Norma
11/05/2018
#258328

PORTARIA Nº 323, DE 7 DE MAIO DE 2018

PORTARIA Nº 323, DE 7 DE MAIO DE 2018 Regulamenta a remessa eletrônica de créditos constituídos pelas autarquias e fundações públicas federais à Procuradoria-Geral Federal, dispõe sobre a forma pela qual será feito o cadastro e envio deste crédito para entes que não dispõem de sistemas informatizados de gestão do crédito e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das competências...

PORTARIA Nº 323, DE 7 DE MAIO DE 2018 Regulamenta a remessa eletrônica de créditos constituídos pelas autarquias e fundações públicas federais à Procuradoria-Geral Federal, dispõe sobre a forma pela qual será feito o cadastro e envio deste crédito para entes que não dispõem de sistemas informatizados de gestão do crédito e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das competências...

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para a integração dos sistemas informatizados?
A integração dos sistemas informatizados deve ocorrer no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor da portaria.
O que regulamenta a portaria mencionada?
A portaria regulamenta a remessa eletrônica de créditos constituídos pelas autarquias e fundações públicas federais à Procuradoria-Geral Federal, dispondo sobre o cadastro e envio deste crédito para entes que não dispõem de sistemas informatizados de gestão do crédito.
O que devem fazer as autarquias e fundações públicas federais que não dispõem de sistemas informatizados?
Essas entidades devem diligenciar, no prazo de dois anos a partir de 8 de novembro de 2017, a sua adesão ao sistema centralizado de gestão de créditos, a ser disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Como deve ser feito o encaminhamento do processo administrativo de constituição do crédito por via eletrônica?
O encaminhamento deve obedecer às orientações do Barramento do Processo Eletrônico Nacional (PEN), de responsabilidade do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
O que é vedado em relação ao encaminhamento de autos físicos?
É vedado o encaminhamento de autos físicos à Procuradoria-Geral Federal referentes a processos administrativos de constituição de crédito para fins de inscrição e cobrança.
Quando deve ser cancelado um crédito inscrito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal?
O crédito deve ser cancelado quando o valor consolidado remanescente for igual ou inferior a R$ 100,00, mediante análise do saldo restante individualizado e devidamente atualizado do crédito que tenha sido objeto de pagamento parcial pelo devedor.
Quais atos permanecem sob responsabilidade das autarquias ou fundações públicas federais após a transferência da gestão do crédito?
Permanecem sob responsabilidade dessas entidades o registro da extinção ou cancelamento do crédito, suspensão de sua exigibilidade ou reativação, registro de quitação ou pagamento parcial, liberação de restrições administrativas, alteração do valor da dívida, exclusões ou inclusões de devedores e retificações cadastrais.
Quais entidades devem promover a remessa de créditos por via eletrônica?
As autarquias e fundações públicas federais que dispõem de sistemas informatizados de gestão do crédito devem promover a remessa de créditos por via eletrônica à Procuradoria-Geral Federal.
Como deve ser feito o cadastramento dos servidores das autarquias e fundações públicas federais para utilização do Sapiens?
O cadastramento deve ser providenciado junto ao sistema Sapiens, e eventuais dúvidas devem ser dirigidas ao Grupo de Apoio e Suporte a Sistemas (GASS) da Divisão de Dívida Ativa (DDA) da Coordenação Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos (CGCOB) da Procuradoria-Geral Federal pelo e-mail [email protected].
Quais procedimentos devem ser observados pelas entidades que não possuem sistemas informatizados durante o prazo de dois anos?
Devem realizar o cadastro prévio do crédito no sistema de gestão de dívida ativa da Advocacia-Geral da União - Sapiens Dívida, encaminhar eletronicamente o processo administrativo de constituição do crédito, e digitalizar e cadastrar processos físicos nos sistemas informatizados de gestão administrativa de processos eletrônicos da Advocacia-Geral da União - Sapiens Administrativo.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.