Norma
30/10/2018
#257535

PORTARIA Nº 324, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

PORTARIA Nº 324, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 Estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal para análise de precatórios a serem incluídos na Lei Orçamentária Anual - LOA. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO,no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, XIII e XIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de ...

PORTARIA Nº 324, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 Estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal para análise de precatórios a serem incluídos na Lei Orçamentária Anual - LOA. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO,no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, XIII e XIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de ...

Perguntas e respostas

Quais são as responsabilidades da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal conforme o texto?
Elas devem expedir os atos necessários ao cumprimento da portaria, realizar a análise técnico-jurídica dos precatórios e processos judiciais, formalizar registros no Sistema AGU de Inteligência Jurídica - SAPIENS e fixar prazos para apresentação de informações sobre as atividades desenvolvidas.
Quais órgãos enviam dados para a relação de precatórios a serem pagos no ano seguinte?
Os dados são enviados pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, pelo Conselho da Justiça Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Qual é o prazo para encaminhamento dos resultados finais dos processos de análise de precatórios?
Os resultados finais devem ser encaminhados até o dia 30 de novembro de cada ano ao Gabinete do Advogado-Geral da União.
Qual é o prazo para a disponibilização da relação de precatórios para análise?
A relação de precatórios para análise deve ser consolidada e disponibilizada pelo Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria-Geral da União até o dia 30 de agosto de cada ano.
Quais órgãos devem encaminhar relatório discriminado dos precatórios a serem incluídos na LOA?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria-Geral do Banco Central devem encaminhar o relatório ao Gabinete do Advogado-Geral da União até o dia 30 de novembro de cada ano.
O que deve ser feito em caso de divergência entre os precatórios analisados e os processos que lhes deram origem?
A divergência deve ser comunicada imediatamente à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SOF/MP, independentemente das medidas processuais a serem adotadas.
Quais são os parâmetros para a análise de precatórios mencionados no texto?
Os parâmetros são: precatórios de ações não coletivas com valores superiores a R$ 500.000,00 e precatórios relativos a ações coletivas com valores individuais superiores a R$ 200.000,00.
O que estabelece a portaria mencionada no texto?
A portaria estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal para análise de precatórios a serem incluídos na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que deve ser observado na verificação de precatórios oriundos da Justiça do Trabalho?
Devem ser observadas as Orientações Jurisprudenciais - OJs expedidas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.

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