Comunicado
01/11/2018
#258503

SÚMULA Nº 83, DE 30 DE OUTUBRO 2018

SÚMULA Nº 83, DE 30 DE OUTUBRO 2018 A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos XII e XVIII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inciso II, e 43,caput, e § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; no art. 38, § 1°, inciso II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 d...

SÚMULA Nº 83, DE 30 DE OUTUBRO 2018 A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos XII e XVIII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inciso II, e 43,caput, e § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; no art. 38, § 1°, inciso II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 d...

Perguntas e respostas

O que estabelece a súmula editada pela Advogada-Geral da União?
A súmula estabelece que servidores inativos e pensionistas do extinto DNER possuem direito aos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos no Plano Especial de Cargos do DNIT.
Quais são as referências legislativas mencionadas no texto?
As referências legislativas mencionadas são: Constituição Federal - art. 40, § 8º; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005.
Qual é a jurisprudência citada no texto?
A jurisprudência citada é do Supremo Tribunal Federal - RE nº 677.730/RS, Pleno, DJe de 24.10.2014.
Quais órgãos devem observar obrigatoriamente a súmula editada?
A súmula deve ser observada obrigatoriamente por todos os órgãos jurídicos da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil e seus integrantes.
Qual é o efeito multiplicador mencionado no texto?
O efeito multiplicador refere-se ao instituto da repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 677.730/RS.
Quais são as atribuições da Advogada-Geral da União mencionadas no texto?
A Advogada-Geral da União exerce suas atribuições conforme o art. 4º, incisos XII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

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