Comunicado
28/07/2020
#257347

SÚMULA Nº 85, DE 24 DE JULHO DE 2020

SÚMULA Nº 85, DE 24 DE JULHO DE 2020 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inc. II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998,...

SÚMULA Nº 85, DE 24 DE JULHO DE 2020 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inc. II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998,...

Perguntas e respostas

O que é a Súmula nº 41 da Advocacia-Geral da União?
A Súmula nº 41 da Advocacia-Geral da União estabelece que a exigibilidade da multa por retenção de imóvel funcional, prevista no artigo 15, inciso I, alínea 'e', da Lei nº 8.025/90, será suspensa durante a vigência de provimento judicial proferido no curso de discussão sobre o direito à sua aquisição.
Quais manifestações foram exaradas no Processo NUP 00410.004183/2014-14?
As manifestações exaradas incluem: PARECER nº 47/2014/COAPRO/PRU1/DB (Seq. 6), aprovado pelo DESPACHO nº 00046/2014/COAPRO/PRU1R/AGU (Seq. 7); PARECER nº 44/2016/COAPRO/PRU1/PGU/AGU (Seq. 16), aprovado pelo DESPACHO nº 1154/2016-HAJ/DPP/PGU/AGU (Seq. 18); NOTA nº 220/2018/CAPS-DECOR/CGU/AGU (Seq. 92), aprovada pelo DESPACHO nº 00118/2019/DECOR/CGU/AGU (Seq. 95); e NOTA nº 10/2019/DAE/SGCT/AGU, aprovada pelo DESPACHO nº 00264/2019/GAB/SGCT/AGU (Seq. 110 a 112).
Qual é a legislação pertinente à Súmula nº 41 da Advocacia-Geral da União?
A legislação pertinente inclui os artigos 1º, 6º e 15, inciso I, da Lei nº 8.025/1990 e o Decreto nº 99.266/1990.
Quais são os precedentes citados na alteração da Súmula nº 41 da Advocacia-Geral da União?
Os precedentes citados são: STJ - MS 4954/DF 1997/0001835-0, Relator Ministro Anselmo Santiago, DJ 01/02/1999; STJ - EAR 513/DF 2007/0013083-9, Relator Ministro Humberto Martins, DJE 07/05/2015; STJ - REsp 1787989/DF 2018/0317655-0, Relator Ministro Herman Benjamin, DJE 03/06/2019.
Qual é a função do Advogado-Geral da União no contexto da Súmula nº 41?
O Advogado-Geral da União, no uso de suas atribuições, resolve alterar a Súmula nº 41 da Advocacia-Geral da União, conforme as disposições legais e regulamentares mencionadas.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.