Norma
27/07/2018
#257662

PORTARIA Nº 226, DE 26 DE JULHO DE 2018

PORTARIA Nº 226, DE 26 DE JULHO DE 2018 Institui o Núcleo Especializado em Arbitragem da Advocacia-Geral da União no Estado de São Paulo (NEA-SP) e organiza, neste âmbito, a representação extrajudicial da União. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, combinado com o art. 3º do Anexo I do Decreto nº 7.392, d...

PORTARIA Nº 226, DE 26 DE JULHO DE 2018 Institui o Núcleo Especializado em Arbitragem da Advocacia-Geral da União no Estado de São Paulo (NEA-SP) e organiza, neste âmbito, a representação extrajudicial da União. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, combinado com o art. 3º do Anexo I do Decreto nº 7.392, d...

Perguntas e respostas

Quem coordenará as atividades do NEA-SP?
As atividades do NEA-SP serão coordenadas por um membro da Advocacia-Geral da União (AGU).
Quando a portaria que institui o NEA-SP entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais são as responsabilidades do coordenador do NEA-SP?
O coordenador do NEA-SP deverá receber as notificações da União, adotar medidas necessárias para a defesa da União, organizar e orientar os trabalhos do Núcleo, e promover a gestão do conhecimento relativo à sua atuação.
A que órgão o NEA-SP está vinculado administrativamente?
O NEA-SP está vinculado administrativamente à Consultoria-Geral da União.
O que é o Núcleo Especializado em Arbitragem da Advocacia-Geral da União no Estado de São Paulo (NEA-SP)?
O NEA-SP é um núcleo especializado instituído pela Advocacia-Geral da União para a representação extrajudicial da União em arbitragens no Estado de São Paulo.
Qual é o período de avaliação do NEA-SP?
As atividades do NEA-SP serão realizadas até 30 de junho de 2019, após o qual será promovida uma avaliação para decidir sobre a prorrogação, manutenção ou ampliação do modelo de atuação.
Como as Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios atuarão em relação ao NEA-SP?
As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios exercerão, conjuntamente com o NEA-SP, a representação extrajudicial da União em sua área de atuação.
Quem supervisionará juridicamente o NEA-SP?
A supervisão jurídica do NEA-SP será exercida conjuntamente pela Consultoria-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da União.
Qual é o papel da Procuradoria-Geral Federal no NEA-SP?
A Procuradoria-Geral Federal poderá indicar membros para acompanhar os trabalhos do NEA-SP, com o objetivo de colaboração e intercâmbio de expertise.
Quem designará os integrantes do NEA-SP?
A Procuradoria-Geral da União e a Consultoria-Geral da União designarão, conjuntamente, os integrantes do NEA-SP.
Qual é o objetivo do NEA-SP?
O objetivo do NEA-SP é atuar em processos arbitrais privados em que a União seja parte ou interessada, além de coordenar procedimentos administrativos para a preparação da atuação da União em futuros procedimentos arbitrais privados.

Temas

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