Norma
19/11/2019
#259550

PORTARIA Nº 542, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

PORTARIA Nº 542, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera a Portaria AGU nº 511, de 04 de dezembro de 2015, e Portaria AGU nº 375, de 10 de novembro de 2017, alterada pela Portaria AGU nº 304, de 11 de outubro de 2018. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Process...

PORTARIA Nº 542, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera a Portaria AGU nº 511, de 04 de dezembro de 2015, e Portaria AGU nº 375, de 10 de novembro de 2017, alterada pela Portaria AGU nº 304, de 11 de outubro de 2018. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Process...

Perguntas e respostas

O que é o sisLABRA?
O sisLABRA é uma ferramenta de tecnologia da informação destinada a auxiliar preferencialmente as unidades de execução do contencioso na atividade de recuperação de ativos.
Qual é a finalidade do LABRA/AGU?
A finalidade do LABRA/AGU é apoiar as atividades da Advocacia-Geral da União, especialmente na cobrança e recuperação de ativos, por meio da produção de conhecimento e informações estratégicas para subsidiar sua atuação judicial.
Quando entra em vigor a Portaria mencionada?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem pode solicitar atendimento ao LABRA/AGU?
O LABRA/AGU atende às solicitações dos órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União ou da Procuradoria-Geral Federal, desde que decorram de encaminhamento formal de outros órgãos e entidades da Administração Pública.
Quem tem acesso aos sistemas de informação do LABRA/AGU?
O acesso aos sistemas de informação vinculados ao LABRA/AGU é preferencialmente franqueado aos membros e servidores em exercício no referido setor.
Quando ocorre a exclusão de acesso ao sisLABRA?
A exclusão de acesso ao sisLABRA ocorre sempre que o usuário deixar de atuar na Advocacia-Geral da União ou na Procuradoria-Geral Federal, devendo essa circunstância ser imediatamente informada pelo usuário, pela autoridade imediata na respectiva unidade e pelo respectivo órgão de direção superior.
Quem pode acessar o sisLABRA?
O acesso ao sisLABRA, quando autorizado, é concedido preferencialmente aos Advogados da União e Procuradores Federais que atuem na cobrança e recuperação de ativos, bem como aos servidores formalmente designados pela chefia da unidade.
O que é a Portaria AGU nº 511?
A Portaria AGU nº 511, de 04 de dezembro de 2015, estabelece diretrizes para o funcionamento do LABRA/AGU, que apoia a Advocacia-Geral da União na cobrança e recuperação de ativos.

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