Norma
01/10/2018
#258390

PORTARIA Nº 299, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 299, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 Dispõe sobre o regime de plantão no âmbito da Advocacia-Geral da União durante o período eleitoral. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e Considerando a necessidade de que o...

PORTARIA Nº 299, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 Dispõe sobre o regime de plantão no âmbito da Advocacia-Geral da União durante o período eleitoral. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e Considerando a necessidade de que o...

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo principal da portaria mencionada?
O objetivo principal é garantir que o processo eleitoral brasileiro de 2018 transcorra com absoluta normalidade e segurança jurídica.
Quantos Advogados da União foram destacados para atuar em regime de plantão durante o processo eleitoral de 2018?
Foram destacados 300 Advogados da União.
Quais são as atribuições da Advogada-Geral da União mencionadas no texto?
As atribuições são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e pelos incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Quem é responsável por adotar as providências necessárias para a organização e distribuição das equipes de trabalho durante o período eleitoral?
O Procurador-Geral da União é responsável por adotar essas providências.

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