Norma
29/08/2019
#258525

PORTARIA Nº 428, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

CAPÍTULO I

PORTARIA Nº 428, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 Disciplina os procedimentos relativos à representação judicial dos agentes públicos de que trata o art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fever...

Perguntas e respostas

Quando a Portaria entra em vigor e qual portaria anterior é revogada?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria AGU nº 408, de 23 de março de 2009.
Quais são as vedações à representação judicial de agentes públicos pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal?
É vedada a representação quando não houver relação entre o fato ocorrido e o exercício das atribuições do agente, quando o fato não tiver sido analisado previamente pelo órgão competente, quando o ato impugnado for contrário à orientação jurídica, entre outras situações previstas no art. 11 da Portaria.
Quais são as responsabilidades do requerente após o deferimento do pedido de representação judicial?
O requerente deve arcar com todas as despesas processuais, exceto se for beneficiário de gratuidade de justiça, e manter seus dados de contato atualizados.
Quais são os requisitos para que um agente público seja representado judicialmente?
O agente público deve solicitar a representação e demonstrar que o fato questionado ocorreu no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, além de demonstrar a existência de interesse público da União, suas autarquias e fundações.
O que deve ser feito caso um pedido de representação judicial seja indeferido?
O requerente pode recorrer à autoridade imediatamente superior, que terá acesso aos fundamentos da decisão. Se a autoridade que indeferiu o pedido não reconsiderar em 48 horas, o recurso será encaminhado à autoridade superior.
Quais documentos e informações são necessários para solicitar a representação judicial?
O requerente deve fornecer nome completo e qualificação, descrição dos fatos, citação da legislação aplicável, indicação de processos relacionados, cópias de documentos que fundamentam as alegações, cópias integrais do processo ou inquérito correspondente, indicação de testemunhas, e meios de contato.
Quais são os prazos para análise e decisão sobre o pedido de representação judicial?
A análise do pedido deve ser efetuada em até sete dias úteis, salvo em casos urgentes que possam resultar em lesão grave e irreparável ao requerente, quando o prazo será de 24 horas.
O que acontece se a pessoa jurídica de direito público ingressar no polo ativo da demanda judicial?
Se a pessoa jurídica de direito público ingressar no polo ativo após o deferimento do pedido de representação, o órgão responsável pela defesa dará ciência ao agente público para que constitua outro patrono para a causa, mantendo a representação nos termos e no prazo da legislação processual aplicável.
Quem pode solicitar a representação judicial pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal?
A representação judicial pode ser solicitada por agentes públicos como o Presidente da República, Vice-Presidente, membros dos Poderes Judiciário e Legislativo da União, Ministros de Estado, membros do Ministério Público da União, entre outros listados no art. 3º da Portaria.
O que disciplina a Portaria mencionada?
A Portaria disciplina os procedimentos relativos à representação judicial dos agentes públicos pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal, conforme o art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e o § 11 do art. 5º da Lei nº 11.473, de 2007.

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