Norma
28/10/2020
#257822

PORTARIA Nº 393, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

PORTARIA Nº 393, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos XIV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, alínea "b", e no § 1º do art. 45, ambos da Lei Complem...

PORTARIA Nº 393, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos XIV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, alínea "b", e no § 1º do art. 45, ambos da Lei Complem...

Perguntas e respostas

Quais são as atribuições dos Coordenadores?
Os Coordenadores têm como atribuições planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades, assistir o Consultor Jurídico e os Coordenadores-Gerais nos assuntos afetos às suas respectivas áreas de competência, emitir pareceres sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação, definir a programação de trabalho da respectiva unidade, desenvolver estudos que subsidiem a implantação de projetos, exercer atribuições delegadas ou subdelegadas pelo Consultor Jurídico ou pelo Coordenador-Geral de sua área de atuação, e praticar os demais atos necessários à consecução das atribuições regimentais da respectiva unidade.
Quem dirige a Consultoria Jurídica e suas unidades?
A Consultoria Jurídica é dirigida pelo Consultor Jurídico. As Coordenações-Gerais são dirigidas por Coordenadores-Gerais, as Coordenações por Coordenadores e o Serviço de Apoio Administrativo por um Chefe, todos providos conforme a legislação vigente.
Quais são as competências da Coordenação-Geral de Assuntos Habitacionais e Urbanos?
A Coordenação-Geral de Assuntos Habitacionais e Urbanos é responsável por planejar, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas com a análise de processos e documentos, realizar estudos e emitir pareceres e notas sobre política nacional de desenvolvimento urbano, política nacional de habitação, política nacional de saneamento, política nacional de mobilidade urbana, Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) e atos normativos sobre o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também profere manifestações jurídicas sobre anteprojetos e projetos de emendas à Constituição, leis, tratados, decretos, regulamentos, portarias e demais atos normativos.
Quais são as atribuições dos Coordenadores-Gerais?
Os Coordenadores-Gerais têm como atribuições planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades, manifestar-se antes do Consultor Jurídico nos pareceres de suas respectivas Coordenações-Gerais, aprovar e encaminhar diretamente aos diversos órgãos consulentes do Ministério as manifestações jurídicas emitidas pelas respectivas Coordenações-Gerais, auxiliar o Consultor Jurídico no assessoramento jurídico das autoridades e órgãos do Ministério, assessorar o Consultor Jurídico nas atividades de gestão da Consultoria Jurídica, submeter ao Consultor Jurídico o planejamento, projetos e relatórios das atividades das respectivas unidades, e exercer as demais atribuições cometidas, delegadas ou subdelegadas pelo Consultor Jurídico.
Quais são as competências da Coordenação-Geral de Matéria Administrativa?
A Coordenação-Geral de Matéria Administrativa é responsável por coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas com a análise de processos e documentos, realizar estudos e emitir pareceres e notas sobre instrumentos convocatórios, contratos, penalidades, legislação de recursos humanos, processos administrativos disciplinares, fundos regionais e incentivos fiscais, e matérias residuais. Também profere manifestações jurídicas sobre anteprojetos e projetos de emendas à Constituição, leis, tratados, decretos, regulamentos, portarias e demais atos normativos.
Quais são as competências da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos?
A Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos é responsável por coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas com a análise de processos e documentos, realizar estudos e emitir pareceres e notas sobre instrumentos convocatórios, contratos, penalidades, parcerias público-privadas, política nacional de recursos hídricos, política nacional de irrigação e política nacional de segurança de barragens. Também profere manifestações jurídicas sobre anteprojetos e projetos de emendas à Constituição, leis, tratados, decretos, regulamentos, portarias e demais atos normativos.
Quais são as competências da Coordenação-Geral de Convênios?
A Coordenação-Geral de Convênios é responsável por coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas com a análise de processos e documentos, realizar estudos e emitir pareceres e notas sobre convênios, contratos de repasse, termos de compromisso, termos de execução descentralizada, termos de parceria, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, contratos de gestão, memorandos de entendimento, protocolos de intenção e demais instrumentos congêneres, além da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Também profere manifestações jurídicas sobre anteprojetos e projetos de emendas à Constituição, leis, tratados, decretos, regulamentos, portarias e demais atos normativos.
Quem pode expedir instruções complementares ao regimento da Consultoria Jurídica?
O Consultor Jurídico pode expedir instruções complementares ao regimento e estabelecer normas operacionais para a execução de serviços afetos à Consultoria Jurídica.
Qual é a finalidade da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional?
A Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional tem como finalidade prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério, fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, atuar na elaboração de propostas de atos normativos, realizar revisão final da técnica legislativa, assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa e examinar textos de editais de licitação e contratos.
Quais são as competências compartilhadas entre as Coordenações-Gerais?
As competências compartilhadas entre a Coordenação-Geral de Matéria Administrativa, Coordenação-Geral de Convênios, Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos e Coordenação-Geral de Assuntos Habitacionais e Urbanos incluem coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas com a análise de processos e documentos, emissão de estudos, pareceres e notas sobre programas desenvolvidos no âmbito do Ministério, fundamentos e forma jurídica dos atos administrativos, declaração de nulidade de atos administrativos, pedidos de reconsideração, recursos ou representações, dúvidas e consultas de questões judiciais, processos e demandas relacionadas ao contencioso judicial, requerimentos de representação e defesa judicial e extrajudicial de agentes públicos, assistir o Consultor Jurídico no exame e interpretação de decisões judiciais, promover a articulação e acompanhamento dos processos de interesse do Ministério junto à Advocacia-Geral da União, Poder Judiciário e outros órgãos competentes, dirimir dúvidas de questões judiciais, acompanhar e supervisionar processos de interesse do Ministério e Advocacia-Geral da União, proceder a estudos e propor medidas para prevenção de litígios, acompanhar e propor medidas concernentes a demandas ou proposições do Ministério que tramitem no Congresso Nacional, Controladoria-Geral da União, Ministério Público e Tribunal de Contas da União, e acompanhar o atendimento de demandas oriundas desses órgãos, prestando assessoramento jurídico às autoridades competentes.
