PORTARIA Nº 346, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 Estabelece procedimentos a serem adotados quando ocorrerem citações, intimações e notificações em desacordo com o disposto nos arts. 35, 36 e 38 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 16, § 3º, inciso II, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso...