Norma
10/07/2020
#259126

PORTARIA Nº 333, DE 9 DE JULHO DE 2020

PORTARIA Nº 333, DE 9 DE JULHO DE 2020 Regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal, conforme previsto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e Portaria AGU nº 249, de 8 de julho de 2020. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,...

PORTARIA Nº 333, DE 9 DE JULHO DE 2020 Regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal, conforme previsto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e Portaria AGU nº 249, de 8 de julho de 2020. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,...

Perguntas e respostas

Quando a Portaria que regulamenta a transação por proposta individual entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor em 15 de julho de 2020.
Quais documentos o devedor deve apresentar ao propor uma transação individual?
O devedor deve apresentar documentos como: qualificação completa, relação dos créditos inscritos em dívida ativa, relação de ações judiciais, exposição das causas da situação patrimonial, declaração de não alienação de bens, relação de bens e direitos, declarações de Imposto de Renda, termo de renúncia aos sigilos fiscal e bancário, e declaração de veracidade das informações prestadas.
O que acontece se a transação for rescindida?
Se a transação for rescindida, haverá o afastamento dos benefícios concedidos, a cobrança integral da dívida deduzidos os valores pagos, a retomada da cobrança dos créditos, a exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, a reinclusão do devedor em cadastros de inadimplentes ou de restrição de crédito, e a execução da garantia prestada ou vinculada aos créditos.
Quais são os critérios para que um crédito seja considerado irrecuperável ou de difícil recuperação?
Um crédito é considerado irrecuperável ou de difícil recuperação quando há esgotamento das medidas ordinárias de cobrança sem localização de bens penhoráveis e falta de demonstração de capacidade de pagamento pelo devedor, conforme análise da Procuradoria-Geral Federal.
Quais créditos não se aplicam à Portaria que regulamenta a transação por proposta individual?
Não se aplicam à Portaria os créditos: não inscritos em dívida ativa; que foram objeto de transação, acordo ou parcelamento pelo prazo de dois anos após a rescisão; decorrentes de acordos ou transações com base exclusivamente na Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997; apurados em acordos de leniência nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e decorrentes de condenação por ato de improbidade administrativa conforme a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Quem pode propor a transação individual?
A transação individual pode ser proposta pelas Equipes de Cobrança Judicial, após autorização do responsável pela coordenação, nos créditos objeto de execução fiscal, ou pela Equipe Nacional de Cobrança, nos créditos inscritos em dívida ativa não objeto de execução fiscal. Pode ser proposta aos devedores com créditos inscritos em dívida ativa superiores a R$ 1.000.000,00, devedores falidos ou em recuperação, Estados, Distrito Federal e Municípios e suas entidades, e devedores com débitos suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta de fiança ou seguro garantia.
Quais são as condições que afastam a falta de capacidade de pagamento do devedor?
A falta de capacidade de pagamento é afastada se forem constatados bens penhorados ou qualquer tipo de garantia em valor superior à dívida consolidada, ou bens ou direitos penhoráveis em nome do espólio, do devedor ou dos sócios administradores em valor superior à dívida consolidada.
Como o devedor é notificado da proposta de transação individual?
O devedor é notificado da proposta de transação individual formulada pela Procuradoria-Geral Federal por via eletrônica ou postal.
Quais devedores são considerados automaticamente como tendo créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação?
São considerados automaticamente como tendo créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação os devedores que sejam: pessoas físicas com informação de óbito e inexistência de bens ou direitos; pessoas jurídicas com falência decretada ou em intervenção, recuperação ou liquidação, sejam judiciais ou extrajudiciais; e pessoas jurídicas cuja situação cadastral no CNPJ conste como baixa por inaptidão, inexistência de fato, omissão contumaz, encerramento da falência, liquidação ou liquidação judicial, inaptidão por localização desconhecida, inexistência de fato, omissão e não localização, omissão contumaz, omissão de declarações, ou suspensão por inexistência de fato.
Quais são as possíveis exigências para a celebração da transação?
Poderão ser exigidas condições como a manutenção das garantias associadas aos créditos transacionados e a apresentação de garantias reais ou fidejussórias, cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação fiduciária de bens móveis, imóveis ou de direitos, bem como créditos líquidos e certos do devedor em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado.
Onde o devedor deve apresentar a proposta de transação individual?
A proposta de transação individual deve ser apresentada na unidade da Procuradoria-Geral Federal do domicílio fiscal do devedor. No caso de pessoa jurídica, o domicílio será o do estabelecimento matriz.
O que é a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal?
A transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal é um procedimento regulamentado pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e pela Portaria AGU nº 249, de 8 de julho de 2020, que permite a negociação de dívidas ativas das autarquias e fundações públicas federais, classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

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