PORTARIA Nº 876, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 Subdelega competência do Secretário-Geral de Administração ao Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União, ao Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação, aos Superintendentes de Administração dos Estados e do Distrito Federal e ao Coordenador da Unidade de Atendimento em Minas Gerais para os fins que especifica. A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO,...