Qual é a estrutura organizacional da Consultoria Jurídica?
A estrutura organizacional da Consultoria Jurídica inclui a Coordenação de Apoio Técnico e Administrativo (CAA), Coordenação-Geral de Matéria Administrativa (CGMA), Coordenação-Geral de Convênios (CGC), Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos (CGAE) e Coordenação-Geral de Assuntos Habitacionais e Urbanos (CGAU), cada uma com suas respectivas coordenações e serviços subordinados.
Qual é o prazo para emissão de manifestação jurídica pela Consultoria Jurídica?
A manifestação jurídica da Consultoria Jurídica deve ser emitida no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. Em casos de comprovada urgência que impliquem risco de perecimento de direito ou prejuízo para a Administração, pode ser atribuído prazo inferior a critério do Consultor Jurídico ou dos Coordenadores-Gerais.
Quais são as atribuições do Consultor Jurídico?
O Consultor Jurídico tem como atribuições prestar assessoramento jurídico ao Ministro de Estado, zelar pelo cumprimento das orientações normativas da Advocacia-Geral da União, fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, promover o atendimento aos pedidos de informações formulados pelas autoridades da Advocacia-Geral da União, apreciar pareceres, notas, informações e outros trabalhos jurídicos, planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de suas unidades, distribuir internamente os servidores, atuar na uniformização das manifestações jurídicas, identificar teses jurídicas divergentes, encaminhar controvérsias jurídicas ao Departamento de Orientação e Coordenação de Órgãos Jurídicos (DECOR), informar ao Consultor-Geral da União a existência de processos relevantes, prestar informações para a defesa da União em juízo, propor alterações legislativas, formalizar recomendações jurídicas, autorizar interrupção de férias de servidores, indicar membros e servidores para representá-lo em reuniões e programas de treinamento, alertar os titulares dos órgãos do Ministério sobre prazos, atribuir encargos e atividades às unidades técnicas e servidores, zelar pela distribuição proporcional e equilibrada de trabalhos, designar representante para atuar em processos encaminhados pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), encaminhar propostas de edição ou atualização de minutas-padrão de editais, contratos e convênios, receber intimações e citações judiciais, delegar competência aos Coordenadores-Gerais e desenvolver outras atividades atribuídas pelo Consultor-Geral da União.
Quais são as competências da Coordenação de Apoio Técnico e Administrativo?
A Coordenação de Apoio Técnico e Administrativo é responsável por coordenar e acompanhar atividades de apoio operacional e administrativo, determinar providências, orientar, controlar e coordenar atividades de apoio administrativo, coordenar recebimento, registro, arquivo e encaminhamento de processos, realizar pesquisas bibliográficas e de textos jurídicos, organizar e manter atualizados ementários, legislação, jurisprudência e publicações, examinar, redigir e preparar correspondências, manter controle estatístico dos processos e manifestações jurídicas, coordenar atividades operacionais relativas à gestão de pessoal e outras atividades administrativas inerentes às atribuições da unidade.
Como são tratados os casos omissos e eventuais dúvidas sobre o funcionamento da Consultoria Jurídica?
Os casos omissos e eventuais dúvidas sobre o funcionamento da Consultoria Jurídica e competências de suas unidades internas são dirimidos pelo Consultor Jurídico.
Como devem ser encaminhadas as consultas e processos para a Consultoria Jurídica?
As consultas, processos e demais documentos para exame e manifestação devem ser encaminhados à Consultoria Jurídica pelo Ministro de Estado, Chefe de Gabinete do Ministro, Secretário-Executivo, Secretários, Subsecretários e Diretores. Os expedientes e consultas devem estar autuados em processo administrativo devidamente instruído, contendo identificação do setor responsável pela propositura, exposição clara do assunto e seu objeto, justificativa da necessidade da consulta, pronunciamento da área técnica e aprovação expressa da autoridade responsável pela apresentação da consulta.
Quais são as atribuições do Assistente?
O Assistente tem como atribuições executar atividades de assistência ao respectivo titular e as de natureza técnica afetas à sua unidade, elaborar e analisar processos e documentos, emitir manifestações sobre os assuntos relativos à sua área de atuação, realizar estudos e pesquisas necessários aos assuntos que lhe são submetidos, e exercer outras atribuições cometidas por autoridade superior.
Quais são as prerrogativas da Consultoria Jurídica?
A Consultoria Jurídica tem a prerrogativa de requisitar aos órgãos e unidades integrantes da estrutura do Ministério e de suas entidades vinculadas informações, realização de diligências, bem como elementos de fato e de direito necessários à defesa judicial ou extrajudicial dos direitos ou dos interesses da União. As requisições relativas a assuntos judiciais devem ser atendidas no prazo estipulado, sob pena de apuração de responsabilidade na forma da lei.
Quais são as atribuições do Chefe de Serviço?
O Chefe de Serviço tem como atribuições planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da unidade, prestar apoio ao Consultor Jurídico e aos demais titulares das unidades da Consultoria Jurídica, manifestar-se tecnicamente sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação, desenvolver estudos que subsidiem a execução das atividades da sua área de atuação, e exercer outras atribuições cometidas por autoridade superior.
Qual é o caráter do parecer da Consultoria Jurídica aprovado pelo Ministro de Estado?
O parecer da Consultoria Jurídica, aprovado pelo Ministro de Estado, adquire caráter normativo no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas.

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