Norma
21/02/2019
#258663

PORTARIA Nº 169, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

PORTARIA Nº 169, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre a extinção do Escritório Avançado em Picos/PI. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das competências de que tratam os incisos I e VIII, do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da delegação de competência prevista no art. 4º da Portaria AGU nº 446, de 21 de outubro de 2015, e considerando o disposto nos Processos nºs 35226.0...

PORTARIA Nº 169, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre a extinção do Escritório Avançado em Picos/PI. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das competências de que tratam os incisos I e VIII, do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da delegação de competência prevista no art. 4º da Portaria AGU nº 446, de 21 de outubro de 2015, e considerando o disposto nos Processos nºs 35226.0...

Perguntas e respostas

Quais são as competências utilizadas pelo Procurador-Geral Federal para extinguir o Escritório Avançado em Picos/PI?
As competências utilizadas são as tratadas nos incisos I e VIII, do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e a delegação de competência prevista no art. 4º da Portaria AGU nº 446, de 21 de outubro de 2015.
Quais processos foram considerados para a extinção do Escritório Avançado em Picos/PI?
Os processos considerados foram os de nº 35226.000657/2015-00 e 00407.000468/2018-69.
Quando a portaria que extingue o Escritório Avançado em Picos/PI entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela extinção do Escritório Avançado em Picos/PI?
O responsável pela extinção do Escritório Avançado em Picos/PI é o Procurador-Geral Federal.
O que dispõe a portaria mencionada no texto?
A portaria dispõe sobre a extinção do Escritório Avançado em Picos/PI.

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