Norma
26/10/2018
#256337

PORTARIA Nº 42, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

DAS DISPOSIÇÕS PRELIMINARES

PORTARIA Nº 42, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 Disciplina os procedimentos relativos à representação extrajudicial da União, relativamente aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, este restrito à Administração Direta, e às demais Funções Essenciais à Justiça, e de seus agentes públicos pela Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução. O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atri...

Perguntas e respostas

Qual é a função do Departamento de Assuntos Extrajudiciais (Deaex) na CGU?
O Deaex é responsável pela coordenação da representação extrajudicial da União, pela representação extrajudicial da Advocacia-Geral da União (AGU) e por atuar em instâncias como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O Deaex também pode delegar a representação extrajudicial às CJUs quando necessário.
O que ocorre se forem verificadas hipóteses impeditivas durante a representação extrajudicial?
Se forem verificadas hipóteses impeditivas durante a representação extrajudicial, o membro da AGU responsável pelo feito suscitará incidente de impugnação da legitimidade da representação extrajudicial à autoridade que deferiu o pedido, sem prejuízo do patrocínio até a decisão administrativa final. A notificação do requerente equivalerá à cientificação de renúncia do mandato, com ordem para constituir outro patrono para a causa.
Quais são os órgãos de execução da CGU?
Os órgãos de execução da CGU incluem as Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios e aos Comandos das Forças Armadas (Conjurs), as Assessorias Jurídicas junto às Secretarias da Presidência da República (Assjurs) e as Consultorias Jurídicas da União nos Estados (CJUs).
Quais são as hipóteses em que não cabe a representação extrajudicial do agente público?
A representação extrajudicial não cabe quando os atos foram praticados fora das atribuições constitucionais, legais ou regulamentares; ausência de análise prévia do órgão de consultoria e assessoramento jurídico quando exigido; ato impugnado em dissonância com orientação do órgão de consultoria e assessoramento jurídico; incompatibilidade com o interesse geral; conduta com abuso ou desvio de poder, ilegalidade, conflito de interesses, improbidade ou imoralidade administrativa; responsabilidade do requerente com coisa julgada na esfera cível ou penal; ato impugnado levado a juízo por requerimento da União, autarquia ou fundação pública federal; agente público sancionado em processo disciplinar ou de controle interno; requerimento não atendendo requisitos mínimos; ou patrocínio concomitante por advogado privado.
Como é decidido o pedido de representação extrajudicial?
O pedido de representação extrajudicial é decidido pelo Advogado-Geral da União, Consultor-Geral da União, Diretor do Deaex, titular da Conjur ou Assjur competente, ou titular da CJU competente, dependendo do cargo ou função do agente público. O pedido deve ser formalizado no Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens) e instruído com a análise do feito pelo órgão de execução e as razões que justifiquem a demanda.
O que deve ser feito se houver necessidade de ajuizamento de medida judicial?
Se houver necessidade de ajuizamento de medida judicial, o órgão de consultoria e assessoramento jurídico que estiver atuando na representação extrajudicial da União remeterá o caso para o órgão de contencioso judicial competente, com as informações e documentos disponíveis. A representação judicial de agente público da União deve ser solicitada ao órgão de contencioso judicial competente da AGU, observando os regramentos específicos.
O que é a Consultoria-Geral da União (CGU)?
A Consultoria-Geral da União (CGU) é um órgão responsável pela representação extrajudicial da União, abrangendo os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, este restrito à Administração Direta, e as demais Funções Essenciais à Justiça, além de seus agentes públicos.
Como é tratada a violação às prerrogativas funcionais dos membros da AGU?
Os casos de violação às prerrogativas funcionais dos membros das carreiras jurídicas previstas na Lei nº 13.327/2016 são tratados pelo Deaex, que pode atuar por provocação do membro interessado, do Grupo Permanente de Defesa de Prerrogativas Funcionais (GP-Prerrogativas) ou de ofício. O pedido de representação extrajudicial é submetido ao GP-Prerrogativas para manifestação conclusiva.
Quais são os requisitos para a representação extrajudicial de agentes públicos da União?
A representação extrajudicial de agentes públicos da União ocorre a pedido do interessado, desde que o ato imputado tenha sido praticado no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, e em observância ao interesse geral. O pedido deve conter documentos e informações necessárias à defesa, como descrição dos fatos, legislação aplicável e justificativa do ato.
Quais agentes públicos podem ser representados extrajudicialmente pela CGU?
A CGU pode representar extrajudicialmente o Presidente e o Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Secretários da Presidência da República, Comandantes das Forças Armadas, Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Deputados Federais, Senadores, Presidentes do Supremo Tribunal Federal e de Tribunais Superiores, Ministros desses Tribunais, Procurador-Geral da República, Defensor-Geral Federal, Ministros do TCU, Conselheiros do CNJ, CNMP e órgãos similares, membros das carreiras jurídicas previstas na Lei nº 13.327/2016, membros do Poder Judiciário federal, TJDFT, Ministério Público da União, Defensoria-Geral da União, titulares de cargos de natureza especial e em comissão da Administração Direta federal, titulares de cargos efetivos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, militares das Forças Armadas, integrantes do órgão de segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, servidores e militares mobilizados para operações da Força Nacional de Segurança, designados para execução de regimes especiais na Administração Direta federal e ex-titulares desses cargos ou funções.
O que acontece se o pedido de representação extrajudicial for indeferido?
Se o pedido de representação extrajudicial for indeferido, cabe recurso ou pedido de reconsideração, observadas as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Quais são as diretrizes para a representação extrajudicial da União?
A representação extrajudicial da União deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de considerar as consequências práticas das decisões ou atos administrativos, o funcionamento harmônico e independente dos Poderes, a promoção da segurança jurídica, a defesa do erário federal, as circunstâncias do caso concreto e a relevância da controvérsia.

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