Norma
28/06/2019
#258043

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 27 DE JUNHO DE 2019

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE GOVERNANÇA DIGITAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 27 DE JUNHO DE 2019 Aprova o regimento interno do Núcleo de Governança Digital da Advocacia-Geral da União e disciplina o seu funcionamento. O COMITÊ DE GOVERNANÇA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe confere o inciso VIII do art. 10 da Portaria nº 414, de 19 de dezembro de 2017, e Considerando a Política de Governança Digital dos órgãos e das entidades da ...

Perguntas e respostas

O que é o Núcleo de Governança Digital (NG-Digital) da Advocacia-Geral da União?
O Núcleo de Governança Digital (NG-Digital) da Advocacia-Geral da União é um órgão constituído para debater, aprovar e monitorar propostas e políticas relacionadas à governança digital, tecnologia da informação e comunicação, e segurança da informação dentro da AGU.
Quem são considerados Gestores de Sistemas Estratégicos da AGU?
São considerados Gestores de Sistemas Estratégicos da AGU o Gestor do Sistema, designado pelo órgão responsável pelas funcionalidades atendidas pelo sistema, e a Equipe Gestora, integrada por representantes designados pelos órgãos de direção superior responsáveis pelas funcionalidades atendidas pelo sistema, quando estas forem de competência de mais de um órgão.
Quais são os princípios que regem a atuação do NG-Digital?
Os princípios que regem a atuação do NG-Digital incluem foco nas necessidades da sociedade, abertura e transparência, compartilhamento da capacidade de serviço, simplicidade, priorização de serviços públicos em meio digital, segurança e privacidade, participação e controle social, governo como plataforma e inovação.
O que é o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da AGU (PDTIC-AGU)?
O PDTIC-AGU é um instrumento de alinhamento entre as estratégias e planos de TIC e as estratégias organizacionais da AGU. Ele deve observar o guia de PDTIC do SISP, estar alinhado à EGD e ao Planejamento Estratégico da AGU, e conter inventário de necessidades, plano de metas e ações, plano de gestão de pessoas, plano orçamentário e plano de gestão de riscos, entre outros requisitos.
Quais são as competências do NG-Digital em sua função executiva?
Em sua função executiva, o NG-Digital elabora, atualiza e monitora a execução de planos como o Plano de Implantação da EGD, PDTIC-AGU, POSIC-AGU, Plano de Dados Abertos e Plano de Integração à Plataforma de Cidadania Digital, além de apresentar relatórios de monitoramento e designar gestores de sistemas estratégicos.
Quais órgãos integram o NG-Digital?
O NG-Digital é integrado por representantes da Secretaria-Geral de Administração, Secretaria-Geral de Consultoria, Procuradoria-Geral da União, Consultoria-Geral da União, Corregedoria-Geral da Advocacia da União, Secretaria-Geral de Contencioso, Procuradoria-Geral Federal, Escola da Advocacia-Geral da União, Assessoria de Comunicação, Ouvidoria e Departamento de Gestão Estratégica.
Quais são as atribuições dos Gestores de Sistemas Estratégicos?
Os Gestores de Sistemas Estratégicos devem gerir tabelas corporativas do sistema, consolidar e organizar demandas de desenvolvimento e manutenção, encaminhar demandas ao NG-Digital, realizar suporte operacional, zelar pela qualidade dos dados, propor alterações nas rotinas e procedimentos, propor manuais de utilização e perfis de acesso, entre outras atribuições.
Quais são as competências do NG-Digital em sua função propositiva?
Em sua função propositiva, o NG-Digital debate e aprova propostas sobre indicadores e metas estratégicas, elaboração e revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC-AGU), Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC-AGU), Plano de Dados Abertos (PDA-AGU), integração na Plataforma de Cidadania Digital e Política de Canais Digitais da AGU.
Quais são as atribuições do coordenador do NG-Digital?
O coordenador do NG-Digital representa o núcleo interna e externamente, convoca sessões, designa relatores para os assuntos da pauta, submete assuntos à deliberação, mantém a ordem das sessões e executa as deliberações do NG-Digital, resolvendo questões urgentes decorrentes dessas deliberações.
Como é composta a pauta das reuniões do NG-Digital?
A pauta das reuniões é composta por assuntos relativos às competências originárias previstas no Regimento Interno. Os integrantes podem propor a inclusão de propostas fundamentadas com antecedência mínima de 10 dias úteis, e a pauta deve ser divulgada pelo Coordenador com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Como funciona o quórum para as reuniões do NG-Digital?
O quórum de reunião dos Núcleos de Governança é de dois terços de seus membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples. O NG-Digital pode se reunir extraordinariamente mediante solicitação do Coordenador ou da maioria absoluta dos membros, com justificativa e quórum mínimo de dois terços dos membros.
Quais são as diretrizes do NG-Digital para o planejamento e execução de programas e projetos?
As diretrizes incluem priorizar o autosserviço para serviços públicos digitais, oferecer canais digitais de participação social, disponibilizar dados em formato aberto, promover o reuso de dados e implementar o compartilhamento de dados entre órgãos da administração pública.

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