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Implementa o Programa de Integridade da Advocacia-Geral da União para aprimorar governança e controle interno.
Implementa o Programa de Integridade da Advocacia-Geral da União.
A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
Considerando que a integridade consiste em princípio e mecanismo para o exercício da governança pública no âmbito do Sistema de Governança Corporativa da Advocacia-Geral da União, instituído pela Portaria AGU nº 414, de 19 de dezembro de 2017, e alinhado com a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional estabelecida pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017,
Considerando que a Portaria AGU nº 414, de 19 de dezembro de 2017, também instituiu a Política de Gestão de Riscos da AGU e o Núcleo de Governança de Integridade Pública para aperfeiçoar a governança e o controle interno da gestão, resolve:
Art. 1º Implementar o Programa de Integridade da Advocacia-Geral da União, na forma do Anexo, a ser publicado no Boletim de Serviço da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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