Norma
29/10/2018
#259256

PORTARIA Nº 323, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

PORTARIA Nº 323, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 4° da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve: Art. 1º O prazo para entrega do relatório de que tratam o art. 3º da Portaria nº 130, de 10 de maio de 2018, o art. 2º da Portaria nº 149, de 18 de maio de 2018, o art. 1º da Portaria nº 242, de 0...

PORTARIA Nº 323, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 4° da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve: Art. 1º O prazo para entrega do relatório de que tratam o art. 3º da Portaria nº 130, de 10 de maio de 2018, o art. 2º da Portaria nº 149, de 18 de maio de 2018, o art. 1º da Portaria nº 242, de 0...

Perguntas e respostas

Até quando foi estendido o prazo para entrega do relatório?
O prazo para entrega do relatório foi estendido até o dia 27 de novembro de 2018.
Qual é a decisão tomada pela Advogada-Geral da União no documento?
A decisão tomada pela Advogada-Geral da União é a extensão do prazo para entrega do relatório mencionado em várias portarias anteriores até o dia 27 de novembro de 2018.
Quais são as atribuições que permitem à Advogada-Geral da União tomar a decisão mencionada?
As atribuições que permitem à Advogada-Geral da União tomar a decisão mencionada são conferidas pelos incisos I e XIII do art. 4° da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Quais portarias são mencionadas no documento como tendo seus prazos de entrega de relatório estendidos?
As portarias mencionadas são: Portaria nº 130, de 10 de maio de 2018; Portaria nº 149, de 18 de maio de 2018; Portaria nº 242, de 06 de agosto de 2018; Portaria nº 275, de 05 de setembro de 2018; e Portaria nº 300, de 27 de setembro de 2018.
Quando a portaria mencionada no documento entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é a autoridade mencionada no documento?
A autoridade mencionada no documento é a Advogada-Geral da União.

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