Norma
25/03/2020
#257438

PORTARIA Nº 11, de 20 de março de 2020

PORTARIA Nº 11, de 20 de março de 2020 Altera a Portaria nº 42, de 25 de outubro de 2018, que disciplina os procedimentos relativos à representação extrajudicial da União, relativamente aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, este restrito à Administração Direta, e às demais Funções Essenciais à Justiça, e de seus agentes públicos pela Consultoria-Geral da União e seus órgãos de ...

PORTARIA Nº 11, de 20 de março de 2020 Altera a Portaria nº 42, de 25 de outubro de 2018, que disciplina os procedimentos relativos à representação extrajudicial da União, relativamente aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, este restrito à Administração Direta, e às demais Funções Essenciais à Justiça, e de seus agentes públicos pela Consultoria-Geral da União e seus órgãos de ...

Perguntas e respostas

Quem decide pela atuação direta do Deaex?
O pedido de atuação direta do Deaex é analisado pelo Deaex e remetido para decisão final do Consultor-Geral da União. Caso o Consultor-Geral da União decida pela atuação direta, o Deaex passa a ser responsável pelo acompanhamento integral do processo extrajudicial.
Quais são os critérios para a atuação direta do Deaex?
Os órgãos de execução da CGU podem requerer a atuação direta do Deaex e a assunção integral da representação extrajudicial quando presentes critérios de relevância que justifiquem o exercício centralizado da atribuição. O pedido deve ser formalizado no Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens) e dirigido ao Deaex, acompanhado da análise do feito pelo órgão de execução e das razões de relevância que justifiquem a demanda.
O que altera a Portaria nº 42, de 25 de outubro de 2018?
A Portaria nº 42, de 25 de outubro de 2018, é alterada para disciplinar os procedimentos relativos à representação extrajudicial da União, abrangendo os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, este restrito à Administração Direta, e às demais Funções Essenciais à Justiça, e de seus agentes públicos pela Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução.
Qual é a responsabilidade do Deaex quando a atuação direta é aprovada?
Quando a atuação direta do Deaex é aprovada pelo Consultor-Geral da União, o Deaex se torna responsável pelo acompanhamento integral do processo extrajudicial, incluindo a requisição dos subsídios técnicos e jurídicos necessários.
Quando a Portaria alterada entra em vigor?
A Portaria alterada entra em vigor na data de sua publicação.
Como deve ser formalizado o pedido de atuação direta do Deaex?
O pedido de atuação direta do Deaex deve ser formalizado no Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens), em prazo hábil para a assunção da representação, e dirigido ao Deaex, instruído com a análise do feito pelo órgão de execução e com as razões de relevância que justifiquem a demanda.
Quem é responsável pela alteração da Portaria nº 42, de 25 de outubro de 2018?
A alteração da Portaria nº 42, de 25 de outubro de 2018, foi realizada pelo Consultor-Geral da União, no uso das atribuições conferidas pelo art. 39, inciso I, do Anexo I, do Decreto n° 7.392, de 13 de dezembro de 2010.
Em quais situações é vedada a representação extrajudicial de agentes públicos?
É vedada a representação extrajudicial de agentes públicos em procedimentos administrativos correicionais ou disciplinares, exceto na hipótese do § 2º do artigo 164 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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