omissos relacionados à Portaria?
Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos (CGCOB) da Procuradoria-Geral Federal.
Quais procedimentos devem ser observados pelas entidades que não possuem sistemas informatizados?
Devem realizar o cadastro prévio do crédito no sistema de gestão de dívida ativa da Advocacia-Geral da União - Sapiens Dívida, encaminhar eletronicamente o processo administrativo de constituição do crédito e digitalizar e cadastrar processos físicos nos sistemas informatizados de gestão administrativa de processos eletrônicos da Advocacia-Geral da União - Sapiens Administrativo.
O que é vedado em relação ao encaminhamento de autos físicos?
É vedado o encaminhamento de autos físicos à Procuradoria-Geral Federal referentes a processos administrativos de constituição de crédito para fins de inscrição e cobrança.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo para a integração dos sistemas informatizados?
A integração dos sistemas informatizados deve ocorrer no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor da Portaria.
O que regulamenta a Portaria mencionada?
A Portaria regulamenta a remessa eletrônica de créditos tributários e não tributários constituídos pelas autarquias e fundações públicas federais à Procuradoria-Geral Federal para fins de cobrança extrajudicial ou judicial.

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