Norma
03/12/2018
#257962

PORTARIA Nº 346, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 346, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 Estabelece procedimentos a serem adotados quando ocorrerem citações, intimações e notificações em desacordo com o disposto nos arts. 35, 36 e 38 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 16, § 3º, inciso II, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso...

PORTARIA Nº 346, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 Estabelece procedimentos a serem adotados quando ocorrerem citações, intimações e notificações em desacordo com o disposto nos arts. 35, 36 e 38 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 16, § 3º, inciso II, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso...

Perguntas e respostas

Quais órgãos devem articular-se para assegurar o acompanhamento do feito e prevenir a perda de prazos processuais?
Os órgãos da Procuradoria-Geral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Procuradoria-Geral Federal devem articular-se, quando necessário, para assegurar o acompanhamento do feito e prevenir a perda de prazos processuais, inclusive mediante o fornecimento recíproco de subsídios de fato e de direito.
Quais são os critérios preferenciais para solucionar conflitos de competência em causas que envolvam a cumulação de pedidos de natureza fiscal e não fiscal?
Os critérios incluem a preponderância e a acessoriedade entre os pedidos, a admissibilidade da cumulação de pedidos em razão da competência do juízo, a pacificação da jurisprudência, a existência de defesa padronizada e/ou de matéria unicamente de direito, manifestações anteriores relativas a casos similares e a eficiência.
Como devem ser dirimidos os conflitos de competência no âmbito da Advocacia-Geral da União?
Os conflitos de competência devem ser resolvidos no âmbito da Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados, conforme estabelecido na Portaria, sendo vedadas manifestações colidentes em juízo sobre o órgão de representação judicial competente.
O que deve ser feito se houver um erro de citação, intimação ou notificação?
A pessoa que recebeu a citação, intimação ou notificação deve remeter o mandado à pessoa competente no prazo de vinte e quatro horas. Se o erro for percebido pelo designado para atuar no feito, ele deve informar sua chefia imediata para que as providências necessárias sejam tomadas.
O que acontece se não houver decisão consensual sobre um conflito de competência?
Se não houver decisão consensual, o caso será submetido ao Advogado-Geral da União, especialmente em demandas de massa. O Advogado-Geral da União poderá ouvir a Consultoria-Geral da União sobre a controvérsia jurídica, que deverá se manifestar no prazo de até trinta dias.
O que deve ser feito se houver divergência sobre a competência para o recebimento de citação, intimação ou notificação?
A pessoa que recebeu a comunicação deve, no prazo de vinte e quatro horas, comunicar o conflito negativo de competência ao remetente da comunicação e encaminhar o assunto ao respectivo órgão de direção superior para a adoção de providências.
Como deve ser feita a comunicação da incompetência para o recebimento de citação, intimação ou notificação?
A comunicação deve ser feita via Sapiens - Sistema AGU de Inteligência Jurídica, ofício ou e-mail, com o envio de cópia da contrafé e documentos, se houver, ou indicação do número do processo eletrônico a ser acessado.
Quais são os procedimentos estabelecidos pela Portaria em caso de citações, intimações e notificações em desacordo com a legislação?
Os procedimentos incluem a remessa do mandado à pessoa competente no prazo de vinte e quatro horas, comunicação via Sapiens, ofício ou e-mail, e a tomada de providências pela chefia imediata quando o erro for percebido pelo designado para atuar no feito.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
O que ocorre se houver risco à defesa da União devido à exiguidade do prazo processual?
Nesse caso, o Chefe da Procuradoria ou o Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional ou Procurador Federal competente pode solicitar ao indevidamente citado, intimado ou notificado que se manifeste nos autos judiciais, requerendo a citação, intimação ou notificação da pessoa competente.

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