Regulamenta o disposto nos artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 13.606, de 9 janeiro de 2018. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 24 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00405.000200/2018-47, resolve: Art. 1º Esta Portaria regulamenta a l...