Norma
21/02/2019
#259054

PORTARIA Nº 168, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

PORTARIA Nº 168, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre a extinção do Escritório Avançado em Unaí/MG. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das competências de que tratam os incisos I e VIII, do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, a delegação de competência prevista no art. 4º da Portaria AGU nº 446, de 21 de outubro de 2015, e considerando o disposto nos Processos nºs 00407.038...

PORTARIA Nº 168, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre a extinção do Escritório Avançado em Unaí/MG. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das competências de que tratam os incisos I e VIII, do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, a delegação de competência prevista no art. 4º da Portaria AGU nº 446, de 21 de outubro de 2015, e considerando o disposto nos Processos nºs 00407.038...

Perguntas e respostas

O que é o Escritório Avançado em Unaí/MG?
O Escritório Avançado em Unaí/MG era uma unidade administrativa cuja extinção foi determinada pelo Procurador-Geral Federal.
Quais processos foram considerados para a extinção do Escritório Avançado em Unaí/MG?
Foram considerados os Processos nºs 00407.038242/2016-79 e 00407.000468/2018-69 para a extinção do Escritório Avançado em Unaí/MG.
Qual é a base legal para a extinção do Escritório Avançado em Unaí/MG?
A base legal para a extinção do Escritório Avançado em Unaí/MG inclui os incisos I e VIII, do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e a delegação de competência prevista no art. 4º da Portaria AGU nº 446, de 21 de outubro de 2015.
Quando a portaria que extingue o Escritório Avançado em Unaí/MG entra em vigor?
A portaria que extingue o Escritório Avançado em Unaí/MG entra em vigor na data de sua publicação.
Quem tem a competência para extinguir o Escritório Avançado em Unaí/MG?
A competência para extinguir o Escritório Avançado em Unaí/MG é do Procurador-Geral Federal, conforme as competências tratadas nos incisos I e VIII, do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e a delegação de competência prevista no art. 4º da Portaria AGU nº 446, de 21 de outubro de 2015.

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