Norma
15/10/2018
#256475

PORTARIA Nº 304, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

PORTARIA Nº 304, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 Altera a Portaria nº 375/AGU, de 10 de novembro de 2017. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00410.004203/2018-81, resolve: Art. 1º O art. 2º e o inciso I do parágrafo único do art. 5º da Portaria nº ...

PORTARIA Nº 304, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 Altera a Portaria nº 375/AGU, de 10 de novembro de 2017. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00410.004203/2018-81, resolve: Art. 1º O art. 2º e o inciso I do parágrafo único do art. 5º da Portaria nº ...

Perguntas e respostas

Quais outros profissionais podem ser autorizados a acessar o sisLABRA?
Também podem ser autorizados a acessar o sisLABRA, Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e servidores em exercício na Corregedoria-Geral da Advocacia da União, no Departamento de Gestão Estratégica e na Divisão de Assuntos Disciplinares da Procuradoria-Geral Federal, limitados aos casos sob seus exames que necessitem de dados e informações do Sistema.
O que é a Portaria nº 375/AGU?
A Portaria nº 375/AGU é um documento emitido pela Advocacia-Geral da União que estabelece normas e procedimentos internos, incluindo o acesso ao sistema sisLABRA.
Quais são as atribuições da Advogada-Geral da União mencionadas?
As atribuições da Advogada-Geral da União mencionadas são conferidas pelo art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
O que deve ser encaminhado ao Procurador-Geral da União e ao Procurador-Geral Federal segundo o novo inciso I do parágrafo único do art. 5º?
Devem ser encaminhados relatórios mensais, extraídos do próprio sistema, acerca dos acessos realizados no sisLABRA, no âmbito do respectivo órgão.
Quem fornecerá o modelo de designação para acesso ao sisLABRA?
O Departamento de Patrimônio Público e Probidade da Procuradoria-Geral da União fornecerá o modelo de designação para acesso ao sisLABRA pelos servidores, inclusive dos órgãos referidos no § 1º do art. 2º.
Quem tem acesso ao sisLABRA segundo a nova redação do art. 2º?
O acesso ao sisLABRA é restrito aos Advogados da União, Procuradores Federais que atuem na cobrança e recuperação de ativos, e servidores formalmente designados pela chefia da unidade para apoiar essa atuação.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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