Norma
18/05/2020
#259475

PORTARIA Nº 173, DE 15 DE MARÇO DE 2020

PORTARIA Nº 173, DE 15 DE MARÇO DE 2020 Delega a competência para autorizar a realização de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios judiciais ou extrajudiciais às autoridades que menciona, e dá outras providências. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo ...

PORTARIA Nº 173, DE 15 DE MARÇO DE 2020 Delega a competência para autorizar a realização de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios judiciais ou extrajudiciais às autoridades que menciona, e dá outras providências. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo ...

Perguntas e respostas

Qual é a competência delegada ao Consultor-Geral da União?
O Consultor-Geral da União tem a competência para autorizar a realização de acordos ou transações em trâmite na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal ou no Tribunal de Contas da União, desde que não haja litígio judicial em curso, envolvendo a União e empresas públicas federais dependentes com créditos ou débitos superiores a R$ 10.000.000,00 ou R$ 5.000.000,00, dependendo do porte da empresa.
Onde devem ser registrados os dados dos acordos e transações realizados?
Os dados dos acordos e transações realizados devem ser registrados no Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens) ou sistema de controle processual equivalente, anexando-se os documentos pertinentes, especialmente os relacionados à sua viabilidade, autorização e homologação.
Quais portarias foram revogadas pela nova portaria?
Foram revogados os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Portaria AGU nº 990, de 16 de julho de 2009; a Portaria AGU nº 1.172, de 11 de agosto de 2010; a Portaria AGU nº 309, de 25 de agosto de 2017; e o art. 1º da Portaria AGU nº 1.397, de 16 de setembro de 2010.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.
Qual é a competência delegada ao Diretor da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Consultoria-Geral da União?
O Diretor da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal tem a competência de homologação de termo de conciliação lavrado no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.
Quais documentos são dispensados de produção e anexação para acordos e transações com valores iguais ou inferiores a sessenta salários mínimos?
Para acordos e transações com valores iguais ou inferiores a sessenta salários mínimos, é dispensada a produção e anexação dos documentos relacionados à viabilidade dos acordos e transações.
Quais são as atribuições do Secretário-Geral de Contencioso segundo a portaria?
O Secretário-Geral de Contencioso tem a competência para autorizar a realização de acordos ou transações, em juízo, para prevenir ou terminar litígios de competência do Supremo Tribunal Federal que envolvam obrigações de fazer ou deixar de fazer da União, e créditos ou débitos da União e de empresas públicas federais dependentes com valores superiores a R$ 10.000.000,00 ou R$ 5.000.000,00, dependendo do porte da empresa.
Quais litígios não estão incluídos na delegação de competência do Secretário-Geral de Contencioso?
A delegação não inclui as competências de autorizar a realização de acordos ou transações delegadas ao Procurador-Geral Federal, ao Procurador-Geral do Banco Central do Brasil e ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nem se aplica aos processos de controle concentrado de constitucionalidade.
Quem regulamentará os procedimentos para a formalização dos acordos e transações judiciais e extrajudiciais?
O Secretário-Geral de Contencioso, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Procurador-Geral Federal, o Procurador-Geral do Banco Central do Brasil e o Consultor-Geral da União regulamentarão, no âmbito de suas atribuições, os procedimentos para a formalização dos acordos e transações judiciais e extrajudiciais.
Qual é a competência delegada ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional?
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional tem a competência para autorizar a realização de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios, judiciais ou extrajudiciais, de natureza fiscal da União. Essa delegação inclui a competência para autorizar acordos ou transações em juízo para terminar litígios de competência recursal do Supremo Tribunal Federal.
As competências delegadas pelos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º podem ser subdelegadas?
Sim, as competências delegadas pelos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º podem ser subdelegadas.
Qual é a competência delegada ao Procurador-Geral da União?
O Procurador-Geral da União tem a competência para autorizar a realização de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios, judiciais ou extrajudiciais, que envolvam obrigações de fazer ou deixar de fazer da União, e créditos ou débitos da União e de empresas públicas federais dependentes com valores superiores a R$ 10.000.000,00 ou R$ 5.000.000,00, dependendo do porte da empresa.
Quem é responsável por delegar a competência para autorizar a realização de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios judiciais ou extrajudiciais?
O Advogado-Geral da União é responsável por delegar essa competência.
Quais são as competências delegadas ao Procurador-Geral Federal e ao Procurador-Geral do Banco Central do Brasil?
Esses procuradores têm a competência para autorizar a realização de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios, judiciais ou extrajudiciais, que envolvam obrigações de fazer ou deixar de fazer, créditos ou débitos superiores a R$ 10.000.000,00 de autarquias ou fundações públicas federais, ou do Banco Central do Brasil. Essa delegação inclui a competência para autorizar acordos ou transações em juízo para terminar litígios de competência do Supremo Tribunal Federal.
Quais são as exigências para acordos ou transações envolvendo empresas públicas federais dependentes?
Para empresas públicas federais dependentes, os acordos ou transações que envolvam créditos ou débitos com valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 devem ser autorizados pelas autoridades delegatárias em conjunto com as autoridades previstas nos incisos I e II do § 4º do art. 2º do Decreto nº 10.201, de 2020. Para empresas de menor porte, essa exigência se aplica a valores iguais ou superiores a R$ 5.000.000,00.
Quais acordos ou transações necessitam de prévia e expressa autorização das autoridades delegatárias referidas nos arts. 1º ao 5º da Portaria?
A realização de acordos ou transações que envolvam créditos ou débitos com valor igual ou superior a R$ 50.000.000,00 depende de prévia e expressa autorização das autoridades delegatárias referidas nos arts. 1º ao 5º da Portaria, juntamente com as autoridades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto nº 10.201, de 15 de janeiro de 2020.

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