Norma
02/07/2019
#255799

PORTARIA Nº 357, DE 1º DE JULHO DE 2019

PORTARIA Nº 357, DE 1º DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a Instância de Assessoramento Jurídico (IAJ) dos órgãos e entidades federais representados no Comitê Interfederativo (CIF), previsto nas cláusulas 242 a 245 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 006975861.2015.4.01.3400, e nas cláusulas 36 a 40 do Termo de Ajustamento de Conduta de Go...

PORTARIA Nº 357, DE 1º DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a Instância de Assessoramento Jurídico (IAJ) dos órgãos e entidades federais representados no Comitê Interfederativo (CIF), previsto nas cláusulas 242 a 245 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 006975861.2015.4.01.3400, e nas cláusulas 36 a 40 do Termo de Ajustamento de Conduta de Go...

Perguntas e respostas

Como são feitas as solicitações de consultoria e assessoramento jurídico à IAJ?
As solicitações de consultoria e assessoramento jurídico à IAJ são feitas exclusivamente pela Presidência do CIF e encaminhadas ao Coordenador da IAJ para distribuição.
Quem designa o Coordenador da IAJ?
O Coordenador da IAJ é designado pelo Advogado-Geral da União, dentre os representantes titulares dos órgãos mencionados.
Como se dá a atuação prioritária dos membros da IAJ?
A atuação prioritária pode acarretar a redução da distribuição de processos, redistribuição de processos ou redução ou não atribuição de outras atividades, mediante solicitação justificada do Coordenador da IAJ à chefia imediata do representante designado.
Como a IAJ deve proceder quando a consultoria solicitada envolver competências das Procuradorias dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo ou dos Municípios desses Estados?
Nesses casos, o Coordenador da IAJ deve informar à Presidência do CIF para que esta solicite diretamente a contribuição desses órgãos jurídicos, sem prejuízo da IAJ auxiliar na análise das manifestações, se solicitada.
Quem compõe a IAJ?
A IAJ é composta por dois representantes titulares da Consultoria-Geral da União (CGU) e dois representantes titulares da Procuradoria-Geral Federal (PGF), cada um com seus respectivos suplentes.
Como são indicados os representantes da IAJ?
Os representantes titulares e suplentes da IAJ são indicados pelo Consultor-Geral da União e pelo Procurador-Geral Federal, e designados pelo Advogado-Geral da União.
O que acontece em caso de conflito entre as manifestações da IAJ e de outros órgãos jurídicos da AGU?
Em caso de conflito entre as manifestações da IAJ e de outros órgãos jurídicos da Advocacia-Geral da União (AGU), o conflito será dirimido pela Consultoria-Geral da União.
Quais portarias foram revogadas com a entrada em vigor desta nova portaria?
Foram revogadas as Portarias nº 113, de 26 de abril de 2018, e nº 204, de 16 de julho de 2018.
A participação na IAJ é remunerada?
Não, a participação na IAJ é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
O que é a Instância de Assessoramento Jurídico (IAJ)?
A Instância de Assessoramento Jurídico (IAJ) é um órgão destinado a prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades federais representados no Comitê Interfederativo (CIF), conforme previsto nas cláusulas do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) e do Termo de Ajustamento de Conduta de Governança (TAC-Gov).
Qual é a duração da IAJ?
A IAJ terá duração até o encerramento das atividades do Comitê Interfederativo (CIF).
Qual é a finalidade da IAJ?
A finalidade da IAJ é prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades federais representados no Comitê Interfederativo (CIF) nos assuntos de competência deste.

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