PORTARIA Nº 338, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 Aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO,no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos XIV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, alínea "b", e no § 1º do art. 45, ambos da Lei ...