Norma
09/11/2018
#258819

PORTARIA Nº 783, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

PORTARIA Nº 783, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 O PROCURADOR-GERAL FEDERAL,no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, o artigo 8º, §1º, do Decreto n° 9.194/2017 e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 53500.025548/2018-25, resolve: Art. 1º. Excepcionar os créditos da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL...

PORTARIA Nº 783, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 O PROCURADOR-GERAL FEDERAL,no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, o artigo 8º, §1º, do Decreto n° 9.194/2017 e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 53500.025548/2018-25, resolve: Art. 1º. Excepcionar os créditos da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL...

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela resolução mencionada?
O Procurador-Geral Federal.
Qual é o número do Processo Administrativo relacionado à resolução?
53500.025548/2018-25.
Quando a Portaria entra em vigor?
Na data de sua publicação.
Qual é o conteúdo do Art. 1º da resolução?
Excepcionar os créditos da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL da obrigação do artigo 8º, caput, do Decreto n° 9.194/2017.
Quais são as bases legais que conferem atribuições ao Procurador-Geral Federal para tomar essa decisão?
Os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e o artigo 8º, §1º, do Decreto n° 9.194/2017.

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