Norma
28/09/2018
#258306

PORTARIA Nº 293, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 293, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 Dispõe sobre o assessoramento jurídico prestado pelos órgãos da Advocacia-Geral da União nos processos e atos administrativos de que trata a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, Considerando que o i...

PORTARIA Nº 293, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 Dispõe sobre o assessoramento jurídico prestado pelos órgãos da Advocacia-Geral da União nos processos e atos administrativos de que trata a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, Considerando que o i...

Perguntas e respostas

O que devem fazer as Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios e as Procuradorias Federais em relação ao PPI e ao PND?
As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios e as Procuradorias Federais devem identificar e informar aos órgãos assessorados oportunidades de uniformização de competências e procedimentos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e do Programa Nacional de Desestatização (PND), previsto pela Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que dispõe a portaria mencionada no texto?
A portaria dispõe sobre o assessoramento jurídico prestado pelos órgãos da Advocacia-Geral da União nos processos e atos administrativos relacionados à Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016.
Quais atribuições a Advogada-Geral da União utilizou para emitir a portaria?
A Advogada-Geral da União utilizou as atribuições conferidas pelos incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Qual é a prioridade na análise jurídica de processos e atos administrativos segundo a portaria?
A análise jurídica de processos e atos administrativos relativos a empreendimentos qualificados como integrantes do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) será prioritária.
O que determina o inciso II do art. 3º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016?
O inciso II do art. 3º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, determina que os órgãos, entidades e autoridades devem observar a legalidade, qualidade, eficiência e transparência da atuação estatal.
Quando os órgãos de assessoramento jurídico podem realizar manifestações jurídicas conjuntas?
Os órgãos de assessoramento jurídico podem realizar manifestações jurídicas conjuntas quando o ato ou processo administrativo exigir a análise de mais de um órgão ou ente federal.
Quais são as três ações que os órgãos jurídicos devem realizar sempre que possível, conforme a portaria?
Os órgãos jurídicos devem, sempre que possível:
I - elaborar pareceres referenciais, conforme previsto na Orientação Normativa nº 55, de 23 de maio de 2014;
II - elaborar minutas de pareceres parametrizados; e
III - elaborar, em conjunto com a administração, minuta padrão de editais, contratos e atos administrativos.
Qual é a responsabilidade da Advocacia-Geral da União em relação ao Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)?
A Advocacia-Geral da União é responsável pelo assessoramento jurídico dos Ministérios envolvidos com a execução do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

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