Norma
20/08/2018
#257431

PORTARIA Nº 5, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

PORTARIA Nº 5, DE 16 DE AGOSTO DE 2018 Revoga o § 2º do art. 6º da Portaria PGU nº 4, de 2014 e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 41 do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, e a Portaria do Advogado-Geralda União nº 348, de 16 de setembro de 2013, publicada no DOU Seção 1, p. 8, de 18 de setembro de 2013,...

PORTARIA Nº 5, DE 16 DE AGOSTO DE 2018 Revoga o § 2º do art. 6º da Portaria PGU nº 4, de 2014 e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 41 do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, e a Portaria do Advogado-Geralda União nº 348, de 16 de setembro de 2013, publicada no DOU Seção 1, p. 8, de 18 de setembro de 2013,...

Perguntas e respostas

O que é o CADIN?
O CADIN é o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, onde são registrados os devedores ou responsáveis inadimplentes por créditos da União decorrentes de multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O que é a Portaria nº 5, de 16 de agosto de 2018?
A Portaria nº 5, de 16 de agosto de 2018, é um documento emitido pelo Procurador-Geral da União que revoga o § 2º do art. 6º da Portaria PGU nº 4, de 2014, e estabelece outras providências relacionadas ao fluxo de trabalho para tratamento dos pedidos de inscrição no CADIN formulados pelo TCU antes de 15 de abril de 2013.
Qual é a principal mudança trazida pela Portaria nº 5, de 16 de agosto de 2018?
A principal mudança trazida pela Portaria nº 5, de 16 de agosto de 2018, é a revogação do § 2º do art. 6º da Portaria PGU nº 4, de 2014.
Quem emitiu a Portaria nº 5, de 16 de agosto de 2018?
A Portaria nº 5, de 16 de agosto de 2018, foi emitida pelo Procurador-Geral da União.
Qual é a competência das unidades de execução da PGU segundo a Portaria nº 5, de 16 de agosto de 2018?
Segundo a Portaria nº 5, de 16 de agosto de 2018, compete às unidades de execução da PGU a inscrição no CADIN de todos os responsáveis condenados em multa pelo Tribunal de Contas da União, independentemente da data de prolação do acórdão, observadas as demais disposições da Portaria PGU nº 4, de 2014.
O que deve ser feito enquanto não houver orientação do DPP/PGU/AGU sobre as inscrições no CADIN?
Enquanto não houver orientação do DPP/PGU/AGU, os Advogados da União que atuarem nos processos de execução deverão adotar as providências necessárias à inscrição no CADIN na primeira oportunidade que tiverem acesso aos autos, sendo desnecessária nova notificação do devedor.
O que deve ser feito se o processo for extinto?
Se o processo for extinto, por qualquer motivo, deverá ser providenciada, imediatamente, a exclusão do nome do devedor do CADIN.
O que deve ser feito na hipótese de condenações impostas em acórdãos remetidos pelo TCU antes de 15 de abril de 2013?
Na hipótese de condenações impostas em acórdãos remetidos pelo TCU antes de 15 de abril de 2013, a inscrição no CADIN será realizada de acordo com a capacidade operacional das unidades de execução da PGU, conforme orientação e supervisão do Departamento de Patrimônio e Probidade da PGU.
Quando a Portaria nº 5, de 16 de agosto de 2018, entrou em vigor?
A Portaria nº 5, de 16 de agosto de 2018, entrou em vigor na data de sua publicação.

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