Norma
20/12/2018
#257668

PORTARIA Nº 377, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

ANEXO

PORTARIA Nº 377, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores administrativos em exercício na Advocacia-Geral da União. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º e 52 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006, e considerando o que c...

Perguntas e respostas

Quem é responsável pela contratação da empresa para emissão das carteiras de identidade funcional?
A Secretaria-Geral de Administração é responsável por adotar as providências para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços para a emissão das carteiras de identidade funcional.
Quais características da carteira de identidade funcional são mantidas até a formalização da nova contratação?
As características previstas na Portaria nº 1.649, de 6 de dezembro de 2007, são mantidas até a formalização da nova contratação.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as características da capa da carteira de identidade funcional?
A capa é em couro preto, dividida em duas partes, com dobra. No anverso, há o símbolo das Armas da República em metal e as inscrições 'República Federativa do Brasil' impressas em dourado. Internamente, é dividida em duas partes, contendo na primeira dobra um encaixe para inserção da identidade funcional destacável e, na segunda dobra, as Armas da República impressas na cor original. As dimensões da capa aberta são 15 cm x 10 cm.
O que dispõe a portaria sobre a carteira de identidade funcional dos servidores administrativos da Advocacia-Geral da União?
A portaria dispõe sobre as características, emissão e validade da carteira de identidade funcional dos servidores administrativos em exercício na Advocacia-Geral da União.
O que deve fazer o agente público em caso de extravio ou roubo da identidade funcional?
Em caso de extravio ou roubo, o agente público deve comunicar imediatamente a ocorrência à Advocacia-Geral da União.
Quais são as consequências para o servidor que se aposenta, é exonerado, demitido ou cessa o exercício de suas funções?
A aposentadoria, exoneração, demissão ou qualquer forma de cessação do exercício do agente público torna nula a identidade funcional expedida, obrigando o identificado a restituí-la à Advocacia-Geral da União.
Quais são as características da carteira de identidade funcional especificadas no anexo?
A carteira de identidade funcional é confeccionada em cartão laminado de policarbonato, com chip de aproximação integrado, acabamento fosco, contendo as Armas da República e duas impressões da sigla da Advocacia-Geral da União. Na parte da frente, há uma faixa diagonal verde-amarela, o nome da instituição, o nome e o cargo do titular, o número da identidade funcional, a data da expedição, a data de admissão no cargo, a matrícula Siape, uma fotografia impressa a laser, a assinatura do titular e a inscrição 'TEM FÉ PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL'. No verso, há a inscrição 'CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL - LC Nº 73, DE 1993 e DECRETO Nº 5.703, DE 2006', a filiação, a naturalidade, a nacionalidade, a data de nascimento, o tipo sanguíneo e fator RH, o número de identidade civil, o número do CPF, o número do PIS/PASEP, e a assinatura do Secretário-Geral de Administração.
Qual portaria foi revogada pela nova portaria?
A Portaria nº 405, de 7 de dezembro de 2017, foi revogada pela nova portaria.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.