Norma
05/04/2019
#257826

PORTARIA Nº 276, DE 19 DE MARÇO DE 2019

PORTARIA Nº 276, DE 19 DE MARÇO DE 2019 Altera a Portaria nº 916, de 31 de outubro de 2011, que disciplinam a Portaria AGU nº 377, de 25 de agosto de 2011, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII, do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 12 e art. 3º-A, da P...

PORTARIA Nº 276, DE 19 DE MARÇO DE 2019 Altera a Portaria nº 916, de 31 de outubro de 2011, que disciplinam a Portaria AGU nº 377, de 25 de agosto de 2011, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII, do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 12 e art. 3º-A, da P...

Perguntas e respostas

Como deve ser realizada a verificação do patamar mínimo para a propositura da ação segundo o Art. 3º?
A verificação deve ser realizada por meio de consulta aos sistemas informatizados da entidade credora, se existentes, ou no sistema Sapiens Dívida da PGF, a partir do número relativo ao CNPJ ou CPF.
Quais artigos da Portaria PGF nº 916 foram alterados?
Os artigos 2º e 3º da Portaria PGF nº 916, de 31 de outubro de 2011, foram alterados.
Quando a nova Portaria entra em vigor?
A nova Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual artigo da Portaria PGF nº 916 foi revogado?
O Art. 4º da Portaria PGF nº 916, de 31 de outubro de 2011, foi revogado.
O que altera a Portaria nº 916, de 31 de outubro de 2011?
A Portaria nº 916, de 31 de outubro de 2011, é alterada pela Portaria AGU nº 377, de 25 de agosto de 2011, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal.
O que diz a nova redação do Art. 2º da Portaria PGF nº 916?
A nova redação do Art. 2º estabelece que a autorização prevista no artigo 3º, caput, da Portaria AGU nº 377, de 2011, com a redação da Portaria AGU nº 349, de 4 de novembro de 2018, não se aplica aos créditos de ressarcimento ao erário decorrente de ato ilícito, exceto ações regressivas previdenciárias.
Quando não deverão ser ajuizadas execuções fiscais segundo a nova redação do § 3º do Art. 2º?
Não deverão ser ajuizadas execuções fiscais para cobrança de créditos quando o valor da causa for inferior aos limites previstos no artigo 3º da Portaria AGU nº 377, de 25 de agosto de 2011, com a redação da Portaria AGU nº 349, de 4 de novembro de 2018.

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