Norma
21/11/2019
#258959

PORTARIA Nº 549, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

PORTARIA Nº 549, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera a Portaria AGU nº 1.547, de 29 de outubro de 2008, para dispor sobre a prestação de elementos de direito referentes a atos praticados por autoridade de órgão descentralizado da Administração Federal direta, localizado fora do Distrito Federal. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, ...

PORTARIA Nº 549, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera a Portaria AGU nº 1.547, de 29 de outubro de 2008, para dispor sobre a prestação de elementos de direito referentes a atos praticados por autoridade de órgão descentralizado da Administração Federal direta, localizado fora do Distrito Federal. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, ...

Perguntas e respostas

Quem é responsável pela alteração da Portaria AGU nº 1.547?
A alteração foi realizada pelo Advogado-Geral da União.
Qual é a data da Medida Provisória mencionada na portaria?
A Medida Provisória nº 2.229-43 é de 6 de setembro de 2001.
O que altera a Portaria AGU nº 1.547, de 29 de outubro de 2008?
A portaria altera a prestação de elementos de direito referentes a atos praticados por autoridade de órgão descentralizado da Administração Federal direta, localizado fora do Distrito Federal.
O que foi revogado pela nova portaria?
Foi revogado o § 4º do art. 5º da Portaria AGU nº 1.547, de 29 de outubro de 2008.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Qual é a nova redação do § 3º do art. 5º da Portaria AGU nº 1.547?
Os elementos de direito referentes a atos praticados por autoridade de órgão descentralizado da Administração Federal direta, localizado fora do Distrito Federal, apenas serão prestados pelo NAJ competente quando os atos tenham sido praticados com o seu prévio assessoramento jurídico.
Quais dispositivos legais conferem atribuições ao Advogado-Geral da União para alterar a portaria?
As atribuições são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, pelo art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e pelo art. 23 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.

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