Comunicado
31/10/2018
#255702

SÚMULA Nº 83, DE 30 DE OUTUBRO 2018

SÚMULA Nº 83, DE 30 DE OUTUBRO 2018 A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos XII e XVIII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inciso II, e 43,caput, e § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; no art. 38, § 1°, inciso II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 d...

SÚMULA Nº 83, DE 30 DE OUTUBRO 2018 A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos XII e XVIII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inciso II, e 43,caput, e § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; no art. 38, § 1°, inciso II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 d...

Perguntas e respostas

Qual é a jurisprudência mencionada no texto?
A jurisprudência mencionada é o Supremo Tribunal Federal - RE nº 677.730/RS, Pleno, DJe de 24.10.2014.
Quais são as atribuições legais que conferem poder à Advogada-Geral da União?
As atribuições legais são conferidas pelo art. 4º, incisos XII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, entre outros dispositivos legais mencionados.
O que é a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal?
A repercussão geral é um instituto que permite ao Supremo Tribunal Federal selecionar recursos extraordinários que possuem relevância social, econômica, política ou jurídica, conforme o julgamento do RE nº 677.730/RS.
Quem é a autoridade mencionada no texto?
A autoridade mencionada é a Advogada-Geral da União.
Para quem é obrigatória a observância da súmula editada?
A súmula é de observância obrigatória para todos os órgãos jurídicos da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil e seus integrantes.
Quais são as referências legislativas mencionadas no texto?
As referências legislativas são: Constituição Federal - art. 40, § 8º; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005.
Qual é a súmula editada pela Advogada-Geral da União?
A súmula editada estabelece que servidores inativos e pensionistas do extinto DNER possuem direito aos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos no Plano Especial de Cargos do DNIT.

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